Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros(PJUR[4]), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.
Dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos a vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas com fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006; altera as Leis nºs 11076, de 30 de dezembro de 2004, e 11322, de 13 de julho de 2006, 10194, de 14 de fevereiro de 2001, 10696, de 02 de julho de 2003, 7827, de 27 de setembro de 1989, 8427, de 27 de maio de 1992, 11442, de 05 de janeiro de 2007, 11488, de 15 de junho de 2007, 11491, de 20 de junho de 2007, e a Medida Provisória nº 2199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Adaptação de Eixo Veicular Auxiliar, disponibilizado no sitio "www.inmetro.gov.br.
Prorroga, até 31 de março de 2008, o prazo a que se refere o "caput" do art. 2º da Portaria Inmetro nº 220/2006.
Estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de geração e de transmissão de energia elétrica ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6144, de 03 de julho de 2007, e dá outras providências.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RETIFICAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
Divulga relação dos municípios para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS.
Dá nova redação ao subitem 5.5.2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 16, de 04 de maio de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Dá nova redação ao subitem 5.5.2.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 16, de 04 de maio de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa e Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Classificação de Mercadorias. CÓDIGO TIPI - 22060090. Bebida Alcoólica com graduação alcoólica de 7,5%vol..
Classificação de Mercadorias. CÓDIGO TIPI - 22060090. Bebida Alcoólica com teor alcoólico de 7,5%vol..
Classificação de Mercadorias. CÓDIGO TIPI Lantejoulas - Artigos de adorno.
Dispõe sobre a emissão do Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006.
Dispõe sobre a emissão do Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006.
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 5º da Lei nº 10826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Disciplina a alteração na jornada e no horário de trabalho dos empregados que trabalhem em regime de turnos ininterruptos de revezamento.
Prorroga o prazo concedido pela Resolução nº 157/2007, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 127/2006, que instituiu o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS.
Introduz a Alteração 1.464ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre a prorrogação de vigência da Medida Provisória nº 382/2007, por sessenta dias a partir de 30.09.2007 tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o período 2005/2008.
Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências.
Altera dispositivos do Decreto nº 5163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, define demanda mínima por unidade de consumo para a equiparação de consumidor a autoprodutor, e dá outras providências.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999.
Altera a Lei nº 9434, de 04 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Revoga a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10485, de 03 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.
Dispõe sobre adoção de contratos com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de contribuições sociais, constantes da GPS, com vigência a partir de julho de 2007, pela SRF.
Dispõe sobre o Registro ECF SE/CONFAZ Nº 30/2007 - Certificado de Conformidade de Hardware - ITAUTEC.
Dispõe sobre a emissão do Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006.
Dispõe sobre a emissão dp Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS Nº 137/2006.
Propõe aos Estados signatários a aprovação do presente Termo Descritivo Funcional.
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento vinculados exclusivamente a planos de previdência complementar ou a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, estruturados na modalidade de contribuição variável, a que se referem os arts. 76 e seguintes da Lei nº 11196, de 21 de novembro de 2005.
Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Estabelece para o mês de setembro de 2007 os fatores de atualização para fins de cálculo do pecúlio.
Dá nova redação ao inciso IV, § 2º, art. 31 do Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007, que altera o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005 e estabelece outras providências.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias (commodities) (PCOM), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Consolida os procedimentos para o cálculo e a elaboração das informações relativas ao acompanhamento e ao controle da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, em bases consolidadas.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições sujeitas à variação do preço de ações (PACS), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Dispõe sobre a mensuração de risco de taxas de juros das operações não classificadas na carteira de negociação.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços (PJUR[3]), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras (PJUR[2]), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido(PRE) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.