Cofins - Faturamento. Locação de bens móveis. Incidência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - O órgão público da administração direta, a autarquia e a fundação de direito público não respondem, sequer solidariamente, pelas obrigações para com a Seguridade Social devidas pelo construtor ou subempreiteira contratados para a realização de obras de construção, reforma ou acréscimo, qualquer que seja a forma de contratação (isto é, consensual, formal ou solene), desde que não envolvam a cessão de mão-de-obra.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3401.30.00 Preparação líquida destinada à lavagem da pele do corpo, contendo tensoativos em sua fórmula, acondicionada para venda a retalho em frasco plástico de 400 ml, denominada comercialmente Phitosensy Corpo Sabonete Hidratante Flor de Hamamélis, marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3305.10.00 Shampoo para cabelos quebradiços, contendo Algas Marinhas, Tutano de Bamboo e DºPantenol, denominado comercialmente Tutboo Algas Shampoo, marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3304.99.90 Loção pósbanho com ingredientes hidratantes que proporcionam sedosidade e suavidade à pele do corpo, denominado comercialmente "Phitosensy Corpo Mousse Hidratante Pós-Banho Flor de Sabugueiro", marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3304.99.90 Loção pósbanho com ingredientes hidratantes que proporcionam sedosidade e suavidade à pele do corpo, denominado comercialmente "Phitosensy Corpo Mousse Hidratante Pós-Banho Flor de Camomila", marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3304.99.10 Creme hidratante perfumado com ingredientes nutritivos que proporcionam sedosidade e maciez à pele do corpo, denominado comercialmente "Phitosensy Corpo Creme Hidratante Flor de Hamamélis", marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3304.99.10 Emulsão destinada a hidratar, proteger e perfumar a pele do corpo, denominada comercialmente "Phitosensy Corpo Emulsão Hidratante Perfumada Flor de Sabugueiro, marca Bio Extratus".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3304.99.10 Emulsão destinada a hidratar, proteger e perfumar a pele do corpo, denominada comercialmente "Phitosensy Corpo Emulsão Hidratante Perfumada Flor de Camomila", marca Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 2008.40.00 Aguardente de cana-de-açúcar (cachaça), com teor alcoólico de 42% em volume, apresentada em garrafas com capacidade de 700 ml, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como cachaça, marca "Vila Pongó".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6910.10.00 Conjunto de uso sanitário para banheiros domésticos, composto por um vaso sanitário e uma caixa acoplada, um tampo sintético, um armário em MDF, um lavatório, uma torneira automática Stoc.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 1905.90.90 Pão árabe à base de farinha de trigo, contendo açúcar cristal, sal refinado, fermento biológico e o antimofo propionato de cálcio, marca Trigo Sol, comercializado em embalagem plástica, com peso líquido de 230 gramas.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2009.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro 2009.
Altera a Portaria CGSN nº 08, de 22 de junho de 2009.
Dispõe sobre a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Introduz as Alterações 2076ª a 2082ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2074ª e 2075ª no RICMS-SC/01.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Informa sobre aplicação, no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS nºs 13/2008, 16/2008, 18/2008, 19/2008, 20/2008, 21/2008 e 23/2008.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Retenção. Fornecimento de refeições, bebidas e utensílios (catering). Não caracterização da cessão de mão-de-obra. Impossibilidade.
Classificação de Mercadorias - 3004.90.49 - Medicamento anti-hipertensivo, contendo como princípio ativo o alisquireno, na forma de hemifumarato de alisquireno, apresentado na forma de comprimidos revestidos contendo 150 mg ou 300 mg de alisquireno, acondicionados em caixas contendo 14 ou 28 comprimidos.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias.
Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de julho de 1998.
Regulamenta o oferecimento e a aceitação de seguro garantia para débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Altera a Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, que disciplina as atividades da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, e dá outras providências.
Estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários.
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei 7798, de 10 de julho de 1989.
Esclarece acerca da divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas das administradoras de consórcio.
Altera o Convênio ICMS 45/06 que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.
Inclui o Estado do Espírito Santo nas disposições do parágrafo 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Autoriza o Estado do Espírito Santo a alterar disposição contida no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 em relação às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas aos estabelecimentos localizados no Estados da Bahia, Santa Catarina e Rondônia.
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.
Publica os Convênios ICMS nº 79 a 83 de 13.08.2009.
Dispõe sobre a execução dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, integrantes do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e dá outras providências.
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009 versão 2.0).
Altera o art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
Constitui o Grupo de Trabalho de Normas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM.
Constitui o Grupo de Trabalho de Sistemas, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, com a finalidade de apoiar os trabalhos do CGSIM e propor a criação de soluções informatizadas e sistemas para o atendimento das demandas de registro e integração de dados entre os órgãos participantes da REDESIM.