Revogar o parágrafo único do Art. 7º, os § 1º e § 2º do Art. 18 e o inciso I do Art. 22 da Resolução CFC n.º 1.439/13 e ALTERAR os incisos VII, IX e X do § 1º do Art. 5º, o § 2º do Art. 6º, os incisos I e II do Art. 7º, o Art. 10, o caput do Art. 15, o parágrafo único do Art. 16, o caput do Art. 18, o caput e o inciso I do Art. 19, os incisos I, III e IV do Art. 20 e o caput do Art. 23 da Resolução CFC n.º 1.439/13, que regula o acesso a informações previsto na Lei n.º 12.527/2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
Disciplina as medidas preventivas aplicáveis aos instituidores de arranjos de pagamento que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com o objetivo de assegurar a solidez, a eficiência e o regular funcionamento dos arranjos de pagamento.
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 20 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (funding) mínimo e sua interação.
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 19 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de tributos.
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial.
Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 06 referente aos Pronunciamentos CPC 04, CPC 05, CPC 10, CPC 15, CPC 22, CPC 25, CPC 26, CPC 27, CPC 28, CPC 33, CPC 38, CPC 39 e CPC 46 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros, bem assim sobre o selo de controle a que estão sujeitos estes produtos, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, e dá outras providências.
Limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (funding) mínimo e sua interação.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 112, de 11.11.2014.
Introduz a Alteração 3473ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3471ª e 3472ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Ratifica o Convênio ICMS nº 113/2014.
Dispõe sobre o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central do Uruguai (BCU).
Dispõe sobre alterações referentes às sessões de troca e de devolução no final de ano da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) e à exclusão da Associação Brasileira de Bancos Estaduais (Asbace) dentre as entidades responsáveis pela indicação de membros para o Grupo Compe.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas de que trata o art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outras providências.
Dispõe sobre solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF, instituída pelo Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001.
Altera o Anexo XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e dá outras providencias.
Dispõe sobre a suspensão da RDC nº 61, de 10 de outubro de 2014, que trata da vinculação do registro do medicamento ao protocolo de Documento Informativo de Preço na Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”, e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que “institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata”, a fim de garantir maior efetividade no combate à doença.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências.
Altera a Portaria MEC nº 168, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, de que trata a Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 2128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
Dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014.
Estabelece regras no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para adequação às normas da Receita Federal do Brasil (RFB) de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Simples Nacional - Locação de máquinas com operador. Tributação na forma do anexo III da lei complementar nº 123, de 2006.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição sobre a receita bruta. Construção civil. Cessão de mão-de-obra. Retenção.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Construção civil. Empreitada total, empreitada parcial e subempreitada.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Obrigatoriedade de registro.
Contribuições sociais previdenciárias - Órgãos públicos. Atividade preponderante. Grau de risco e alíquota de contribuição. Código CNAE.
Normas de administração tributária - Existência e termo de início do prazo prescricional do crédito referido no art. 3º, § 19, II, da lei nº 10.833, de 2003.
Normas de Administração Tributária - Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias. Momento de reconhecimento das receitas da atividade.
Simples Nacional - Gráfica. Indústria e serviços.
Contribuições Sociais Previdenciárias - No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Contribuições Sociais Previdenciárias - No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Fabricação. Industrialização. Industrialização por encomenda.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Fabricação. Industrialização. Industrialização por encomenda.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Fabricação. Industrialização. Industrialização por encomenda.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Lei nº 12.546/2011). Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra. Compensação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Órgãos públicos. Atividade preponderante. Grau de risco e alíquota de contribuição. Código CNAE.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Construção civil. Empreitada total, empreitada parcial e subempreitada.
IRRF - Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.
Altera o Ato Diat nº 31/2014, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.