Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 668 de 2015, que "Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 665 de 2014, que "Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 664 de 2014, que "Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003", pelo período de sessenta dias.
Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas - AM.
IRPF - Servidão administrativa. Indenização recebida. Tributação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Operações de terminais. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB). Conceito de atividade econômica principal. Enquadramento tabela CNAE.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Normas de administração tributária - Despachante aduaneiro. Ajudante de despachante aduaneiro. Operações de importação e de exportação. Comércio interno de mercadorias estrangeiras. Vedação.
IRRF - Servidor licenciado. Dirigente sindical. Remuneração em ressarcimento ao salário. Rendimentos do trabalho assalariado. Incidência na fonte e na declaração de ajuste anual.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Anexo II do Ato Declaratório Executivo Coana nº 01, de 03 de janeiro de 2012.
Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 663, de 19 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.
Cancela, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012, e na Portaria SEMOC/MPA nº 57, de 26 de agosto de 2014, as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não apresentaram recurso administrativo no âmbito do procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de janeiro de 2014, em conformidade com os prazos estabelecidos nas normas.
Imposto Sobre a Importação - II - Drawback verde-amarelo. Drawback integrado. Suspensão de tributos.
Introduz as Alterações 3506ª a 3509ª no RICMS-SC/01.
Regulamenta e estabelece as exigências e especificações mínimas a serem observadas na implantação de sistema de bilhetagem eletrônica para as linhas intermunicipais classificadas como Serviço Urbano na Região Metropolitana do Vale do Rio Itajaí e dá outras providências.
Exclui o Estado do Paraná das disposições do Convênio ICMS nº 112/1989, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos derivados de petróleo.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 81/2011, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Altera o Convênio ICMS nº 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 67/2013, que autoriza a prorrogação da validade dos Laudos de Análise Funcional de PAF-ECF para efeito de revalidação de cadastramento de programas PAF-ECF.
Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
Publica os Convênios ICMS nº 09 a 13, de 18.03.2015.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços prestados diretamente ao exterior. Não autorizada compensação do imposto pago no exterior.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária Substitutiva. Industrialização. Conceito. Enquadramento. Produtos do capítulo 19 da TIPI.
Ratifica o Convênio ICMS nº 07/2015.
Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso às aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
Altera o Anexo II da Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013, que disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Base de cálculo. Aviso prévio indenizado. Décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado. Inclusão.
Obrigações Acessórias - SISCOSERV. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Produtos Classificados nas Posições 01.03, 10.05, 11.06, 12.01, 12.08, 12.13, Capítulo 15, 23.01, 23.04, 23.06, 2309.90 da TIPI.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.29 Mercadoria: Tacrolimo mono-hidratado, CAS number: 109581-93-3, princípio ativo para a fabricação de medicamento imunossupressor, na forma de um pó branco, com grau de pureza mínimo de 98%.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3003.90.89 Mercadoria: Preparação medicamentosa, constituída de cloridrato de duloxetina e excipientes farmacêuticos, em grânulos, acondicionada em tambores de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6904.10.00 Mercadoria: Tijolo cerâmico, de coloração avermelhada, vazado (furos), apresentado nas dimensões de 9 cm x 14 cm x 19 cm, 9 cm x 19 cm x 29 cm, 11,5 cm x 19 cm x 29 cm, 14 cm x 19 cm x 29 cm ou 19 cm x 19 cm x 29 cm, próprio para utilização na construção civil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3214.10.10 Mercadoria: Massa dolomítica para tratamento de juntas e orifícios, colagem em placas de drywall ou para acabamento de arestas e arremate de parafusos, não refratária, apresentada em baldes de 5, 15, 25 e 30 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2005.99.00 Mercadoria: Preparação alimentícia produzida pela simples mistura de grãos de lentilha, flocos de cenoura, cebola, especiarias e proteína de soja texturizada, todos desidratados, apresentada em embalagem hermeticamente fechada de 200g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2005.99.00 Mercadoria: Berinjela preparada com passas ao vinho, conservada em azeite de oliva, previamente cozida e condimentada com cebola, alho, pimenta, sal, azeite, vinagre e vinho licoroso doce, acondicionada em frasco de vidro com peso líquido de 240g, 560g e 3 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8504.33.00 Mercadoria: Transformador elétrico trifásico, com potência de 30KVA, regulador automático de voltagem e isolamento (dielétrico) gasoso, medindo 720 mm x 760 mm x 680 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1806.31.20 Mercadoria: Preparação alimentícia, pronta para consumo imediato, apresentada em tabletes de 15 g, sem adição de açúcar, com parte central constituída por amendoim, sorbitol, maltodextrina e outros ingredientes, revestida de chocolate.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8716.90.90 Mercadoria: Roda de aço, com aro de 22,5” x 8,25”, 10 furos para fixação, distância de 335 mm entre o centro dos furos e capacidade máxima de carga de 3.350 kg, utilizada principalmente em reboques e semirreboques e, subsidiariamente, em caminhões.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8543.70.99 Mercadoria: Aparelho eletrônico, em formato de escova de cabelo, contendo bateria recarregável, próprio para aplicar queratina, aminoácidos ou vitaminas, à base de água, no fio capilar, por meio de cavitação ultrassônica, onde um cristal ao vibrar transforma as partículas do líquido em micropartículas, gerando uma névoa que penetra no fio capilar, acompanhando carregador de bateria.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3824.90.89 Mercadoria: Preparação concentrada líquida, à base de leonardita, própria para utilização na agricultura, por meio de aplicação via foliar, solo ou fertirrigação, atuando como agente quelante natural e auxiliando na absorção de nutrientes, apresentada em container de 1.040 litros ou galões de 1 ou 5 litros.