Estabelece os fatores de atualização para o mês de abril de 2015.
Dispõe sobre critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
IRPJ - Lucro presumido. Percentual de presunção. Auxílio diagnóstico.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Sujeição. Atividade vinculada ao CNAE.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Ratifica os Convênios ICMS 10/2015 a 13/2015.
Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP.
Estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa a que se refere o art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Revoga a Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 90, de 27 de outubro de 1998.
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º e altera o caput do artigo 4º da Resolução CFC nº 1.442/2013, que dispõe sobre os critérios para a elaboração dos atos que disciplinam o exercício das atribuições legais e regimentais dos Conselhos de Contabilidade e dá outras providências.
Normas Gerais de Direito Tributário - Parcelamento. Lei nº 12.996, de 2014. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2004. Antecipação. Base de cálculo. Multas. Juros de mora. Liquidação. Prejuízo fiscal. Base de cálculo negativa de CSLL. Inclusão.
Cofins - Combustíveis. Crédito.
Obrigações acessórias - Rotulagem. Embalagem. Papel destinado à impressão de livros e periódicos.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Transporte rodoviário de cargas. Empresas enquadradas pelo CNAE. Sujeição.
Simples nacional - Aviação agrícola. Natureza técnica.
Simples nacional - Portaria. Zeladoria.
CSLL - Lucro real. Custo. Estoque. Perda. Medicamentos e insumos controlados. Laudo ou certificado de autoridade sanitária. Dedutibilidade.
IRPJ - Incentivos fiscais. Atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Regularidade fiscal. Ano-calendário. Ausência de certidão válida. Irregularidade fiscal. Fruição proporcional. Impossibilidade.
Altera o Ato DIAT nº 28/2014, que autoriza a retificação extemporânea da EFD.
Declara o conceito de templo de qualquer culto para fins da imunidade prevista no art. 150, VI, b, da Constituição da República, e o alcance da não incidência de IOF determinada pelo inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.306, de 2007.
Altera as Instruções de Preenchimento dos documentos de código 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam as Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, e 3.726, de 6 de novembro de 2014 e as Cartas Circulares nºs 3.663, de 27 de junho de 2014 e 3.681, de 24 de novembro de 2014.
Publica o Protocolo ICMS nº 05 de 2015.
Dispõe sobre a remessa, com suspensão do ICMS, de milho e soja em grãos do Estado do Maranhão para o Estado do Tocantins, e posterior retorno ao Estado do Maranhão, com fins de exportação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Receita bruta. CPRB. Zona Franca de Manaus. Incidência.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Fornecimento de alimentação industrial.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Férias. Base de cálculo. Incidência.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.99.00 Mercadoria: Prateleira própria para freezer vertical do tipo utilizado para exposição de produtos em mercados, fabricada a partir de arame de baixo teor de carbono e acabamento em pintura eletrostática a pó, vazada, com dimensões de 560 mm de comprimento e 486 mm de largura.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.99 Mercadoria: Gabinete de computador do tipo All-in-One, contendo display colorido de tela plana de 21.5 polegadas, câmera de vídeo, antena de Wi-Fi, alto-falante, placa controladora, fonte de alimentação, ventilador com dissipador, condutores elétricos com terminais e suporte.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3102.90.00 Mercadoria: Fertilizante granulado sólido, composto pela mistura de ureia (77%) e de sulfato de amônio (23%), acondicionado em sacos de 25 kg, 50 kg ou 1.000 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.97.90 Mercadoria: Doce de abacaxi e coco, recoberto por chocolate branco, sem açúcar, constituído de abacaxi, coco ralado fresco, sorbitol em solução, xarope de maltitol, polidextrose, chocolate branco, sorbato de potássio e ácido cítrico, apresentado em tabletes de 25 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.97.90 Mercadoria: Doce de damasco e nozes, recoberto por chocolate branco, sem açúcar, constituído de damasco, nozes, uva-passa, castanha de caju, sorbitol em solução, maltodextrina, chocolate branco, polidextrose, goma acácia, lecitina, gordura de palma, ácido cítrico e antioxidante tocoferol, apresentado em tabletes de 25 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.97.90 Mercadoria: Doce de cranberry e damasco, recoberto por chocolate branco, sem açúcar, constituído de amêndoa, cranberry, uva-passa, damasco, sorbitol em solução, maltodextrina, chocolate branco, polidextrose, goma acácia, lecitina, gordura