Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção Civil. Instalação. Retenção.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC MERCADORIA 44187900 - Painéis de madeira (ipê, jotobá, cumarú, orelha de macaco, muiracatiara, andiroba, maçaranduba, guajará, sucupira, roxinho e timborana) constituído pela reunião de réguas de madeira serrada, aplainada e perfilada em suas laterais com lingüetas e ranhuras a fim de facilitar o seu encaixe umas as outras, montados em formatos retangulares de dimensões variáveis, próprios para o revestimento de pisos e pavimentos, fabricados pela Juruá Florestal.
Publica os Protocolos ICMS nº 149 a 165 de 24.09.2010.
Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), bem como a revisão de textos anteriormente traduzidos.
Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar as informações a seguir discriminadas, por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços, bem como operações equiparadas, nos termos do art. 3º, II, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 87, de 13.09.1996.
Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Dispões sobre a exclusão do Estado do Paraná do Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações interestaduais de entrada de carvão vegetal nativo ou plantado no estabelecimento mineiro industrial e/ou comercial.
Altera o Protocolo ICMS nº 25/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS nº 29/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS 28/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS 27/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza
Altera o Protocolo ICMS nº 158/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com outras máquinas e outras ferramentas
Altera o Protocolo ICMS nº 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, o primeiro autorizando o uso do portal/sistema/programa autorizador de documentos fiscais eletrônicos, denominado "SEFAZ Virtual", a ser instalado em infra-estrutura do segundo, criando um ambiente autorizador de documentos fiscais eletrônicos.
Altera o Protocolo ICMS nº 176/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Revoga os Protocolos ICMS de nº 120 a 133 de 2009, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Dispõe sobre a permuta de informações e fiscalização relativa aos prestadores de serviço de comunicação.
Altera a Resolução nº 3.517, de 06 de dezembro de 2007, estendendo a obrigatoriedade de informação do Custo Efetivo Total (CET) a operações envolvendo microempresas e empresas de pequeno porte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Salário de contribuição. Majoração. Efeitos no tempo.
EMPRESÁRIO. FIRMA INDIVIDUAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. OBRIGATORIEDADE.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As agroindústrias do ramo de usinas e destilarias, por empregarem técnicas com maior grau de sofisticação e mão-de-obra especializada, assim como dependerem de estrutura industrial complexa a configurar etapa posterior à industrialização rudimentar, não se enquadram no item II do subtítulo 2.2 do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n.º 1.027, de 2010. As agroindústrias que desenvolvam atividades não relacionadas nos itens II, IV, V e VI do citado anexo terão como FPAS de enquadramento o 604 (setor rural) e 833 (setor industrial).
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Estabelece os procedimentos e requisitos necessários para o cadastro do prestador de serviços turísticos formalizado como Microempreendedor Individual perante o Ministério do Turismo.
Altera o art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19.07.2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2010.
Proibe o repasse da cobrança de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto.
Divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2010.
Regulamenta a forma de habilitação e cohabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, de que tratam os arts. 1º a 5º da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, de que trata os arts. 2º a 6º da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010.
Dá nova redação aos arts. 3º, 18, 24 e 27 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outra providência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva. Retenção de 11%.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de manutenção em geral. Cessão de mão-de-obra. Empreitada.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Transporte escolar municipal. Cessão de mão-de-obra.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção na fonte. Operações com empilhadeiras, guinchos ou guindastes.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Candidato a cargo eletivo. Equiparação a empresa. Ausência de previsão legal.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Sociedade empresária. Lucro distribuído. Contribuição previdenciária. Base de cálculo.
Introduz a Alteração 2453ª no RICMS-SC/01.
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF.
Dá nova redação ao inciso II do § 1º art. 50 do Convênio SINIEF s/nº de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.
Autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SATCF-e.
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF.
Altera o Convênio ICMS nº 140/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Altera o Convênio ICMS nº 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio.