Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
Fica estabelecidas, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 7/2009, parte integrante desta Resolução, as especificações da gasolina comercial destinada aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L -6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.
Cria o Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal - FESA-RO e institui a Taxa de Defesa Sanitária Animal do Estado de Rondônia.
Introduz as Alterações 91ª a 103ª no RIPVA-SC e dá outras providências.
Introduz as Alterações 2197ª a 2200ª no RICMS-SC/01 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de novembro do ano-calendário de 2009, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
Dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
Altera a Instrução CVM nº 422, de 20 de setembro de 2005.
Dispõe sobre o cadastramento de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças certificados por Instituições Acreditadoras.
Altera a Resolução ANTT nº 3.056/2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e dá outras providências.
Aprova os procedimentos de identificação do passageiro, para o embarque nos aeroportos brasileiros.
Dispõe sobre a exibição do preço dos produtos por unidade de medida.
Dispõe sobre a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 470, de 13.10.2009, pelo período de sessenta dias.
Promulga o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35.
Dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont).
Dispõe sobre a aplicação do disposto nos arts. 35 e 35-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos casos em que especifica.
Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da "Listagem de Seqüências", em meio eletrônico, para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI, bem como sobre as regras para a representação das seqüências de nucleotídeos e de aminoácidos na "Listagem de Seqüências", e revoga o item 16.3 do Ato Normativo nº 127, de 05 de março de 1997, e a Resolução nº 210, de 07 de maio de 2009, publicada no DOU de 20 de Maio de 2009, Seção I, Página 56.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI:Mercadoria: 4818.20.00 Papeltoalha de utilização doméstica, fabricado com celulose de fibra curta, apresentado em rolos de 12 metros de comprimento, com folhas duplas, picotado formando 60 toalhas de 20 cm por 22 cm, acondicionado em fardos com 24 ou 8 rolos, embalados dois a dois em filme de plástico, denominado Mascot. Fabricante: Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC: Mercadoria 8443.32.99 Impressora colorida a jato de tinta, por tecnologia piezelétrica, com 4 cabeças de impressão, para trabalhos em tecidos e peças de roupas, com área máxima de impressão de 355 x 406mm, e resolução de 600 dpi. Modelo GT-541, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados através de cabo USB. Fabricante Brother Industries Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Coxal de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 3808.99.19 Preparação inseticida e acaricida (carrapaticida) para tratamento e controle de pulgas e carrapatos em cães, na forma de solução líquida para aplicação tópica, contendo 150 mg/ml de metaflumizona e 150 mg/ml de amitraz, acondicionada em pipetas plásticas contendo 0,67 ml, 1,33 ml, 3,33 ml, 5,33 ml ou 6,66 ml, embaladas individualmente em blíster de alumínio, apresentadas em cartuchos contendo 1, 3 ou 6 unidades. Marca registrada: ProMeris® Duo. Fabricante: Fort Dodge Animal Health, Divisão de Wyeth Lederle S.p.A, Itália. Importado e distribuído por Fort Dodge Saúde Animal Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 3808.91.19 Preparação inseticida para tratamento e controle de pulgas em gatos, na forma de solução líquida para aplicação tópica, contendo 200 mg/ml de metaflumizona, acondicionada em pipetas plásticas contendo 0,8 ml ou 1,6 ml, embaladas individualmente em blíster de alumínio, apresentadas em cartuchos contendo 1, 3 ou 6 unidades. Marca registrada: ProMeris®. Fabricante: Fort Dodge Animal Health, Divisão de Wyeth Lederle S.p.A, Itália. Importado e distribuído por Fort Dodge Saúde Animal Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira com reforço para rótula (patela), de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio, grande ou extra grande, acondicionada em caixa plástica. Marca Angel's Diver. Fabricante Ana Maria dos Santos Giaconi Guaratinguetá - EPP.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Tornozeleira de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, nas cores branca, preta ou azul, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira patelar reforçada, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Joelheira patelar reforçada com suporte, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida e fechamento através de fitas de velcro, contendo dois suportes laterais em aço flexível de 22cm x 1cm. Apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Tornozeleira com zíper, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, nas cores branca, preta ou azul, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Cotoveleira de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Munhequeira asa, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida e fechamento através de fitas de velcro. Apresentada em modelagem única, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 9021.10.10 Munhequeira com tala, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida e fechamento através de fitas de velcro, contendo tala de polipropileno de 15cm x 1cm. Apresentada em modelos para mão direita ou esquerda, nos tamanhos pequeno/médio ou grande/extragrande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira patelar, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira longa, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Classificação de Mercadorias - O TIPI: Mercadoria 6307.90.90 Joelheira curta, de laminado de neoprene (policloroprene) revestido de tecido de poliamida, apresentada nos tamanhos pequeno, médio ou grande, na cor preta, acondicionada em saco plástico com encarte de cartolina. Marca Tensor. Fabricante Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
Altera os arts. 28, 34 e 47, da Instrução Normativa SDA nº 34, de 06 .11.2009.
Determina que, em caráter excepcional, por um período de 06 (seis) meses, será permitida a comercialização, por parte de fabricantes e importadores, de adaptadores reversos de plugues e tomadas sem a atestação formal de sua conformidade aos requisitos regulamentados.
Determina que, nos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros fabricados com piso alto e equipados com plataforma elevatória veicular, ou com embarque/desembarque realizado através de plataforma elevada externa, ou ainda veículos com piso baixo, que já eram acessíveis em 17 de julho de 2007, não serão necessárias as modificações estabelecidas no Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 260/2007, relativas às características construtivas da plataforma elevatória veicular, à configuração do box no sentido transversal, à substituição do cinto de segurança de 02 (dois) pontos para o usuário em box transversal, e à configuração do sistema de travamento do cinto de segurança.
Dispõe sobre a utilização de programa gerador de código de barras no despacho de importação e exportação.
Altera o Anexo "N" da Portaria SECEX Nº 25, de 27.11.2008, que dispõe sobre operações de exportação.
Aprova O Regimento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Dá Outras Providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As cooperativas de serviços médicos que operam planos de assistência à saúde não estão sujeitas à contribuição adicional de 2,5% prevista no art. 22, § 1º da Lei nº 8.212, de 1991, e estão sujeitas à contribuição de 2,5% para o SESCOOP, prevista no art. 10, inciso I da Medida Provisória nº 2.168-40, de 2001, enquadrando-se no Código FPAS 515-Cooperativa do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Ação Judicial. Liminar. Contribuição. Exigibilidade Suspensa. GFIP. Informações.
s Gerais de Direito Tributário - O Convênio ICMS Nº 143, de 2006, é norma tributária complementar, nos termos do art. 100, inciso IV, do CTN.