Classificação de Mercadorias - Boneco, com 30 centímetros de altura, representando um coelho em pé, apresentando características (forma dos braços, postura, vestuário) semelhantes às de um ser humano do gênero feminino, confeccionado em matéria têxtil e plástico, com enchimento de espuma, destinado, predominantemente, a fins decorativos em lojas ou em domicílios, classifica-se no código 9503.00.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Classificação de Mercadorias - Recipiente aerossol contendo OC (Oleoresin Capsicum), próprio para ser ejetado sobre uma pessoa, provocando imediatas reações que a incapacitam temporariamente, denominado comercialmente “spray de pimenta”, classifica-se no código 9304.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) e da Tarifa Externa Comum (TEC).
Constitui a amostra de que trata o art. 1º da Resolução nº 4.240, de 28 de junho de 2013, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
Amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública da Norma Regulamentadora nº 18.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Classificação de Mercadorias - Aparelho próprio para lançar munições não letais, comercialmente denominado “Lançador calibre 37/38 mm de munições não letais”, classifica-se no código 9304.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) e da Tarifa Externa Comum (TEC).
IRPJ - Dedutibilidade - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2013.
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Altera as Instruções Normativas RFB nº 1.368, e nº 1.369, ambas de 26 de junho de 2013, que alteram, respectivamente, as Instruções Normativas RFB nº 987, e nº 988, ambas de 22 de dezembro de 2009, que tratam, respectivamente, da aquisição de automóveis, com isenção do IPI, destinados para táxi e para pessoas portadoras de deficiência.
Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
IPI - Suspensão do IPI. Impossibilidade de Escrituração de Créditos Relativos aos Insumos Adquiridos com Suspensão.
IPI - Importação por Conta e Ordem de Terceiro.
Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.
Altera a redação do caput do art. 30 e revoga o art. 76, ambos da Instrução Normativa nº 45/PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de controle da importação de resíduos de que trata a Resolução Conama nº 452/12, em consonância com a Convenção da Basileia.
Normas Gerais de Direito Tributário - Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
CSLL - As receitas relativas à prestação de serviços em geral, mesmo com o emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo mensal da CSLL.
CSLL - As receitas relativas à construção civil por empreitada total, ou seja, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo mensal da CSLL.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 615, de 17.05.2013, pelo período de sessenta dias.
Altera os precedentes administrativos nº 1, 72 e 74, e aprova o precedente administrativo nº 102.
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de termo de compromisso a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade estabelecido no "caput" do art. 13 da Lei nº 12101, de 27 de novembro de 2009, conforme art. 24 da Lei nº 12688/2012, que alterou o art. 17 da Lei nº 12101/2009.
Dispõe sobre os serviços de atendimento direto ao público, sob responsabilidade regimental da Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda - SEPTER da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Norte - SRTE/RN.
Regulamenta a Lei Complementar nº 469, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos municipais incentivado (PDMI).
Ratifica o Convênio ICMS 49/2013.
Dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social e dá outras providências.
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, que dispõe sobre o Redesconto do Banco Central.
Altera dispositivos da Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial (PCAM), e da Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM).
Dispõe sobre a prorrogação de vigência por mais 90 dias dos artigos, 9º, 13 e 16 da Circular Susep nº 460/2012.
Simples - A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia é classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que tal atividade não se caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, por se tratar de hipótese de vedação à opção pelo Simples Nacional.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Receita bruta. Fase pré-operacional. Inaplicabilidade.
IRRF - Cooperativas de trabalho médico - Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Cooperativa de trabalho. Serviços de transporte de cargas. Contribuições previdenciárias.
Divulga novas versões de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos para importação de bens destinados ao evento religioso Jornada Mundial da Juventude 2013.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
Dispõe sobre os atos inerentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), principalmente concernentes à fiscalização e ao controle do crédito tributário.
Dispõe sobre as alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei nº 12.715, de 17.09.2012, na legislação do adicional de alíquota da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30.04.2004.
Dispõe sobre o pagamento de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado contratadas de 1º de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre a redução da Taxa de Serviços Administrativos - TSA pelos serviços prestados pela SUFRAMA, para o segmento em favor das indústrias de torrefação de café, código NCM 0901.11.10, Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café, sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção - Em grãos.
Regulamenta procedimentos relativos aos bloqueios de margem para contratação de empréstimo consignado.
IRRF - Cooperativa de trabalho médico. Plano de saúde. Preço preestabelecido. Pré-pagamento. Imposto de renda. Retenção na fonte.
IRPJ - Lucro presumido. Regime de caixa. Receitas da atividade de incorporação imobiliária. Momento de reconhecimento.
IRPF - Honorários advocatícios.
IRPF - Auxílio-creche. Auxílio pré-escolar. Imposto de renda. Não incidência.