Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Publica os Protocolos ICMS nº 166 e 1168 de 04.10.2010.
Publica os Protocolos ICMS nº 170 a 175 de 24.09.2010.
Altera o Protocolo ICMS nº 110/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS nº 109/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS nº 108/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS nº 107/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera o Protocolo ICMS nº 106/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Altera o Protocolo ICMS nº 104/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.
Altera o Protocolo ICMS nº 10/2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
Prorroga, por cento e oitenta dias, o prazo estabelecido no art. 25 da Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro 2009, e revoga Orientações Internas que tratam de fatores de atualização.
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006.
Aprova a NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas.
Aprova a NBC T 3.8 - Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Aprova a NBC T 7 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis.
Aprova a NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".
Dispõe que as pessoas físicas e jurídicas detentoras de quaisquer quantitativos de madeira em tora, galhos ou lenha, bem como madeira sob qualquer grau de processamento ou de óleo essencial de Pau Rosa (Aniba rosaeodora Ducke), devem protocolar a Declaração de Estoque, informando a origem, o respectivo volume e o endereço de armazenamento, na forma do modelo anexo.
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, e dá outras providências.
Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
Altera o art. 10 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.
IRRF - As operações de câmbio referentes às quantias remetidas ao exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, à Corporação Financeira Internacional - IFC, a título de pagamento de empréstimo inclusive juros estão isentas do Imposto sobre a Renda e dispensadas da retenção na fonte do referido imposto.
IOF - As operações de câmbio referentes às quantias remetidas ao exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, à Corporação Financeira Internacional - IFC, a título de pagamento de empréstimo inclusive juros estão isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
IRPJ - Lucro da exploração - Subvenção para investimentos - A pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição deve efetuar respectivo ajuste no lucro contábil para fins de apuração do lucro da exploração relativamente às doações e subvenções para investimento recebidas de modo a afastar efeitos tributários decorrentes da aplicação do novo regime contábil que impõe a classificação de tais valores no resultado do exercício.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de outubro de 2010.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 340, de 17 de novembro de 2006. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 351, de 9 de agosto de 2004. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,25mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 121, de 4 de abril de 2006. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 336, de 28 de julho de 2004. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,25mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 28, de 5 de maio de 2008. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 333, de 8 de novembro de 2006. Mercadoria: "chapa de alumínio recoberta com um polímero fotossensível, não impressionada, com dimensão de pelo menos um dos lados superior a 255mm, com espessura de 0,15mm, 0,20mm, 0,24mm, 0,30mm ou 0,40mm, sensibilizada, utilizada em reprodução pelo processo ofsete, denominada comercialmente "Chapa Ofsete" ou "Chapa para Ofsete", classifica-se no código 3701.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da TEC vigente.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 07/2010, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 28 de setembro de 2010, que divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2010.
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010, aplicável aos parcelamentos que especifica.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de setembro de 2010.
Dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).
Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.
Cofins - Prestação de serviços. Exportação. Não-incidência.
Normas de Administração Tributária - Os serviços notariais e de registro (cartórios) devem possuir cadastro no CNPJ, o qual permanecerá o mesmo ainda que ocorra substituição ou nomeação de novo titular. Neste caso, o novo titular deverá atualizar esse cadastro para incluir seu nome como responsável pelo mesmo durante o seu período de exercício da delegação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Entidade sindical de empregados no comércio enquadra-se no código 566 da tabela de códigos do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS e está sujeita às contribuições previdenciárias patronais, inclusive as destinada a outras entidades e fundos, previstas para este código, que incidirão inclusive sobre a remuneração paga pela entidade aos seus diretores, os quais são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na categoria de segurados empregados.
Cofins - Não-Cumulatividade. Água. Regime geral e regime especial. Alíquotas. Créditos.
PIS/Pasep - Serviços de desenvolvimento e adequação de produtos contratados ao exterior. Insumo à fabricação. Direito a crédito.
IRPJ - Percentual. Lucro Presumido.
IRPF - Contrato de trabalho. Rescisão. Estabilidade. Indenização. Isenção.
IRPJ - Despesas. Regime de competência. Retificação.
Simples Nacional - Laboratório de análises clínicas. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11%.