Define critérios para aplicação de penalidades pelo não-fornecimento, ao Banco Central do Brasil, nas condições e nos prazos regulamentares, de informações sobre operações de crédito rural sem adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), por meio do cadastramento no Registro Comum de Operações Rurais (Recor).
Altera e consolida a regulamentação relativa ao fornecimento, ao Banco Central do Brasil, de informações sobre operações de crédito.
Altera a Resolução nº 3.389, de 4 de agosto de 2006, que dispõe sobre o recebimento do valor das exportações brasileiras, e a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio.
Altera o estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Altera a Resolução nº 3.059, de 2002, que dispõe sobre o registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.110, de 2003.
Inclui o art. 9º-M à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, estabelecendo linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a modernização da Administração Geral e Patrimonial dos Estados e do Distrito Federal.
Prorroga o prazo para o cumprimento dos planos de enquadramento das entidades fechadas de previdência complementar aprovados nos termos do art. 3º da Resolução nº 3.456, de 1º de junho de 2007, e alterações posteriores, e dá outras providências.
Estabelece disposições para a contratação de seguro em moeda estrangeira e para contratação do seguro no exterior, e dá outras providências.
Altera o art. 11 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006.
Incluir e alterar dispositivos das Resoluções CNSP Nºs 162, de 26 de dezembro de 2006, e 85, de 3 de setembro de 2002, e dá outras providências.
Dispõe sobre o cadastramento de ressegurador eventual especializado em riscos nucleares e sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais, de que trata o art. 1º do Decreto No 6.499, de 1º de julho de 2008, e dá outras providências.
Altera os arts. 1º e 11 e o inciso I do art. 2º da Resolução CNSP Nº 118, de 22 de dezembro de 2004.
Ficam prorrogados, com alíquotas reduzidas para 2% (dois por cento), os seguintes Ex-tarifários simples e Sistemas Integrados de Bens de Capital (BK) concedidos.
Ficam prorrogados, com as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação reduzidas para 2% (dois por cento), os Ex-tarifários simples e Sistemas Integrados de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) concedidos.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de janeiro de 2009.
Inicia revisão dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, excetuados aqueles produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originários da República Popular da China e Índia, instituídos, respectivamente, pelas Resoluções da Câmera de Comércio Exterior (CAMEX) nos 48, de 10 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de outubro de 2007 e 37, de 18 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2003.
O U.S. Food and Drug Administration (USFDA) anunciou, em 7 de novembro de 2008, a entrada em vigor, a partir de 6 de maio de 2009, de mais um regulamento final para implementação da Lei de Bioterrorismo, que estabelece novas exigências para a importação de alimentos e produtos alimentares para consumo nos EUA.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
Aprova as Diretrizes para Execução do Sistema de Vigilância Veterinária nas Zonas de Alta Vigilância de Febre Aftosa (ZAVs) implantadas nas Regiões de Fronteira entre Mato Grosso do Sul e as Repúblicas do Paraguai e da Bolívia, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Dispõe sobre a utilização de canal de entrada e saída reservado a brasileiros por estrangeiros residentes.
Dispõe sobre a expedição de Cédula de Identidade para Estrangeiros (CIE) maiores de 51 (cinqüenta e um) anos e deficientes físicos de qualquer idade.
Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
Classificação de Mercadorias - Código tipi - mercadoria 3305.10.00 - Shampoo composto de Quinoa Orgânica, Nutramino Complex, Queratina e Panthenol, dentre outros componentes, destinado a limpar e nutrir os cabelos quimicamente tratados e o couro cabeludo, acondicionado para venda a retalho em frasco plástico de 250 ml, denominado comercialmente Kinoa Lizz Shampoo Aneethun, fabricante Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 9018.90.99 Aspirador Cirúrgico ASP-I utilizado para a realização de aspirações cirúrgicas e outras aplicações médicas que necessitem de um vácuo intenso.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - mercadoria 3305.90.00 "Ex" 01 - Gel capilar composto de Quinoa Orgânica, Amino Queratina e Nutramino Complex, dentre outros componentes, destinado a proteger e restaurar os cabelos, acondicionado para venda a retalho, em pote plástico de 500 ml, denominado comercialmente Kinoa Lizz Gel Nutritivo Aneethun, fabricante Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código tipi - mercadoria 3305.90.00 "Ex" 01 - Creme capilar composto de Quinoa Orgânica e Nutramino Complex, dentre outros componentes, destinado a hidratar e recuperar os cabelos quimicamente tratados, acondicionado para venda a retalho, em pote plástico de 1 Kg, denominado comercialmente Kinoa Lizz Máscara Hidratante Aneethun, fabricante Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI - MERCADORIA 3305.90.00 "Ex" 01 - Preparação capilar em loção, composta de Proteína Termoativada, Quinoa Orgânica e Nutramino Complex, dentre outros componentes, destinada a proteger, desembaraçar e dar brilho aos cabelos que serão submetidos à escova com secador.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 7314.41.00 Tela de malha quadrada, eletrosoldada, galvanizada e semi-rígida, formada por fios de aço carbono zincado de 1,24 mm de diâmetro e malha de 25 x 25 mm.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 7314.41.00 Tela de malha quadrada, soldada e galvanizada, formada por fios de aço carbono zincado de 1,65 mm de diâmetro e malha de 15 x 15 mm, usada para ancoragem ou conexão da alvenaria às estruturas de concreto armado, comercialmente denominada "BelgoFix".
