Contribuição para o PIS/Pasep - Retenção na fonte. Serviços profissionais de programação. Softwares. Licenças de uso. Atualizações.
Simples Nacional - Prestação de serviços de montagem industrial, montagem de painéis, manutenção industrial, serviços de alta e baixa tensão, instalação de pára raio, grupo gerador, medição de energia, projetos e laudo técnico
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção sobre prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra.
Cofins - Suspensão. Venda de bovinos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Exclusão da base de cálculo. Sistema de compensação tarifária. Fundo de compensação.
Contribuição para o PIS/Pasep - Suspensão. Inaplicabilidade. Comércio de carne.
Contribuição para o PIS/Pasep - Suspensão. Venda de animais vivos. Insumo. Bovinos.
Altera o Decreto nº 2128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
Introduz a Alteração 2931ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Altera as Leis nºs 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.685, de 20 de julho de 1993, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 11.491, de 20 de junho de 2007, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e 10.925, de 23 de junho de 2004; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café; institui o Programa Cinema Perto de Você; e dá outras providências.
Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Altera o Ato COTEPE ICMS 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT- ECF).
Altera a Tabela, II, anexa ao ATO COTEPE/ICMS 21/2008, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Aprova a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Embarcações Utilizadas no Transporte Coletivo de Passageiros, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br.
Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 1.916, de 13 de outubro de 2010, que disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento e relaciona as matérias de julgamento por Turma.
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/2005.
Altera o Ato COTEPE 02/2012 que dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/2007.
Estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010.
Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010.
Altera o Ato COTEPE ICMS 06/2008, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Dispõe sobre a alteração da denominação dos códigos de receita para os casos que especifica.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
Altera o Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010, seção 1, páginas 30 a 43.
Altera a Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, para redistribuir recursos para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de abril de 2012.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 6815.10.90 - Mercadoria: Cilindros de compósitos - com matriz de polietileno tereftalato (PET) e revestimento de fibra de carbono impregnada com resina epóxi - para armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8479.89.99 - Mercadoria: Dispensador automático de polipropileno para papel toalha em rolo, a ser fixado permanentemente em uma parede, com uma bateria e um motor elétrico incorporados e sensor infravermelho de movimento. Acompanha os seguintes acessórios: chave, cabo de energia, tubete de plástico para engate da bobina de papel, parafusos e buchas para fixação do aparelho na parede.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 7326.90.90 - Mercadoria: Peça de aço inoxidável, padrão AISI 304, contendo menos de 0,25% de carbono, com espessura de 5 mm, comprimento de 112 mm e largura de 67 mm, apresentando recortes e furações simétricos em relação a seu eixo, produzidos por corte a laser, com polimento superficial produzido por tamboramento, denominada de placa inferior, destinada a proporcionar estabilidade e possibilitar travamento das alavancas da cadeira de dentista.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 7211.23.00 - Mercadoria: Chapa de aço fina laminada a frio, padrão SAE 1010/1020 ou Q235, contendo menos de 0,25% de carbono, com espessura de 1,519 mm, com comprimento de 560 mm e largura de 220 mm, cortada em formato de L, apresentando um recorte de 294 mm no comprimento por 88 mm na largura, com peso de 1,227 kg, sem acabamento superficial, denominada de chapa de proteção, destinada a servir de proteção dos componentes da cadeira de dentista.
Classificação de Mercadorias - Código TEC 8521.90.90 - Mercadoria: Aparelho videofônico para gravação e reprodução de vídeo e áudio digital (DVR - Digital Video Recorder), próprio para sistema de vigilância em circuito fechado de televisão, cujo armazenamento dos dados é em disco rígido (HD - hard disk), com entradas para quatro câmeras digitais e quatro microfones, saídas para monitor de vídeo, uma saída LAN e saídas USB para backup (cópia substitutiva ou de segurança). Classifica-se neste código ainda que se apresente sem o HD, mas com os demais componentes.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto para circuito fechado de televisão, apresentado-se acondicionado para venda a retalho, não caracterizado, todavia, como "sortido" nem "unidade funcional", contendo quatro câmeras CCD (Charge-Coupled Device) e um gravador e reprodutor de vídeo e áudio digital (DVR - Digital Video Recorder).
Classificação de Mercadorias - Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Peça denominada "botão de parada de emergência", de plástico, a ser acoplada a contato para botão de emergência, para tensão elétrica de 34V, utilizada em equipamentos panorâmicos e cefalométricos.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 7326.90.90 - Mercadoria: Peça confeccionada de uma barra chata de aço SAE 1020 ou Q235, com 492 mm de comprimento, 7,94 mm de espessura e 25,4 mm de largura, tendo soldada, perpendicularmente, em cada um de suas extremidades, uma barra de aço redonda com diâmetro de 5/8" por 110 mm de comprimento e, ligeiramente afastadas dessas extremidades.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8538.90.90 - Mercadoria: Peça denominada "contato para botão de emergência", a ser acoplada a botão de emergência, para tensão elétrica de 34V, utilizada em equipamentos panorâmicos e cefalométricos.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8536.50.90 - Botão remoto para exposição, utilizado em equipamentos panorâmicos e cefalométricos, para tensão elétrica de 25V.
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 2.3", quanto a informações relativas aos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Altera a Circular nº 3573, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a dedução de valor vinculado a financiamentos de crédito rural de custeio agrícola para fins de cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
Referenda a Deliberação nº 119, de 19 de dezembro de 2011, que define a cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.
Obriga os fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado, a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou a realização dos serviços aos consumidores, e estabelece outras providências.
Estabelece procedimentos complementares à Instrução Normativa RFB nº 1.049, de 30 de junho de 2010, relativos à inclusão de débitos em consolidação de modalidades de pagamento à vista e de parcelamento de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.