Introduz a Alteração 3529ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3510ª e 3511ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 06/2012, que dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e- SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, de 14 de setembro de 2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010,
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, e convalida procedimentos.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS nº 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.
Dispõe sobre as especificações do sistema de controle de movimentação de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC no sistema dutoviário.
Aprova o registro de papel denominado "JUJO THERMAL AP 45KS-FA" do importador MITSUI & CO (Brasil) S/A.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 04/2010, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
Altera o ATO COTEPE/ICMS nº 09/2013, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2008, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF nº 28/1989.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, atualizado para o leiaute versão 3.10, em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 10/2014 que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).
Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no País.
Dispõe sobre a aprovação de programas de Depositary Receipts para negociação no exterior.
Altera os Anexos da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, e revoga a Portaria STN nº 622, de 27 de outubro de 2014.
Estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVARAUTO, regulamentado pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, e dispõe sobre procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética.
Regulamenta a Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, com o objetivo de uniformizar, simplificar procedimentos e conferir maior clareza às disposições sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais do País, e dá outras providências.
Fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs e dá outras providências.
Dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.
Concede prazo adicional de trinta dias, improrrogáveis, para conclusão dos estudos do grupo de trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 1.408 de 2014.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2015.
Dispensa a elaboração e a remessa de demonstrações contábeis consolidadas do Consolidado Econômico-Financeiro (Conef) ao Banco Central do Brasil, altera as Resoluções nºs 2.723, de 31 de maio de 2000, 2.827, de 30 de março de 2001, e 3.198, de 27 de maio de 2004, e revoga a Resolução nº 2.743, de 28 de junho de 2000.
Altera a Resolução nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
Obrigações Acessórias - As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que determinou a inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.
Normas de Administração Tributária - Mandado de segurança impetrado sob a égide da legislação que permite a compensação de crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal com débitos próprios concernentes a certos tributos de natureza diferente, também administrados pelo Órgão, mediante entrega de Declaração de Compensação (Lei nº 10.637, de 2002).
IRPJ - Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
IPI - Considera-se industrialização a operação de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) para produção de artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado.
Obrigações Acessórias - Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).
Obrigações acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga.
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Altera a Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Institui o Cadastro Nacional de Empresas Operadoras de Leilões eletrônicos no âmbito do Sistema COFECI-CRECI e dá outras providências.
Altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de Agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências, com redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 493, de 5 de junho de 2014.
Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009 e nº 516 de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4911.99.00 Mercadoria: Rótulos termoencolhíveis de plástico, tipo manga (“sleeve”), próprios para cintar recipientes e vasilhames diversos destinados ao acondicionamento de refrigerantes, água, produtos de limpeza e outros, apresentando impressões com o nome do produto, marca, tipo, fabricante e demais informações pertinentes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães sênior de raça grande, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15kg, comercialmente denominado "Ração para cães sênior de raça grande”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães sênior de raça média, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 3kg ou 15kg, comercialmente denominado "Ração para cães sênior de raça média”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães sênior de raça pequena, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 1kg ou 3kg, comercialmente denominado "Ração para cães sênior de raça pequena”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3214.90.00 Mercadoria: Revestimento mineral líquido, à base de hidróxido de cálcio e de magnésio, acrescido de polímeros orgânicos (aglutinante), microbicidas não metálicos, pigmentos coloridos e água, acondicionado em embalagem plástica de 15 litros, próprio para uso em alvenaria.
Simples Nacional - Instituições privadas de ensino superior e de educação profissional. Pronatec. Bolsa-formação. Base de cálculo. Inclusão.