Aprova Nota Técnica, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2012, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/2010.
Altera o item 5 do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 24/2010.
Discrimina os tipos de papéis sujeitos ao registro e controle da imunidade nos termos previstos no Convênio ICMS 48/2013.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.
Altera os arts. 450, 452, 453, 454, 455, 456 e 457 da Instrução Normativa nº 45 PRES/INSS, de 6 de agosto de 2010.
Altera a Instrução Normativa nº 06, de 19.05.2011, que dispõe sobre o Registro e a Licença de Aquicultor, para o Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
Dispõe sobre o registro temporário e a baixa de registro de pessoa jurídica estrangeira nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), mediante constituição de sociedade personificada com pessoa jurídica brasileira, dá outras providências.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
Altera o Decreto nº 1291, de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, alterada pela Lei nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008 e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Governo do Estado que tenha como objeto o financiamento de projeto, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL, o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO e Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, e estabelece outras providências.
Considera automaticamente submetidas ao regime de admissão temporária as hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 94 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).
Dispõe sobre o regime especial de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicável às pessoas jurídicas importadoras ou produtoras de álcool de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 1º da Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013.
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 31, de 1º de março de 1999, que dispõe o emprego do selo de controle a que estão sujeitos os fósforos de procedência estrangeira.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, que disciplina a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Altera as Leis nºs 12.409, de 25 de maio de 2011, 12.793, de 2 de abril de 2013, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.663, de 5 de junho de 2012, 11.314, de 3 de julho de 2006, 12.487, de 15 de setembro de 2011, e 11.941, de 27 de maio de 2009; altera os prazos constantes da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e altera a Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, e o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.
Altera dispositivos das Leis nºs 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Portaria MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008 e a Portaria MPS/GM nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 8419.50.10 Trocador de calor, de placas, para aparelho de ar-condicionado de veículo automóvel.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 9306.90.00 Cápsulas (bolas) de tinta biodegradável utilizadas para a prática do esporte paintball.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 8414.59.90 Microventilador com área de carcaça superior a 90 cm², utilizado em gabinete de máquina de processamento de dados, modelo: Shark Fan Devil Red Edition 12cm, fabricante: Aerocool Advanced Technologies Corp.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8526.91.00 Mercadoria: Aparelho de radionavegação denominado dispositivo de rastreamento fixo, que opera através da tecnologia GPS e GPRS, recebendo e enviando a localização do veículo para o servidor, para que o usuário possa controlar o veículo em tempo real.
Disciplina as obrigações relativas à emissão de documentos fiscais nas operações internas de vendas fora do estabelecimento, por meio de veículo.
Altera os subitens 1.1, 1.3, 1.3.2, 1.3.3,1.3.4, 1.3.5, 1.3.6, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, e 7.5 do Anexo Único do Ato Diat 17/2011, que estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipoteses previstas no Capitulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Altera o Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, e a Circular nº 3.489, de 18 de março de 2010.
Revoga a Circular Susep nº 136, de 21 de agosto de 2000; a Circular Susep nº 230, de 22 de abril de 2003; e o inciso III do art. 4º da Circular Susep nº 459, de 21 de dezembro de 2012.
Estabelece em todo o território nacional a complementação dos padrões de identidade e qualidade para as bebidas descritas.
Estabelece em todo o território nacional a complementação dos padrões de identidade e qualidade para as bebidas descritas.
Revoga a alínea “c” do inciso I do art. 9º da Instrução Normativa nº 06, de 29.06.2012.
Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29.06.2011.
Promove ajustes na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.
Revoga a Resolução CFC nº 899/01, publicada no DOU de 27 de março de 2001, que dispõe sobre a Certidão de Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis.
Altera a redação do § 2º do Art. 58, altera o parágrafo único e inclui o § 2º do Art. 74 da Resolução CFC nº 1.309/2010, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2010, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização e dá outras providências.
Estabelece a certificação CERTICS para software e dá outras providências.
Inclui os insumos descritos, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20.09.2006.
Institui, no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Industrial) destinado aos produtores de açúcar e etanol.
Classificação de Mercadorias - Sal marinho refinado, acondicionado em sacos individuais de polietileno com peso de 1,0 (um) kg, próprio para consumo humano, agregado de 30 a 60 miligramas por quilo (ppm) de Iodo e de 5 ppm de Ferrocianeto de Sódio, com um teor de Cloreto de Sódio de 99%, utilizado na mesa, na cozinha, ou pela indústria alimentícia para preparo de produtos diversos, classifica-se no código 2501.00.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Classificação de Mercadorias - Sal marinho refinado, acondicionado em sacos (big bags) de ráfia - polipropileno trançado com 1.000 a 1.500 kg, próprio para consumo humano, agregado de 30% de Iodato de Potássio (30 miligramas por quilo (ppm)) e de 5 ppm de Ferrocianeto de Sódio, com um teor de Cloreto de Sódio de 99%, utilizado pela indústria alimentícia para preparo de produtos diversos, ou na mesa e na cozinha, classifica-se no código 2501.00.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Institui, no âmbito do Comitê Executivo da Agenda Nacional do Trabalho Decente, o Subcomitê para Promoção de Trabalho Decente para Pessoas com Deficiência, que tem por objetivo a promoção de trabalho decente para pessoas com deficiência, tendo como referência a Agenda Nacional de Trabalho Decente - ANTD e o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente - PNETD.
Regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2013 e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 7116.10.00. Mercadoria: Colar de pérolas, "tipo arroz", cultivadas em água doce, com 0,90 cm de comprimento e diâmetros das pérolas variando de 5.5 a 7.5 mm, sem fecho, enfiadas em fio de algodão com nós entre cada pérola.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 7116.10.00. Colar de pérolas achatadas, em forma de moedas, cultivadas em água doce, com diâmetros variados de 4.5 a 5 mm, enfiadas por fio de algodão com 0,95 m de comprimento, apresentando pequenos nós entre as pérolas, sem possuir fecho.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 7116.10.00. Mercadoria: Colar de pérolas irregulares brancas, cultivadas em água doce, de dimensões indefinidas, enfiadas em fio de algodão com pequenos nós entre as pérolas, com 0,90 m de comprimento e não apresentando fecho em suas extremidades.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 3926.90.90. Mercadoria: Artigo de plástico, de formato longilíneo irregular, com 110 mm de comprimento e diâmetros variados ao longo de sua extensão, utilizado para estimulação sexual da próstata.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 7116.10.00. Mercadoria: Colar de pérolas redondas brancas, com diâmetros entre 7 e 8 mm, cultivadas em água doce, aberto e apresentando em cada ponta duas pérolas negras e duas brancas, com dimensões entre 11 e 13 mm, fazendo a finalização do colar, e enfiadas em fio de algodão com pequenos nós entre as pérolas, tendo 1,40 m de comprimento.
Classificação de Mercadorias - Código TEC 4011.99.90. Mercadoria: Pneumáticos novos de borracha, de construção radial, codificação LT 315/70 R17 (seção 315mm, série 70% e aro 17"), com índice de carga e símbolo de velocidade 121/118R (modelo para terreno acidentado ou não), que não apresentam banda de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhante, indicados pelo fabricante como pneumáticos próprios para veículos de tração 4x4, SUV (Sport Utility Vehicles) e camionetas, enquadrados pelas normas técnicas na categoria de pneumáticos para "camionetas" (que inclui também micro-ônibus e utilitários) e não enquadrados na categoria de pneumáticos para "ônibus ou caminhões".