Altera o Protocolo ICMS 107/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Referendar a Deliberação 100, de 02 de setembro de 2010 que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8517.62.41 - Mercadoria: Roteador digital ethernet (padrão IEEE802.3u) e wireless (padrão IEEE802.11b/g/n), modelo CDW531AM, com interface USB 2.0 para modem 3G WRH 241, para conectar equipamentos em uma rede local e para conectar a rede local a outra de área estendida (internet). Acompanha, na mesma embalagem, fonte de alimentação, CD de instalação, antena e cabo de rede.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8471.50.10 - Mercadoria: Unidade de processamento digital contendo no mesmo corpo uma placa mãe mini-ITX Intel BOXD945GCLF com processador integrado Atom 230 e barramento de sistema (system bus) de 533MHz, áudio onboard de alta definição Realtek ALC662 audio code (2+2 channel HD audio)
Classificação de Mercadorias - Código TEC 8541.40.22 - Mercadoria: Dispositivo eletrônico de 28mm x 52mm x 3,3mm com 40 diodos emissores de luz (LED) constituídos de InGaN (nitreto gálio e índio) impurificado, providos de suas conexões e fixados sobre uma estrutura composta de cerâmica, resina e metal (LED montados), destinado à iluminação, com potência de 40W. Os 40 LED estão fixados em um arranjo de 4 fileiras por 10 (4x10), num nicho de 1,5mm x 2mm localizado no centro da parte de cerâmica e coberto da resina transparente. Comercialmente denominado "LED de alta potência com 40W".
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8704.31.20 - Mercadoria: Triciclo motorizado, próprio para transporte de carga, provido de motor de pistão de ignição por centelha com cilindrada de 200cm³, eixo diferencial, marcha a ré e freio de estacionamento, com a parte frontal de motocicleta e com caçamba basculante na parte traseira, com capacidade de carga de 350kg.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 9503.00.10 - Mercadoria: Triciclo - total ou parcialmente desmontado - com barra de controle e guia na parte traseira, pedais, para-lama, guidão, quadro, barra de proteção, assento, encosto, capota, apoio para os pés da criança, cesta dianteira, cesta traseira, com a frente (nave frontal) em formato de urso/ cavalo/ vaca e cachorro. Emite sons característicos do animal representado e possui luzes coloridas. Suas partes podem ser removidas ou colocadas utilizando-se chave Philips, alicate e martelo.
Classificação de Mercadorias - Código TEC - 8526.92.00 - Mercadoria: Sistema (unidade funcional) destinado a comandar remotamente, por ondas de rádio, a apresentação de imagens a partir de um computador pessoal.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 4821.10.00 - Mercadoria: Rótulos impressos, auto-adesivos, confeccionados em papel couchê, destinadas a rotular embalagens de produtos diversos, para serem aplicadas pelo cliente por pressão manual ou através de rotulagem automatizada, apresentando impressões com o nome do produto acondicionado, marca, tipo, fabricante e demais informações pertinentes.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8415.82.10 - Gabinete refrigerado, denominado umidor de charutos, modelo XS200, dotado de sistema de umidificação, para armazenar e preservar a qualidade de charutos em envelhecimento.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC - 8517.62.54 Distribuidor de Conexões para Redes, equipamento destinado a propiciar a distribuição de conexões de redes locais e utilizados em projetos de redes de comunicação digital, conectando LAN (rede local) entre si ou segmentado LAN, denominado comercialmente "hub switch", fabricado por Extreme Network Company.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria denominada comercialmente "Dog Show Gourmet", preparação alimentícia para cães, composta de insumos de origem animal, vegetal e mineral, acondicionada em embalagens próprias para venda direta ao consumidor final, classifica-se no código 2309.10.00 da NCM, assim como todas as outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de cães e gatos, acondicionadas para venda a retalho.
Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2011.
Dispõe sobre a nova redação dos arts. 4º e 5º da Circular Susep nº 424, de 29 de abril de 2011, e dá outras providências.
Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual.
Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de2009, para o dia 03 de outubro de 2011.
Fixa em vinte por cento o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, a partir de zero hora do dia 1º de outubro de 2011.
Dispõe sobre o crédito decorrente do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados.
Dispõe sobre as normas e procedimentos para a aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Dispõe sobre a Revisão do Teto Previdenciário em âmbito nacional.
Dispõe sobre o nível de isenção para o uso do fosfogesso na agricultura ou na indústria cimenteira.
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração da denominação dos códigos de receita 3317 e 0231.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, e a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, que dispõem sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
Altera a Norma Regulamentadora nº 32.
Aprova as informações obrigatórias para os dispositivos elétricos de baixa tensão, relacionados no Anexo desta Portaria, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br.
Introduz a Alteração 41ª no RNGDT/SC.
Introduz as Alterações 2851ª a 2853ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2838ª a 2850ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Divulga procedimentos relativos à migração da posição de câmbio, decorrente da implantação do novo Sistema Câmbio.
Disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Dispõe sobre o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero).
Estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e dá outras providências.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 536, de 24.06.2011, pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável a refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição.
Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002.
Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.
Regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 (incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009), e determina outras providências.
Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2011.
Dispõe sobre instrumentos do Processo de Participação e Controle Social no âmbito da ANTT.
Deverão registrar-se, em Conselhos Regionais de Química, os profissionais autônomos que desempenhem as suas funções na área da Química, relacionadas à Segurança do Trabalho, na avaliação e quantificação dos contaminantes químicos presentes no ar do ambiente de trabalho, com emissão de laudos, bem como aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à Química, destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Matrícula de obra de construção civil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de construção civil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção sobre prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra.
Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Baixa orientação às entidades sindicais no sentido de que promovam ajustes em seus planos de contas de modo a segregar contabilmente as receitas e as despesas decorrentes da contribuição sindical.
Dispõe sobre registro contábil e evidenciação de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificações de erros.