CSLL - Lucro presumido. Serviços de fisioterapia. Receita bruta. Base de cálculo. Percentual reduzido. Requisitos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3907.20.12 Mercadoria: PPO* RESIN 640, polióxido de fenileno, na forma de pó, sem carga, usado para produzir artigos moldados ou extrudados ou como componente de outros produtos industriais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Trava-quedas individual deslizante para linha flexível, fabricado em aço, com conector em aço forjado, com extensor em corrente de aço e sem absorvedor de energia, para ser utilizado em linhas de corda de náilon de 12 mm.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 8528.72.00 Aparelho multifuncional constituído de reprodutor de DVD/VCD/CD/MP3, radio AM/FM, TV a cores com tela de 6.1 polegadas, radionavegação por Sistema de Posicionamento Global Via Satélite - GPS, leitor de cartão SD, porta USB, etc., próprio para instalação em veículos automóveis, denominado comercialmente "central multimídia automotiva", Marca: Positron, Modelo: SP8960NAV.
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI).
Dispõe sobre a impossibilidade de investidura em cargo público da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ante a existência de condenação, com trânsito em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional. Percentual de presunção de base de cálculo. Requisitos.
Cofins - A adoção do regime de caixa está condicionada à adoção do mesmo critério em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e para o PIS/Pasep.
Institui, em caráter excepcional, horário de expediente para os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014.
Institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e estabelece outras providências.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 50/2013, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
Publica o Protocolo ICMS nº 26 de 2014.
Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.
Dispõe sobre as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Altera o § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a ordem dos painéis na urna eletrônica.
Estabelece o procedimento para a elaboração e apresentação dos relatórios de ensaios de segurança veicular a serem encaminhados ao DENATRAN para fins de concessão do código e marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Revoga a Portaria SECEX nº 02, de 22.01.2014, que disciplina a representação legal das partes interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial.
Aprova o Regulamento Técnico do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural, doravante denominado Plano ou PAD que, anexo à presente Resolução, define o objetivo, o conteúdo e a forma de apresentação do documento e define e especifica o conteúdo do Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo e Gás Natural (RFAD).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7323.93.00 - Artefatos de uso doméstico, vulgarmente denominados de Espetos, com lâmina de aço inoxidável e cabo de madeira torneado e envernizado, próprio para uso em churrasqueiras, apresentado nos modelos Simples Inox com Cabo 85 cm; Simples Inox com Cabo 75 cm; Simples Inox com Cabo 65 cm; Simples Inox com Cabo 55 cm, fabricados por Metalúrgica Dragão Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3926.90.90 - Artefatos para ornamentação de calçados, denominados comercialmente de Enfeites Curvo, tendo como matéria constitutiva o plástico (PVC) e com acabamento em tintura cromada, que executam a função de Enfeites e Adereços aplicados em calçados, produzidos por FB Cromo Metalização e Injeção Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7323.99.00 - Caixa de Correio, de uso doméstico, tendo como matéria constitutiva chapas de aço carbono ou inoxidável, podendo ainda conter alumínio fundido, na frente e no pé, própria para ser instalada no endereço residencial (individual ou coletivo) ou no comercial (individual ou coletivo), designada a receber correspondências para o Destinatário, modelos Romana p/ Muro.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 9405.10.93 - Luminárias em aço, de modelos diversos, definidos basicamente pela arquitetura, estilos, aplicação, pela quantidade de lados com vidros (quadrada, hexagonal ou esférica) e pelos seus tamanhos, que têm a função de iluminar e decorar os ambientes, além de proteger as lâmpadas, sejam elas fluorescentes ou incandescentes, fabricados por Metalúrgica Dragão Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7326.90.90 - Conjunto (Kit) denominado vulgarmente como Padrão de Entrada, próprio para uso em entrada de rede de energia elétrica residencial, tensões tipo monofásico, bifásico e trifásico.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7325.10.00 - Artefato para canalizações, vulgarmente denominado de Boca de Lobo, composto de Caixilho (Quadro/Marco) e Grelha, confeccionado em ferro fundido, próprio facilitar o escoamento de água pluvial e esgoto em ruas e pátios, direcionando-as para a rede de água pluvial, modelo (1 Ton) 30x90 ART Ferro, comercializado por GDA Indústria e Distribuidora de Fundidos Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7308.90.10 - Poste/Tubo de entrada de serviço, medindo 80x80x3,00x7000mm (diâmetro da seção, espessura e comprimento), adequado para ser agregado na instalação do PADRÃO DE ENTRADA de energia elétrica residencial, desempenhando as funções de fixação, elevação e ligação, como também de produção, instalação do ramal de entrada e sua medição, todas essas integrantes de obra de construção civil.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 2207.20.19 - Álcool em gel, contendo desnaturante, água deionizada, carbômero e neutralizante, que pela sua composição especial, inibe as características de inflamar do álcool líquido, por não gerar a quantidade de vapor gerada pelo mesmo, evitando-se o risco de explosão, denominado comercialmente Termogel, fabricante EMFAL.
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe ICMS 35/2012 e 39/2012.
Divulga alterações dos procedimentos a serem observados na remessa de informações, por meio do documento de código 3050, ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
Informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.
Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
Altera dispositivos da Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.
Estabelece procedimentos para celebração de acordo de cooperação que não envolva repasse de recursos financeiros entre a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e demais órgãos e entidades.
IRRF - Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços de fisioterapia. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
Cria rubricas contábeis e altera nomenclatura de desdobramento de subgrupo no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.
Dispõe sobre a operacionalização do parcelamento dos créditos relativos às contribuições devidas ao FGTS.
Altera o item 16 da Resolução nº 615, de 2009, que estabelece normas para parcelamento de débitos do FGTS inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e dá outras providências.
IRPF - Desapropriação. Interesse público. Ganho de capital. Não incidência. Recurso especial nº 1.116.460/SP.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 641 de 2014, que "Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica", pelo período de sessenta dias.
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.
Determina que os pleitos de operações de crédito protocolados na Secretaria do Tesouro Nacional tenham os respectivos processos imediatamente formalizados para a verificação do cumprimento dos limites e condições conforme legislação em vigor, independentemente da eventual necessidade de devolução do pleito à instituição financeira, ato que deverá ser avaliado previamente pelo Secretário do Tesouro Nacional.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de maio de 2014.
Altera o Art. 19 da Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, e dá outras providências.
Ratifica os Convênios ICMS 45/2014 a 51/2014.
Define os meios tecnológicos hábeis de que trata o caput do art. 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), admitidos para assegurar a ciência das notificações das infrações de trânsito.
Altera a Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.
Altera a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, concede novo prazo para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e dá outras providências.