de palma, ácido cítrico e antioxidante tocoferol, apresentado em tabletes de 25 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.39.29 Mercadoria: Medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, tendo como princípio ativo a insulina detemir, um análogo estrutural da insulina humana, na concentração de 100 U/ml em solução injetável, apresentado em carpules contendo 3,0 ml, acondicionados em blíster com 5 ou 10 unidades e embalados em cartucho de papelão ou em carpules de 3,0 ml, inseridos em canetas aplicadoras, embalados em cartucho de papelão com 5 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.39 Mercadoria: Risperidona, CAS number 106266-06-2, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamentos para psicose, apresentado na forma de pó, acondicionado em caixas de papelão.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2935.00.19 Mercadoria: Rosuvastatina cálcica, CAS number: 147098-20-2, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamentos para redução do colesterol, apresentada na forma de pó, acondicionada em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2932.99.99 Mercadoria: Topiramato, CAS number 97240-79-4, princípio ativo para a fabricação de medicamentos anticonvulsivos, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8527.21.00 Mercadoria: Aparelho constituído pela combinação, em um mesmo invólucro, de central de alarme, receptor de radiodifusão FM e reprodutor de áudio MP3 a partir de memórias do tipo pen drive, com dois controles remotos, a ser instalado junto à ignição ou à bateria da motocicleta. Os dois alto-falantes e a sirene que se apresentam com o aparelho classificam-se separadamente, seguindo seu próprio regime.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3923.90.00 Mercadoria: Reservatório flexível de polietileno de baixa densidade, destinado ao acondicionamento e transporte de líquidos não perigosos a granel, descartável, a ser colocado vazio em um contêiner e, posteriormente, preenchido por meio de bocal próprio de carga/ descarga, com vazão máxima de 1.000 l/min, capacidade mínima de 10.000 l e máxima de 24.000 l, denominado “flexitank” ou tanque flexível.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8544.42.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por condutor de cobre classe 5 (flexível), isolação em silicone resistente à temperatura e capa de afumex termoplástico livre de alogênio, para baixa tensão (690 V), munido de peças de conexão, utilizado na transmissão de energia em aerogerador. Código NCM 8544.60.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por condutor de cobre classe 5 (flexível), isolação em silicone resistente à temperatura e capa de afumex termoplástico livre de alogênio, para média tensão (34,5 kV), munido de peças de conexão, utilizado na transmissão de energia em aerogerador.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.70.19 Mercadoria: Unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético, com capacidade de cerca de 4,5 petabytes, externa à unidade central de processamento de dados e conectável a ela por meio de cabos de cobre e/ou de fibra ótica, composta por discos rígidos, até um par de controladoras inteligentes, placas de circuito impresso montadas para controle adicional de entrada (escrita) e saída (leitura), fontes de alimentação redundantes e bancos de baterias, bem como bastidores de expansão de discos, normalmente utilizada em data centers.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.70.19 Mercadoria: Unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético, com capacidade de cerca de 5 petabytes, externa à unidade central de processamento de dados e conectável a ela por meio de cabos de cobre e/ou de fibra ótica, composta por discos rígidos, até 4 pares de controladoras inteligentes, placas de circuito impresso montadas para controle adicional de entrada (escrita) e saída (leitura), fontes de alimentação redundantes e bancos de baterias, bem como bastidores de expansão de discos, normalmente utilizada em data centers.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.70.19 Mercadoria: Unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético, com capacidade de cerca de 4 petabytes, externa à unidade central de processamento de dados e conectável a ela por meio de cabos de cobre e/ou de fibra ótica, composta por discos rígidos, até um par de controladoras inteligentes, placas de circuito impresso montadas para controle adicional de entrada (escrita) e saída (leitura), fontes de alimentação redundantes e bancos de baterias, bem como bastidores de expansão de discos, normalmente utilizada em data centers.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação. Débitos de outras pessoas jurídicas. Responsabilidade tributária não configurada. Impossibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB). Reconhecimento de receitas. Diferimento de pagamentos. Critérios do PIS/PASEP e da COFINS. Facultatividade.