Estabelece hipótese de dispensa de utilização de cautelas fiscais no regime de Trânsito Aduaneiro de que trata a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, que dispõe sobre o Redesconto do Banco Central.
Dispõe sobre a implantação administrativa, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico.
Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do inciso VI do art. 14 do Decreto-Lei nº 2.052, de 3 de agosto de 1983.
Concede, nos termos do art. 1º da Lei nº 3.407, de 26 de junho de 1990, para o exercício de 2013, redução de 10% (dez por cento) no valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA e Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos - TLULP.
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de abril de 2013.
Dá publicidade a versão 1.04 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC quanto aos procedimentos a serem adotados em relação às pensões concedidas a pessoa designada maior de 60 (sessenta) anos ou inválida, a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada até os 21 (vinte e um) anos ou inválida, previstas na alínea "e", do art. 217, inciso I, e nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do art. 217, inciso II, todas da Lei nº 8.112, de 1990.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 4202.92.00 - Sacola retrátil, para compras, matéria têxtil (100% poliéster), com dimensões de 55 cm de comprimento x 35 cm de largura, de uso prolongado, destinada ao transporte de mercadorias diversas, tendo como Fabricante Yiwu Tengfei Bags Factory.
Classificação de Mercadorias - Os componentes de aparelho de diagnóstico por visualização de ressonância magnética, importados, que formam uma unidade funcional, está classificado no código de Classificação Fiscal 9018.13.00, que consistem, entre vários outros, de um enorme eletroímã, um gerador de radiofreqüência e uma máquina automática para processamento de dados.
Classificação de Mercadorias - 4419.00.00. Artefato em madeira MDF próprio para serviço de bolo, comercialmente denominado Prato para Bolo Cru.
Classificação de Mercadorias - 4419.00.00. Artefato em madeira MDF próprio para serviço de bolo, comercialmente denominado Prato para Bolo.
Classificação de Mercadorias - 4421.90.00. Esteira para Braço de Sofá em Madeira MDF, denominada comercialmente pelo fabricante como Porta Copos.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria Reforma da Solução de Consulta SRRF/06 RF/Diana n° 104, de 09 de dezembro de 2010.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6111.30.00 - Meia baby algodão lycra, composta quantitativamente para 12 pares, dos fios: algodão 75% - 25% poliéster = 0,100 g; poliamida cru = 0,010 g; poliamida tinto = 0,010 g; lycra com cobertura de poliéster = 0,020 g; e, elástico com cobertura poliéster = 0,010 g.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 4407.29.10 - Madeira do tipo cedro, em vigas, cortadas longitudinalmente por meio de serra, nas dimensões: espessura maior que 40 mm e largura de 110 a 220 mm, utilizada em serrarias, carpintarias, marcenarias e madeireiras para comercialização em sua forma de origem ou para ser utilizada em telhados, móveis e carrocerias, denominada cedro marinheiro em viga.
Classificação de Mercadorias - Reforma da Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana nº 06, de 01 de março de 2005. 1901.20.00 - Pão de queijo, fabricado com fécula de mandioca, ovos, óleo de soja, polvilho azedo, entre outros ingredientes, cru e congelado, acondicionado em embalagem plástica e de peso líquido de 400 g, marca Pif Paf.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6810.91.00 - Tubos de concreto armado, pré-fabricado, confeccionado por processo industrial, através de equipamentos modernos e automatizados com a finalidade de drenagem de água pluvial e esgoto, fabricante Pádua Comércio e Indústria Ltda.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Produtor Rural Pessoa Jurídica. Contribuição Substitutiva.
Classificação de Mercadorias - 1901.20.00 - Pão de queijo cru, congelado, fabricado com fécula de mandioca, queijo, óleo de soja, sal, ovos e leite.
IRPJ - Ganho de Capital. Bens do Ativo. Classificação Contábil.
Classificação de Mercadorias - O conjunto de máquinas formado pela reunião de transformadores, disjuntores, seccionadores tripolar e sistema de supervisão, controle e proteção, denominado comercialmente "subestação elétrica" não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ainda que na posição 85.37.
Introduz a Alteração 3160ª no RICMS/SC-01.
Introduz as Alterações 3155ª a 3159ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3154ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Publica a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.
Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e dispõe sobre exceções aos regimes de sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia.
Disciplina os procedimentos para a entrada na fase nacional dos pedidos internacionais de patente depositados nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), junto ao INPI, como Organismo Designado ou Eleito, de forma a adequar tais pedidos às disposições da Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI).
Institui as Tabelas de Retribuições dos serviços prestados pelo INPI, aprovadas em ato próprio pelo Senhor Ministro do MDIC, com exceção das Tabelas referentes aos serviços de impressos, publicações e cópias reprográficas e registros de programas de computador, instituídos por ato próprio do Presidente do INPI.
Autoriza para os meses que menciona a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Estabelece o modelo de autorização de condutor de veículo, relativo à isenção de ICMS nas saída de veículo destinado a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Estabelece condições para enquadramento no Programa Pró- Emprego.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Publica os Protocolos ICMS nº 30 a 32, de 15.03.2013.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da "Listagem de Sequências", em meio eletrônico, para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI, bem como sobre as regras para a representação das sequências de nucleotídeos e de aminoácidos na "Listagem de Sequências", e revoga o item 16.3 do Ato Normativo nº 127, de 5 de março de 1997, e a Resolução nº 210, de 07 de maio de 2009.
Dispõe sobre Os serviços de assistência técnica dispensados de averbação pela Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros - DICIG, consoante o disposto no art. 211 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Prorroga o prazo concedido pela Resolução nº 255/2010, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 127/2006, publicada no DOU de 01.09.2006, Seção I, fls. 125/126, que instituiu o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS.
Institui o Manual do Usuário do módulo e-MARCAS do e-INPI.
Institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS e dá outras providências.
Institui o Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial - e-INPI e dá outras providências.
Institui o Programa de Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (PPGEPE/INPI) e dispõe sobre a sua organização.
Dispõe sobre a localização das Divisões Regionais do INPI, suas áreas de atuação e estabelece competências das mesmas.