Contribuições Sociais Previdenciárias - No caso de serviços de manutenção, caracteriza a cessão de mão-de-obra a colocação de uma equipe à disposição do contratante,
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de assistência técnica em equipamentos eletrônicos e de automação bancária. Retenção. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Programa de previdência complementar. Empregados contratados antes de sua implantação. Aportes extraordinários. Salário-de-contribuição. Não integração.
Simples Nacional - A prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra impede a permanência no Simples Nacional, exceto nos casos em que esta vedação estiver expressamente afastada por lei. Caracteriza a cessão de mão de obra a colocação de segurados nas dependências o contratante, para a realização de serviços contínuos, de necessidade permanente.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Independentemente de previsão contratual, no caso de serviço de transporte de passageiros, se, e somente se, as despesas de combustível e manutenção do veículo correrem comprovadamente por conta da contratada e forem discriminadas nas notas fiscais/faturas de prestação de serviço, a base de cálculo da retenção será de no mínimo 30 % (trinta por cento).
Simples Nacional - Caracteriza a cessão de mão-de-obra a colocação de segurados dentro do estabelecimento do contratante, para a realização de serviços de necessidade permanente, relacionados com a sua atividade fim.
IRPF - Honorários Advocatícios e/ou de Sucumbência.
Dispõe sobre a adoção de medidas para facilitar a liquidação dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e a maior eficácia na sua cobrança e adota outras providências.
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09 de 18 de abril de 2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009.
Estabelece procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados por órgãos públicos e dos sistemas de benefícios, para a construção do Cadastro do Segurado Especial, objetivando o reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Define procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade rural na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA, objetivando a construção do Cadastro do Segurado Especial, para fins de reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Define procedimentos relativos ao reconhecimento dos períodos de atividade rural na condição de segurado especial, formados a partir das informações acolhidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos bancos de dados disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, objetivando a construção do Cadastro do Segurado Especial, para fins de reconhecimento de direitos aos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991.
Aprova a NBC T 19.38 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture).
Aprova a NBC T 19.37 - Investimento em Coligada e em Controlada.
Aprova a NBC T 19.36 - Demonstrações Consolidadas.
Aprova a NBC T 19.35 - Demonstrações Separadas.
Aprova a NBC TA 810 - Trabalhos para a Emissão de Relatório sobre Demonstrações Contábeis Condensadas.
Aprova a NBC TA 805 - Considerações Especiais - Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis.
Aprova a NBC TA 800 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis Elaboradas de Acordo com Estruturas de Contabilidade para Propósitos Especiais.
Aprova a NBC TA 720 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações Incluídas em Documentos que Contenham Demonstrações Contábeis Auditadas.
Aprova a NBC TA 710 - Informações Comparativas - Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas.
Aprova a NBC TA 706 - Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente.
Aprova a NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente.
Aprova a NBC TA 700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis.
Aprova a NBC TA 620 - Utilização do Trabalho de Especialistas.
Aprova a NBC TA 610 - Utilização do Trabalho de Auditoria Interna.
Aprova a NBC TA 600 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes.
Aprova a NBC TA 580 - Representações Formais.
Aprova a NBC TA 570 - Continuidade Operacional.
Aprova a NBC TA 560 - Eventos Subsequentes.
Aprova a NBC TA 550 - Partes Relacionadas.
Aprova a NBC TA 540 - Auditoria de Estimativas Contábeis, Inclusive do Valor Justo, e Divulgações Relacionadas.
Aprova a NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria.
Aprova a NBC TA 520 - Procedimentos Analíticos.
Atualiza a RN nº 196, de 17.09.2004 que dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico.
IPI - Industrialização por encomenda. IPI. Incidência.
Simples Nacional - Importadora. Anexo I.
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 06/2008, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Aprova a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 201/2009, em anexo, acerca da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos.
Dispõe sobre a instituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - PROUNI.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de dezembro de 2009.
Estabelece procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual.
Altera dispositivos da Resolução CFC nº 949/2002, Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências.
Aprova a NBC TA 510 - Trabalhos Iniciais - Saldos Iniciais.
Aprova a NBC TA 505 - Confirmações Externas.
Aprova a NBC TA 501 - Evidência de Auditoria - Considerações Específicas para Itens Selecionados.