Normas de Administração Tributária - Compensação. Reconhecimento de crédito por decisão judicial transitada em julgado após lei nº 10.637, de 2002 (Medida Provisória nº 66, de 2002). Apelo ao judiciário para convalidação de compensação já efetivada. Utilização de eventuais créditos restantes para compensação com débitos de outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de 11% sobre as notas Fiscais/faturas de Prestação de Serviços de "home care", remoção médica e cobertura médica em eventos públicos.
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Revoga circulares relacionadas ao Plano de Contas e ao Teste de Adequação de Passivos - TAP.
Estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário regido pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, pelo Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, e pela Portaria nº 789, de 2 de junho de 2014.
Estabelece para o mês de novembro de 2014, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora nº 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.61.00 Mercadoria: Suporte (Soquete) para lâmpadas (1 pólo), do tipo utilizado em veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, próprio para lâmpadas de 5, 10 e 21 watts.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Cinta de matéria têxtil de PET (politereftalato de etileno) do tipo utilizada na produção de cinto de segurança automotivo, devidamente cortada, com extremidades seladas e costuradas, sendo uma delas provida de um pino plástico, com espessura de 1,22 mm a 1,30 mm, largura de 47 mm e comprimento de 2.630 mm a 3.590 mm, denominadas comercialmente "tiras de cadarço em poliéster para cinto de segurança de três pontos (3PT) com pino".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5806.32.00 Mercadoria: Fita de cardarço em PET (politereftalato de etileno), para confecção de cinto de segurança automotivo, com largura de 47 mm a 48 mm, espessura de 1,22 mm a 1,45 mm e comprimento de 90 mm a 2.285 mm, com as extremidades desprovidas de pinos ou de quaisquer outros terminais, comercialmente denominado "tiras de cadarço em poliéster para cinto de segurança sem pino".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4011.20.90 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial e codificação 215/75 R 17,5 (seção 215mm, série 75% e aro 17,5"), com índice de carga e símbolo de velocidade 126/124 M, do tipo utilizado em caminhões.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4011.20.90 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial e codificação 215/75 R 17,5 (seção 215mm, série 75% e aro 17,5"), com índice de carga e símbolo de velocidade 135/133 J, do tipo utilizado em caminhões.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7009.91.00 Mercadoria: Sortido para servir como toucador no lavatório de banheiro, constituído de um espelho de vidro e uma prateleira de vidro, acondicionado para venda a retalho. O espelho de vidro, de 50 cm x 70 cm, não é moldurado e possui bordas laterais com acabamento em bisotê. A prateleira de vidro, de 50 cm x 12 cm, vem com os suportes de aço inoxidável para fixação à parede.
Introduz as Alterações 3478ª e 3479ª no RICMS-SC/01.
Declara a rejeição do Convênio ICMS nº 110/2014.
Ratifica os Convênios ICMS 102 a 104/14 e 107 a 109/14.
Divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga procedimentos a respeito da solicitação de liberação de acesso ao aplicativo STR-Web de que trata a Circular nº 3.725, de 30 de outubro de 2014.
Altera a Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, para dispensar a apresentação de novo atestado médico nos casos de deficiência permanente devidamente comprovada.
Institui o Sistema de Registro de Atividades Médico-Periciais.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior.
Altera a Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Cofins - Revenda de bens importados. Alíquota reduzida a zero. Manutenção dos créditos regularmente apurados. Compensação dos créditos remanescentes com outros tributos administrados pela RFB ou ressarcimento. Possibilidade.
Obrigações Acessórias - Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal.
Cofins - Regimes de apuração. Empresas de serviços de informática.
IRPF - Previdência Privada-PGBL. Portador de neoplasia maligna. Benefício. Isenção. Resgate. Incidência.
IRPF - Benefício de complementação de aposentadoria. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Tratamento tributário.
IRPF - Ganho de capital. Imóvel. Custo de aquisição. Dispêndios com móveis embutidos.
IRPF - Despesa médica. Dedução. Acupuntura.
Simples Nacional - Locação de máquinas com operador. Tributação na forma do anexo III da lei complementar nº 123, de 2006.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Empresas do grupo 711 da CNAE 2.0. Inaplicabilidade.
Contribuições sociais previdenciárias - Serviços de manutenção, configuração, suporte técnico e instalação de equipamentos de filmagem, monitoramento e telefonia. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Não sujeição.
Cofins - Alíquota zero. Venda a varejo. Modems e roteadores.
Normas gerais de direito tributário - Templos de qualquer culto. Remessa valores ao exterior. Imunidade
Altera a Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, que divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011.
Altera a Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.
Dispõe sobre procedimentos para elaboração e remessa de informações relativas à apuração do Patrimônio de Referência (PR) e do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA) com base em demonstrações individuais ou do conglomerado financeiro.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
Estabelece procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais, acondicionadas em embalagens descartáveis.
Introduz a Alteração 3474ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3462ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 3448ª e 3449ª no RICMS-SC/01.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Cria o grupo de trabalho denominado GT aferição e dá outras providências.
Aprova instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais e dá outras providências.