Introduz as Alterações 2061ª a 2063ª no RICMS-SC/01 e dá outra providência.
Introduz as Alterações 2052ª a 2060ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 2051ª no RICMS-SC/01 e dá outras providências.
Introduz as Alterações 2043ª a 2050ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2040ª a 2042ª no RICMS-SC/01, e dá outras providências.
Introduz a Alteração 2039ª no RICMS-SC/01.
Institui o Documento 24-1 do MCR para formalização da comunicação de interesse pela transferência dos recursos provenientes das deficiências de aplicação em crédito rural e divulga procedimentos para verificação de cumprimento das exigibilidades do MCR 6-2 e do MCR 6-4, em consonância com as disposições das Resoluções nsº 3.745 e 3.746, ambas de 30 de junho de 2009.
Acresce dispositivos ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Publica os Protocolos ICMS nº 80 a 83 de 22.07.2009.
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2009 e dá outras providências.
Institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - VIGIPOS, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera o Protocolo ICMS nº 08/2009, que altera o Protocolo ICM nº 19/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Altera o Protocolo ICMS nº 07/2009, que altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
Altera o Protocolo ICMS nº 06/2009, que altera o Protocolo ICM nº 18/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.
Altera o Protocolo ICMS 05/09, que altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Altera os artigos 11 e 12 da Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres dá outras providências.
Altera o prazo previsto no parágrafo 7º do artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008, que estabelece critérios para a regularização de numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no país.
Dispõe sobre a expedição de Certificado Provisório de Registro e Licenciamento de Veículos.
Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.
Obrigações Acessórias - A validade jurídica do Guia Prático da Escrituração Digital, veiculado no sítio do Sped-Fiscal, na internet, no endereço "http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/ guia_pratico_da_efd_versao_1_0_4.pdf", é assegurada pelo inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional.
Obrigações Acessórias - SPED. LIVRO DIÁRIO. A utilização do livro diário com escrituração resumida obriga o uso de livro diário auxiliar e este deve conter o registro individualizado de cada operação. Devem ser entregues, via SPED contábil, o diário com escrituração resumida e o diário auxiliar.
IRPJ - Regime Tributário de Transição. Opção. O contribuinte poderá apurar o lucro real decorrente das vendas a prazo vinculadas a atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, observando a legislação tributária em vigor e a legislação societária vigente em 31 de dezembro de 2007, desde que faça a opção pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Medida Provisória nº 449, de 2008.
Obrigações Acessórias - Escrituração Contábil Digital - ECD. Obrigatoriedade.
CSLL - Regime Tributário de Transição. Opção. O contribuinte poderá apurar o lucro real observando a legislação tributária em vigor e a legislação societária vigente em 31 de dezembro de 2007, desde que faça a opção pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 44, de 26 de junho de 2009, que divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2009.
Altera o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Cientifica e Tecnológica - ICT.
Estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.
Altera a Resolução nº 245, de 27 de julho de 2007, do CONTRAN, que dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros.
Altera a Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.
Dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e estabelece normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008.
Divulga o enquadramento fiscal de marcas de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ 33.009.911/0001-39.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ nº 33.009.911/0001-39.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Cia Sulamericana de Tabacos, CNPJ nº 01.301.517/0001-83.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 04.041.933/0001-88.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica.
Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
Divulga a amostra de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
Institui o Conselho Diretor do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - CDFGEE, autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP e a integralização no Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica - FGEE, e dá outras providências.