Classificação de Mercadorias - Código NCM 2933.39.49 Mercadoria: Cloridrato de donepezila, CAS number 120011-70-3, com teor de pureza acima de 98%, utilizado como princípio ativo na fabricação de medicamentos para o tratamento da doença de Alzheimer, apresentado sob a forma de pó cristalino branco, acondicionado em tambores de papelão.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3004.20.92 Mercadoria: Medicamento constituído por fumarato de tiamulina e excipiente (à base de amido e metabissufito de sódio), próprio para uso veterinário, no tratamento e controle de infecções bacterianas em suínos, apresentado sob a forma de pó, acondicionado para venda a retalho em sacos de 1 kg, 5 kg, 25 kg ou sachê de 125 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3004.20.69 Mercadoria: Medicamento constituído por sulfato de neomicina e excipiente à base de lactose, próprio para uso veterinário, no tratamento e controle de infecções entéricas em aves e suínos, apresentado sob a forma de pó, acondicionado para venda a retalho em sacos de 1 kg, 5 kg, 25 kg ou sachês de 100 g e 250 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7310.29.90 Mercadoria: Reservatório de aço inoxidável, próprio para o armazenamento, transporte e transferência de líquidos inflamáveis e combustíveis, composto de: tela corta-chamas no bocal; tampa do bocal com fechamento automático acionado por mola; trava da tampa de abastecimento; sistema de trava de acionamento da válvula de descarga; válvula de latão para descarga com sistema corta-chamas; extensão flexível de 20 cm em latão, para direcionamento do líquido; e trava para manter a tampa de abastecimento aberta, com capacidade inferior a 50 l, denominado comercialmente “container de segurança”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.91 Mercadoria: Aparelho transmissor (emissor) de sinais de rádio freqüência (FM), dotado de microfone, capaz de transmitir a voz a um receptor que esteja acoplado a aparelho auditivo ou implante coclear.
IRPF - Servidão administrativa. Indenização recebida. Tributação.
IRPJ - Lucro da exploração. Incentivos fiscais nas áreas de atuação da Sudam - Sudene. Inicio da fruição. Retroação - Impossibilidade.
IRRF - As comissões pagas às administradoras de cartões de crédito, a título de taxa de administração, por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI sujeitam-se à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012.
IRPJ - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir como despesa operacional as doações e contribuições efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada sua dedução e a das doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observados os requisitos legais.
IRPJ - Lucro presumido. Venda de jazigos. Percentual de presunção.
IOF - Operação de mútuo de recursos financeiros por meio de conta corrente. Incidência.
IRPF - Contrato de trabalho. Rescisão. Estabilidade. Indenização. Isenção.
CSLL - Retenção na fonte. Prestação de serviços específicos.
CIDE - Remuneração de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes. Contratos de compartilhamento de custos entre empresas do mesmo grupo econômico. Incidência.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Assistência psicosocial, psiquiátrica e psicológica. Reabilitação. Percentuais.
Pis/Pasep - Retenção na fonte. Remuneração pela prestação de serviços de desmonte mecânico de rochas e seu carregamento, transporte e disposição controlada de pilhas de minério in site e estocagem ou em pilhas de estéril compreendendo, ainda, a perfuração de rochas com explosivo, monitoramento dos desmontes, controle de qualidade e otimização da rocha.
Autoriza para os meses que menciona a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Estabelece procedimentos a serem observados na remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais - EBI, de que trata a Circular nº 3.047, de 13.07.2001.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.498, de 14 de outubro de 2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Código de Processo Civil.
Disciplina o procedimento de consulta previsto nos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei nº 12.529/2011.
Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do art. 7º, § 6º, da Lei nº Lei nº 12.546, de 2011, podem ser compensados com débitos da CPRB.
IRRF - IRPJ. Retenção na fonte.
IOF - Conversão de empréstimo externo em investimento estrangeiro direto (IED).
IRPJ - A EIRELI se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica e não como uma pessoa física equiparada à jurídica. Não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia. Percentual.
IRPJ - Para fins de apuração da base de cálculo dos tributos devidos na forma do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013, serão consideradas as receitas de juros, correções e multa de mora decorrentes de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias referentes a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Obrigações do agente de carga.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção Civil. Serviços. Lei nº 12.546, de 2011, artigo 7º, inciso IV e parágrafo 6º. Cessão de mão-de-obra. Base de cálculo. Deduções. Retenção. Percentual.
IRRF - Precatório. Cessão de Direitos. Imposto de Renda. Incidência.
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2015.
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Brasiléia, Xapuri e Rio Branco - (AC).
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015.
Aprova o Manual Técnico de Procedimentos para Avaliação Médico-Pericial da Síndrome da Talidomida, e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Receita bruta de vendas. Empresas fabricantes. NCM 8544.49.00.
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o mercado de câmbio, para dispor sobre cadastramento e movimentação de contas de depósito em moeda nacional tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior, em virtude da modernização do Sistema de Transferências Internacionais em Reais (TIR), e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Receita bruta. CPRB. Zona franca de Manaus. Incidência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Base de cálculo. Diária para viagem. Árbitro de jogos desportivos.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Lei nº 11.482, de 31.05.2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22.12.1988; e a Lei nº 9.250, de 26.12.1995.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação. Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta.
Altera a Portaria SEF nº 136, de 8 de dezembro de 2010, que aprova aplicativos, manual de utilização e documentos destinados à liberação de mercadorias ou bens importados.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
Estabelece para o mês de março de 2015 os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Normas de Administração Tributária - Venda de Mercadorias - Recebimento com créditos promocionais - Descaracterização de ingresso de novos recursos. Composição da base de cálculo de tributos e contribuição - Exclusão.
IRPJ - Prestação de serviços. Lucro presumido. Percentuais aplicáveis.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária Sobre A Receita Bruta (CPRB). Inclusão pela CNAE. Prestação de serviços. Alíquota de retenção. Desconto de materiais e serviços.