Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Circular nº 3.709, de 18 de julho de 2014, que altera normas sobre prazo para o registro de títulos e valores mobiliários e sobre a remessa de informações pelos sistemas de registro e de liquidação financeira, nos termos previstos na Resolução nº 3.272, de 24 de março de 2005.
Disciplina o procedimento referente à apresentação e julgamento dos relatórios demonstrativos do cumprimento das obrigações estabelecidas por meio do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.
Simples Nacional - Venda de veículos usados. Conta própria. Intermediação. Consignação.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, e dá outras providências.
Dispõe sobre o adicional da alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.
Disciplina os procedimentos relativos aos documentos de informação e apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná e revoga a Norma de Procedimento Fiscal nº 26/2012.
Revoga a rejeição do Convênio ICMS nº 110/2014.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE.
Autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona.
Informa sobre aplicação, nos Estados de Pernambuco e São Paulo, do Protocolo ICMS nº 60/2014.
Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Publica os Convênios ICMS nº 111 a 113, de 19.11.2014.
Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Prorroga por mais um ano os efeitos da Instrução Normativa MTE nº 03 de 2013, que prorroga, pelo prazo de 180 dias, os efeitos da Instrução Normativa MTE nº 02 de 2013.
Institui o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL.
Cofins - Alíquota zero. Regime de apuração.
Normas gerais de direito tributário - Parcelamento. Lei nº 12.996, de 2014. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2004. Parcela de antecipação. Base de cálculo. Multas. Juros de mora. Liquidação. Prejuízo fiscal. Base de cálculo negativa de CSLL. Inclusão.
Contribuições sociais previdenciárias - Empreitada. Forma de contratação. Retenção.
Cofins - Não cumulatividade. Incidência. Venda. Gás natural. Cláusula Take or Pay.
IRPJ - Preços de transferência. Método PECEX. Obrigatoriedade.
IRPJ - Preços de transferência. Método PECEX. Obrigatoriedade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A cooperativa que tem por atividade a venda de material decorrente de coleta de lixo reciclável, em caminhão próprio, com posterior separação desse lixo para destinação à venda, deve ser considerada cooperativa de produção.
Simples Nacional - Organizadora de feiras e eventos. Receita bruta.
PIS/PASEP - Alíquota zero. Equiparação a livro. Produto comercializado em conjunto com livro didático de idioma. Interpretação literal.
IRPF - De acordo com o art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, uma das hipóteses em que a pessoa física é considerada residente no país, para fins de tributação do imposto sobre a renda, é aquela em que se caracteriza a residência no país em caráter permanente.
Normas gerais de direito tributário - Regime especial de tributação. Construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil. Vigência.
Simples Nacional - Limpeza de veículos. Cessão de mão de obra. Possibilidade de opção pelo Simples Nacional.
IRRF - Auxílio-creche. Imposto de renda. Não incidência.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Fabricação de produtos classificados na NCM 3923.30.00.
IRRF - Serviço de processamento de dados. Retenção na fonte. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Membro de Conselho Tutelar - Gratificação Natalina, Férias e Licença Maternidade e Paternidade - Informação em GFIP.
Simples Nacional - Retenção. Contribuição Previdenciária. Anexo III.
IRPF - Ganho de capital. Alienação de participação societária. Parcela do preço sem valor determinado.
IOF - Operações de crédito. Novação de dívidas. Processo de recuperação judicial. Incidência.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9404.90.00. Mercadoria: Protetor de colchão confeccionado com matéria têxtil matelassê, com forro impermeabilizado, guarnecido interiormente por uma manta acrílica de fibra sintética.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: O conjunto de máquinas e equipamentos que integram uma Estação de Tratamento de Efluentes, constituído de tanques de aeração, decantadores, tanques de equalização, medidores de vazão, tanques de diluição, estações elevatórias, sopradores de ar, bombas, exaustores e difusores de ar, filtros, agitadores, painéis elétricos, além de tubulações, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8517.62.59. Mercadoria: Dispositivo para divisão de sinal transmitido através de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC ("Planar Lightwave Circuits"), comercialmente denominado "splitter óptico", utilizado principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH ("Fiber to the Home").
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8529.90.90. Mercadoria: Parte de câmera de televisão, constituída por base de plástico ou metal, conector de duas vias, conector de quatro vias, porca, anel de vedação, cabo, terminal de alimentação e terminal de vídeo, denominada comercialmente "subconjunto gabinete com cabo", cuja função é servir de base para a sustentação da placa principal e dos demais componentes de uma câmera de televisão, utilizada em sistemas de segurança eletrônica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.80.00. Mercadoria: Aparelho elétrico de sinalização visual, que emite pulsos luminosos em potência, tempo e sincronismo adequados para sua utilização no topo de aerogeradores, denominado comercialmente "balizador para obstáculos aéreos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.30.00. Mercadoria: Maçaneta interna, de plástico, para porta lateral de automóvel de passageiros.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/Diana nº 57, de 12 de agosto de 2008. Código NCM: 7314.31.00. Mercadoria: Tela metálica não tecida, de malha quadrada (lado de 15 mm), eletrossoldada e galvanizada, formada por fios de aço-carbono zincados de 1,65 mm de diâmetro, fornecida em tiras com comprimento de 50 cm e largura entre 6 e 12 cm, usada para ancoragem ou conexão da alvenaria às estruturas de concreto armado.