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI - MERCADORIA 3305.20.00 - Fluido capilar utilizado para alisar cabelos, acondicionado para venda a retalho em frasco plástico de 500 ml, denominado comercialmente Kinoa Lizz Fluido Ativador Aneethun, fabricante Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: CÓDIGO TIPI 3305.20.00 - Creme capilar utilizado para alisar cabelos, acondicionado para venda a retalho em pote plástico de 1 Kg, denominado comercialmente Kinoa Lizz Creme de Relaxamento Capilar Aneethun, fabricante Bio Extratus.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 2001.90.00 - Conserva artesanal de tomates desidratados e cogumelos shiitake, condimentados e conservados em azeite de oliva extra virgem e vinagre balsâmico, acondicionados em potes de vidro de 190 g e 360 g, marca Espelho DºÁgua.
Classificação de Mercadorias - 0406.10.10 - Queijo tipo mussarela em pó, acondicionado em saco de papel multi folheado com embalagem interna de polietileno, capacidade de 25 Kg.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 6506.91.00 Touca fabricada com manta de polietileno expandido de baixa densidade, revestida com filme de poliéster aluminizado, para auto-aquecimento dos cabelos após aplicação de creme hidratante.
Classificação de Mercadorias - 1602.32.00 Preparação alimentícia denominada comercialmente "Strogonoff de Carne de Frango" contendo cogumelos fatiados, polpa de tomate, requeijão e com condimentos e temperos diversos, congelada e embalada em caixas de 500g, marca registrada Pif Paf.
Classificação de Mercadorias - 1602.50.00 Preparação alimentícia denominada comercialmente "Strogonoff de Carne Bovina" contendo cogumelos fatiados, polpa de tomate, requeijão e com condimentos e temperos diversos, congelada e embalada em caixas de 500g, marca registrada Pif Paf.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria 8419.19.90 Aparelho que recupera o calor da água quente do banho utilizando-o para pré-aquecer a água fria que vem da caixa de água.
Altera desdobramentos de subgrupos, cria subtítulos contábeis e estabelece outras providências para registro de ajustes de avaliação patrimonial no Cosif.
Estabelece atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação da conta vinculada do FGTS pelos titulares que residam em Municípios do Estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008, conforme Decreto nº 6.688, de 11/12/2008.
Altera a Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, reajustando a remuneração de Liquidante, Interventor e Diretor-Fiscal das Sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Propõe a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para elaborar propostas que visem ao desenvolvimento e à articulação de ações de integração fronteiriça com os países vizinhos, em particular no âmbito do Mercosul, bem como à coordenação federativa dessas ações.
Propõe a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para desenvolver propostas visando ao aperfeiçoamento da gestão das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Micro-regiões, bem como à coordenação federativa e à integração das políticas públicas nesses territórios.
Propõe a prorrogação do Grupo de Trabalho Interministerial da Reforma Tributária com a finalidade de debater e formar entendimentos acerca da proposta de Emenda Constitucional nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Cofins - Reforma da SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04/Disit nº 20, de 2008. A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no parágrafo 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte da Cofins.
Contribuições Sociais Previdenciárias - O órgão público da administração direta, a autarquia e a fundação de direito público não respondem, nem solidariamente, pelas obrigações para com a Seguridade Social devidas pelo construtor ou subempreiteira contratados para a realização de obras de construção, reforma ou acréscimo.
Normas Gerais de Direito Tributário - A sociedade cindida e a sociedade que absorver parcela do seu patrimônio respondem solidariamente pelo total das obrigações tributárias da primeira, surgidas até a data da sucessão, e não proporcionalmente ao patrimônio vertido, não importando a data em que tenha sido ou venha a ser feito o lançamento do tributo.
Normas de Administração Tributária - Condomínio Civil. Retenção na Fonte.
Outros Tributos ou Contribuições - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Atividade de locação de bens imóveis próprios.