Simples Nacional - Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS. Produtos Classificados nas Posições 22.01, 22.02, 22.03 e no código 2106.90.10 EX 02. Empresas Optantes pelo Simples Nacional. Aplicação da Tributação Monofásica. Possibilidade de Redução do Montante devido a partir de 1º de janeiro de 2009.
CSLL - Lucro Presumido. Percentual. Prestação de Serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Normas Gerais de Direito Tributário - Refis. Cálculo da Parcela Mínima. Receita Bruta. Sociedade em Conta de Participação.
Simples Nacional - Contribuição para o PIS/PASEP E COFINS. Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal, Classificados nas Posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00. Empresas Optantes pelo Simples Nacional. Aplicação da Tributação Monofásica. Possibilidade de Redução do Montante devido a partir de 1º de janeiro de 2009.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 19 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de negócios em conjunto.
A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Podem ser excluídos da mencionada receita bruta: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Altera a Resolução CGITR nº 01, de 13 de maio de 2008.
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2013.
Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, devido por estimativa fiscal, pelos prestadores de serviços náuticos, de recreação e/ou esportivos, durante a temporada de verão 2012/2013.
Divulga procedimentos operacionais a serem observados em leilões eletrônicos de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio.
Dá nova redação à NBC TG 19 - Negócios em Conjunto.
Edital de Lançamento do IPTU e Taxas Adjetas à Propriedade Exercício de 2013.
Atualiza o valor venal territorial para efeito de concessão da isenção prevista no inciso III, do artigo 225, da Lei Complementar nº 07/97.
Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).
Altera o Anexo I Portaria GM/MJ nº 797, de 05.05.2011.
Estabelece os requisitos para a aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e os procedimentos para o acompanhamento de sua implementação, para efeitos do Decreto nº 7.603, de 09.11.2011.
Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão do Certificado de Origem Formulário A no âmbito do Sistema Geral de Preferências.
Altera o art. 9º-S da Resolução nº 2827, de 30 de março de 2001, aumentando o valor global para contratação de operações de crédito destinadas a financiamentos de contrapartida das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e dos projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa de 2014.
Altera o art. 9º da Resolução nº 2827, de 30 de março de 2001, que passa a vigorar acrescido do parágrafo 5º.
IPI e ISSQN. Incidência Concomitante. Possibilidade.
Cofins - Tributação monofásica.
IPI - O recebimento de produtos, ou de suas partes e peças, durante o período de garantia do fabricante, para reparo ou substituição, não dá direito a crédito do IPI.
IPI - A devolução ficta prevista no art. 1º do Decreto nº 7.712, de 03 de abril de 2012, não pode ser feita para estabelecimento importador que tenha sido equiparado a industrial por força do inciso I do art. 9º do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do IPI - Ripi/2010).
Obrigações Acessórias - FCONT. Obrigatoriedade de Entrega.
IRPJ - Lucro Presumido. Recuperação de Créditos em Ação Judicial.
CSLL - Lucro Presumido - Contrato de Consignação.
Cofins - Tributação monofásica.
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades de administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2013.
Altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
Normas Gerais de Direito Tributário - Reforma de Ofício a Solução de Consulta SRRF/DISIT nº 208/2005 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Dedutibilidade. Multa Moratória. Regime de Competência.
Simples Nacional - Simples Nacional. Serviços de Coleta de Resíduos Não-Perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de Mão de Obra. Impedimento.
Simples Nacional - Serviços de Pintura em Edifícos. Enquadramento. Anexo IV. Empreitada. Retenção.
Cofins - Créditos Vinculados a Receita não Tributada. Método de Determinação.
CSLL - Lucro Presumido. Percentuais sobre a Receita Bruta.
IRRF - As remunerações pagas por empresa brasileira em virtude de emprego exercido na Itália, por residente na Itália, não se sujeitam à tributação no Brasil.
CSLL - A pessoa jurídica que apure a CSLL com base no lucro presumido e que preste serviço de sondagem de solo, para empresas de mineração, deve adotar, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta.
IRRF - Planos de Saúde. Modalidade de Pré-Pagamento. Dispensa de Retenção.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Órgãos da Administração Pública Direta. Inscrição no CNPJ. RAT. Atividade Preponderante.
Cofins - Regime Cumulativo. Base de Cálculo. Cessão de Direitos. Precatórios.
Altera dispositivo do Decreto nº 2128 de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
Introduz as Alterações 3115ª a 3119ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de dezembro de 2012.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o uso do "Atestado de Residência Fiscal no Brasil", do "Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes" e do "Atestado de Residência Fiscal no Exterior".
Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), versão 1.0, aprova o programa aplicativo para seu preenchimento e dá outras providências.
Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.