Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de janeiro de 2010.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de fevereiro de 2010.
Dispõe sobre condições e procedimentos operacionais para a formalização do Termo de Habilitação aos créditos adicionais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrente da aplicação da progressão da taxa de juros nas contas vinculadas, na forma prevista na Resolução nº 608, de 12 de novembro de 2009, do Conselho Curador - CCFGTS.
Cofins - Não-cumulatividade. Manutenção de máquinas e equipamentos. Aquisição de partes e peças de reposição. Créditos.
Normas Gerais de Direito Tributário - Imunidade. Instituição de Educação.
Imunidade. Livros digulgados em mídia eletrônica.
IRPJ - Lucro presumido. Base de cálculo. Indenização por rescisão de contrato de prestação de serviços de representação comercial. Inclusão.
Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.
Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.3).
Adequa itens do Anexo I da Portaria nº 121/09. Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e da outras providências.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 9018.90.92 - Transdutor de pressão descartável Autotransducer, utilizado para medição invasora da pressão sanguínea em pacientes, conectado ao monitor do paciente, marca Ace Medical, modelos AMK150, AMK250 e AMK350, registro ANVISA nº 80208360004.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria denominada "Cristais de gengibre desidratados doces", saborizados por adição de diferentes aromatizantes artificiais, classifica-se no código 2008.99.00 da NCM.
Classificação de Mercadorias - A mercadoria denominada "Cristais de gengibre desidratados sabor limão sal" classifica-se no código 2008.99.00 da NCM.
Aprova o documento de revisão nº 01 referente aos Pronunciamentos CPC 02, CPC 03, CPC 16, CPC 26 e CPC 36 e à Orientação Técnica OCPC 01 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Informa sobre aplicação no Estado do Maranhão, dos Protocolos ICMS nºs 120/2009 a 133/2009.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 943, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros de que trata o art. 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Revoga a Portaria MF nº 95, de 11 de abril de 2001, que dispõe sobre a modalidade de acolhimento de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal em ambiente Internet, mediante débito em conta-corrente.
Altera a Portaria nº 2, de 25 de maio de 2006, que estabelece critérios para homologação dos quadros de carreira.
Inclui o § 4º no art. 7º e o § 4º no art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Altera as Resoluções nºs 2.828, de 30 de março de 2001, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento, e 394, de 3 de novembro de 1976, que disciplina as atividades dos bancos de desenvolvimento.
Altera a Resolução nº 3.312, de 31 de agosto de 2005, com vista a instituir a obrigatoriedade de registro das operações de proteção (hedge) realizadas com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras.
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.040, de 28 de novembro de 2002, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a constituição, a autorização para funcionamento, a transferência de controle societário e a reorganização societária, bem como para o cancelamento da autorização para funcionamento das instituições que especifica, e a Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e congêneres. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de dedetização e desratização. Retenção. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Serviços de desinsetização e imunização; desratização; descupinização; controle de pragas e similares e fumigação em geral. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Agroindústrias.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Só podem ser compensadas com as contribuições sociais previstas no art. 11, alíneas "a", "b" e "c" da Lei 8.212, de 1991 (as
Contribuições Sociais Previdenciárias - Os abonos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho sofrem incidência de contribuições previdenciárias, eis que
IRRF - As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, por fonte situada no País a pessoa jurídica residente no exterior, a título de remuneração pela prestação de serviços de colocação de seus produtos no mercado local, estão sujeitos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento (25%), ainda que efetuadas por meio de outra pessoa jurídica (intermediária).
IRPF - Remuneração - Emprego no Exterior
IRPF - Indenização por danos morais.
IRRF - Abono Pecuniário de Férias.
IRRF - Licença-Prêmio paga na rescisão do contrato de trabalho/aposentadoria/exoneração.
IRRF - Férias pagas na rescisão do contrato de trabalho.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2010.
Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera as NBC T 3.8, 7, 10.23, 19.20, 19.27 e 19.36.
Altera as Resoluções CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e nº 58, de 27 de abril de 2009.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto no 6.934, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, revoga o Decreto no 606, de 20 de julho de 1992, e dá outras providências.
Autoriza as unidades da RFB que especifica a processarem despacho de importação de bens sujeitos aos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental.
Determina que, a partir da vigência da presente portaria, só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos sistemas de medição possuam medidores de energia elétrica eletrônicos de modelos aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007.
Determina que, a partir de 1º de janeiro de 2014, não serão mais admitidas a fabricação e a importação, para o mercado nacional, de aparelhos eletrodomésticos e similares pertencentes às classes de isolação 0 e 01, devendo os mesmos estar em conformidade com as demais classes previstas nas normas técnicas da série ABNT NBR IEC 60335.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.