Cofins - Por falta de previsão legal, valores repassados ou devidos pelos veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Cofins devida por veículos de divulgação.
Cofins - Valores originariamente devidos por veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Cofins dos próprios veículos de divulgação.
PIS/Pasep - Valores originariamente devidos por veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep dos próprios veículos de divulgação.
Cofins - Sujeitam-se à retenção, pela fonte pagadora, do Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.
Normas de Administração Tributária - Ainda que os recursos obtidos com a venda dos produtos ou serviços revertam integralmente à atividade assistencial, o desenvolvimento de atividades paralelas, como industrialização.
Normas Gerais de Direito Tributário - Relativamente às Fundações Públicas, para efeito de imunidade do IRPJ e isenção da COFINS, CSLL e PIS/PASEP Faturamento, consideram-se receitas derivadas das atividades próprias somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto.
CSLL - As contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, cujo ônus seja da pessoa jurídica patrocinadora, são dedutíveis para fins de incidência da CSLL, nos limites e nas condições fixados em lei.
IRPF - É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua individualmente, em condomínio ou em comunhão, cujo valor de alienação seja de até quatrocentos e quarenta mil reais, desde que não tenha sido realizada nenhuma outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos, a qualquer título, tributada ou não.
Institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de maio de 2008.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) no tocante aos procedimentos relativos ao registro de operações de câmbio interbancárias eletrônicas.
Estabelece os critérios de constituição das provisões técnicas referentes às operações das sociedades seguradoras na modalidade extensão de garantia do seguro garantia estendida e dá outras disposições.
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
Altera o art. 36 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
Prorroga os prazos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2008.
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Pneus Novos de Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados.
Aprova a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos", anexa a esta Portaria.
Cria o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA e estabelece procedimentos na aquisição de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa pelo Governo do Estado de São Paulo.
Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os arts. 117, 230-XXI, 231-V e 231-X, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre prazos e condições adicionais para efetivação do contido nos arts. 24, 25 e 26 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Dispõe sobre individualização de operações de crédito rural amparadas no Pronaf, liquidação e renegociação de operações ao amparo do Procera e altera a Resolução nº 3407, de 27 de setembro de 2006.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 15, 16, 17 e 18 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 14 e 22 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 12 e 13 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece os prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 3º e 4° da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece os prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 29 e 30 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 1°, 2°, 5°, 6º e 7º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece prazo de contratação até 30 de setembro de 2008 e fixa fatores de ponderação sobre o saldo das operações contratadas no âmbito do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA).
Altera dispositivos constantes do anexo da Resolução nº 3559, de 28 de março de 2008, para promover ajustes nas normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
Dispõe sobre limites de crédito para despesas de custeio e de colheita de café nos financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre ajustes nas normas do Capítulo 6 do Manual do Crédito Rural (MCR) e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de 11% sobre a nf/fat/rec de prestação de serviços
Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispõe que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Dispõe sobre a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.
Altera os §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução CFC nº 999/04.
Altera dispositivos da Resolução RDC nº 90, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o registro de dados cadastrais dos produtos fumígenos derivados do tabaco.
Prorroga o prazo final previsto no art. 4º da Resolução RDC nº 29, de 17 de abril de 2007, para a produção de Soluções Parenterais de Grande Volume em Sistema Aberto e dá outras providências.
Determina como medida de interesse sanitário a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os medicamentos fabricados pela Empresa BIOFARMA FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ 54.433.057/0001-03 e 54.433.057/0003-75), localizada no Município de São Paulo (SP), por não atender às exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de autopeças que especifica, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
Divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2008.
Aprova o Regulamento Técnico da Inspeção Higiênico- Sanitária e Tecnológica do Processamento de Resíduos de Animais e o Modelo de Documento de Transporte de Resíduos Animais, constantes dos Anexos I e II, respectivamente.
Adota os "Requisitos Zoossanitários para a Exportação de Sêmen Eqüino Destinado aos Estados Partes" aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL nº 44/2007, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
Adota os "Requisitos Zoossanitários para a Exportação de Embrião Eqüino Destinado aos Estados Partes" aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL nº 42/2007, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.