IRRF - Previdência privada. Regime regressivo. Opção. Portabilidade.
Transfere Ponto Facultativo para a data que menciona.
Altera dispositivos da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, e da Circular nº 3.683, de 4 de novembro de 2013, referentes aos prazos de encaminhamento de pedido de autorização de arranjos e de instituições de pagamento, respectivamente.
Altera a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, que redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Acordo internacional de previdência Brasil e Japão.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Acordo internacional de previdência Brasil e Japão.
Contribuições Sociais Previdenciárias - GILRAT. Percentual. Grau de risco. Empresa. Estabelecimento. Opção.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Serviços de instalações elétricas e hidráulicas. Retenção. Simples nacional.
Regulamenta o art. 8º da Lei Complementar nº 374, de 2010.
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de agosto de 2014, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
Cancela todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não apresentaram recurso administrativo no âmbito do procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de outubro de 2013.
Aprova enunciado da Secretaria de Relações do Trabalho.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Altera a Resolução CNAS nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS-TRABALHO.
Simples Nacional - Suporte técnico em programas de computador. Opção. Impossibilidade.
CIDE - Contrato de agência. Não incidência.
Normas de Administração Tributária - Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias. Efetivação da opção.
Simples Nacional - Retenção de imposto de renda na fonte na prestação de serviços - Exercício de atividade vedada.
IRPJ - Lucro presumido. Atividades imobiliárias. Percentual de presunção. Receitas financeiras.
Aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas e dá outras providências.
Altera o anexo da Resolução PRES/INSS nº 295, de 08 de maio de 2013.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Receita bruta. Aeronaves. Manutenção e reparação. Base de cálculo. Venda de partes e peças. Incidência.
Simples Nacional - Imunização.
Simples Nacional - A atividade de venda de próteses médico-hospitalares efetuada em consignação, em seu nome próprio, pode ser tributada na forma do regime de apuração do Simples Nacional.
IRPJ - A EIRELI se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica e não como uma pessoa física equiparada à jurídica.
IRPJ - Serviços Hospitalares - Lucro Presumido.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Serviços combinados de escritório e apoio administrativo. Não sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A receita decorrente da locação de bens imóveis próprios, auferida por pessoa jurídica cujo objeto social principal não consista nessa atividade, não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, eis que tal rendimento não corresponde ao conceito de receita bruta previsto pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, com redação da Lei nº 12.973, de 2014.
IRPJ - Lucro presumido. Base de cálculo. Percentual. Içamento.
Normas Gerais de Direito Tributário - Benefícios fiscais. Programa minha casa, minha vida. Regime especial de tributação.
IRRF - Comissão paga a agente no exterior. Alíquota zero. Exportação de bens.
Simples Nacional - Promoção de eventos. Despesas.
IOF - Capitalização de empréstimo externo. Moeda estrangeira. Operações simultâneas de câmbio. Compra e venda. IOF-câmbio. Incidência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Serviços de instalação, manutenção e reparo de elevadores e outros equipamentos. Serviços de construção civil.
Simples Nacional - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresas optantes pelo simples nacional. Cabimento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção sobre prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra.
Normas Gerais de Direito Tributário - Retenção na fonte. Pagamentos efetuados por meio de créditos eletrônicos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Receita bruta.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Acordo internacional de previdência Brasil e Japão.
IRPJ - Lucro presumido. Industrialização beneficiamento.
Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009 e altera dispositivos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002 e da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.
Aprova modelo de formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado - RSDTR, em via única e com protocolo de recebimento, para concessão do benefício seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
Dispõe sobre a vinculação do registro do medicamento ao protocolo de Documento Informativo de Preço na Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Dispõe sobre os critérios para a concessão renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.