Altera a Resolução Nº 2, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o trâmite especial, opcional, do processo de registro e legalização do Microempreendedor Individual e dá outras providências.
Introduz as Alterações 2072ª e 2073ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2066ª a 2071ª no RICMS-SC/01.
Prorroga a vigência da Medida Provisoria nº 464, de 09 de junho de 2009, pelo período de 60 dias, a partir de 25.08.2009.
Divulga instruções para as comunicações previstas nos artigos 12 e 13 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.
Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas pelas administradoras de consórcio.
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Estabelecer que, para o mês de agosto de 2009, os fatores de atualização.
Altera as Resoluções Normativas nºs 195, de 14 de julho de 2009 e 162, de 17 de outubro de 2007.
Dispõe sobre a suspensão temporária das propagandas de medicamentos isentos de prescrição médica à base de ácido acetilsalisílico bem como os analgésicos/antitérmicos e dos destinados ao alívio dos sintomas da gripe.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Dispõe sobre os prazos para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009.
Classificação de Mercadorias - A mercadoria "Janela de alumínio e vidro temperado, modelo Esquadrial J1", composta de estrutura em alumínio e vedação com vidro temperado de 8mm, incluindo trincos, roldanas, fechadura e puxadores, classifica-se no código 7020.00.90 da NCM.
Divulga quantitativo de parcelamentos concedidos no mês de julho de 2009.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de julho do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Cofins - Frete na aquisição para revenda de bens sujeitos à incidência monofásica. Impossibilidade de crédito.
Cofins - Base de cálculo. Restituição de icms retido a maior por susbstituição tributária.
Simples Nacional. Enquadramento. Água envasada.
Cofins - Base de cálculo. Recuperação de tributo indevido.
PIS/Pasep - Retenção na fonte. Cooperativas de trabalho médico. Planos de saúde.
IRPJ - A legislação tributária não autoriza excluir do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor relativo aos créditos das contribuições PIS/Pasep e Cofins na sistemática não-cumulativa.
Obrigações Acessórias - Escrituração contábil digital. Dispensa de apresentação de dados digitais.
IPI - A fabricação de estrutura metálica e caldeiraria sujeita-se à incidência do IPI na saída do estabelecimento industrial, exceto se o preparo do produto por encomenda direta do consumidor ou usuário for executado na residência do preparador ou em oficina, e desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Reclamatória trabalhista. Contribuição previdenciária. Código de recolhimento da GPS.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Locação de equipamento de reprografia com cessão de mão-de-obra.
Simples Nacional - Serviços de controle de pragas. Tributação.
Simples Nacional - Pis/Pasep. Cofins. Alíquota zero.
Simples Nacional - Incompatibilidade com o regime de suspensão do IPI.
Simples Nacional - Retenção da contribuição previdenciária.
Normas Gerais de Direito Tributário - Parcelamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Empreitada total. Administração pública. Responsabilidade solidária. Inexistência. Retenção. Desobrigatoriedade.
IRPJ - A pessoa jurídica que presta, exclusivamente, serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção em programas de computadores e assessoria e consultoria em informática poderá aplicar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do IRPJ sob o lucro presumido, desde que sua receita bruta anual não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e atenda aos demais requisitos previstos na legislação tributária federal.
Cofins - Não há previsão legal para desconto de crédito em relação à despesa de frete na aquisição de insumos utilizados na produção de bens destinados à venda.
Normas de Administração Tributária - Retenção na fonte.
IRPJ - Lucro Presumido. Opção. Limite.
Obrigações Acessórias - Cooperativa.
PIS/Pasep - REIDI. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Aprova o "Regulamento Técnico sobre Atribuição de Aditivos e seus Limites Máximos para a Subcategoria 16.1.1 Bebidas Alcoólicas (com exceção das fermentadas)", constante do Anexo desta Resolução.
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com protetores solares.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das sociedades seguradoras realizarem a cobertura das provisões técnicas correspondentes a sua participação nas operações dos Consórcios DPVAT de forma segregada das demais operações.
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2009, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.
Aprova a 2ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: 3926.90.90. Artefato de plástico (poliuretano), denominado enrijecedor, apresentado sob a forma cônica, concebido para revestir as extremidades dos tubos flexíveis que se conectam à plataforma marítima de petróleo, por meio de parafusos, com a finalidade de atenuar suas intensas flexões, provocadas pelas ondas do mar.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.