Altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Altera o Convenio ICMS nº 132/1992 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Altera o Convênio ICMS nº 25/1990, que dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Torna pública a celebração de Ajuste SINIEF e dos Convênios ICMS, que especifica.
Dispõe sobre gestão orçamentária e financeira de investimentos em qualificação profissional do Programa de Educação Continuada do Sistema CFC/CRCs.
Disciplina a concessão de visto a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar das atividades que especifica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação.
Classificação de Mercadorias - Código TEC/TIPI: 3824.90.79 Mercadoria: Produto, cujo componente ativo é o Boro (B), constituído pela mistura de ulexita, ácido sulfúrico e água, próprio para ser aplicado no solo como micronutriente para agricultura. A mistura, apresenta-se acondicionada em sacos de 40 kg ou em big bag de 1000 kg. e não contém nenhum dos macronutrientes primários (nitrogênio, fósforo e potássio).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7321.19.00 Mercadoria: Forno de uso doméstico a combustível sólido (lenha), de emprego móvel por rodízios do carrinho inferior ou fixo em bancada, com 95% do seu peso correspondente a ferro fundido e chapas metálicas, e os outros 5%, a refratários, vidro, esmaltes e plásticos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8716.90.90 Roda completa para carrinho de mão ou para carrinho manual de carga, constituída por aro de polipropileno, roda de EVA - Etileno Acetato de Vanila - e eixo de metal, todos montados sob pressão, resultando em um único produto denominado rodado industrial completo sem câmara, com peso líquido de 2,32 kg e dimensões de 15 x 34 x 34 cm.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8543.70.99 Mercadoria: Equipamento conversor de frequências e amplificador de sinais, com alimentador, próprio para ser montado em antena de sistema de recepção de sinais de rádio freqüência GSM, na faixa de 1800MHz, comercialmente denominado "repetidor de sinal GSM".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9017.20.00 Instrumento de cálculo utilizado para a realização de operações matemáticas de aritmética (adição, subtração, multiplicação e divisão), conhecido como "Soroban" ou "Suanpan" e, no Brasil, como "Ábaco Japonês".
Classificação de Mercadorias - Código Tipi: 8424.30.10 Mercadoria: Lavadora de jato de água de alta pressão (440 libras/Pol2), de uso industrial, com peso de 60 kg, altura de 100 cm, largura de 65 cm, comprimento de 40 cm, dotada de pistão e esguicho específicos, com vazão de 26 litros/Min, movida por motor elétrico de 03HP/IV pol, de baixa rotação, trifásico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/TEC 8523.49.90 Mercadoria: Suporte óptico gravado com software, para utilização em sistemas computadorizados de entretenimento, apresentado na forma de disco de policarbonato transparente, etiquetado com informações sobre o fabricante, tipo de mídia e nome do jogo gravado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8460.90.90 Mercadoria: Máquinaferramenta, de bancada, própria para rebarbar, esmerilhar, afiar, amolar, polir e lixar artigos de metal, possuindo dois eixos opostos, onde se aloja, em cada um, um disco de desbaste (rebolo), acionada por motor elétrico, denominada comercialmente "moto-esmeril".
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8517.18.91 Mercadoria: Aparelho telefônico de mesa operando, alternativamente, em rede celular GSM (Global System for Mobile Communications), contendo, slot para instalação do SIM CARD (chip da operadora), e rede pública de telefonia comutada (rede PSTN), composto de base, onde se alojam as teclas de discagem, um display digital utilizado para identificação de chamadas, edição e leitura de textos e a campainha, e uma unidade auscultadora-microfone conectada à base através de fios. A base tanto pode ser alimentada pela rede elétrica por meio de um retificador de tensão ligado à rede elétrica (100-220 V) ou por fonte própria constituída por uma bateria, para possíveis faltas de energia elétrica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3001.20.90 Linhagem celular extraída de ovário de hamster chinês (CHO), apresentada na forma de suspensão congelada a -196 °C ou, pelo menos, a -70 °C, em criotubos de 1, 5 ou 10 ml, modificada geneticamente para a obtenção de proteínas recombinantes a serem utilizadas como insumos na produção de medicamentos (eritropoetina humana recombinante).
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Registro de frete internacional informado no Siscomex.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.50.99 Mancal inacabado, apresentando as características de acabado, de aço, próprio para ser acoplado, normalmente, ao eixo de transmissão não motor, dianteiro, de automóveis de passageiros, comercialmente denominado "cubo de roda".
IRRF - Remessa destinada ao exterior. Retenção. Acesso a base de dados de revistas científicas. Uso de direitos imateriais. Fins educacionais.
Simples Nacional - Informática.
IRPJ - Lucro presumido. Atividade imobiliária permuta. Receita bruta. Valor dos bens.
Criação do Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Instrução Normativa nº 107, de 22 de maio de 2014.
Acresce parágrafo ao art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 05 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI e dá outras providências".
Autoriza o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de tornado reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina.
Resolve regulamentar o procedimento para divulgação de Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.
Revoga a Resolução nº 3.346, de 8 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred).
Aprova o procedimento sumário destinado à apuração disciplinar de infrações praticadas pelos empregados do Conselho Federal de Contabilidade no exercício de suas atribuições funcionais.
Altera o caput do Art. 1º; § 1º do Art. 6º; § 2º do Art. 9º; Arts. 13, 14 e 15; inciso IX do Art. 16 e inciso I do § 3º do Art. 19- A e ACRESCENTA o inciso XLII ao Art. 17; e o § 6º ao Art. 19-A da Resolução CFC nº 1.370/2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
Cofins - Créditos. Locadora de veículos. Taxa mensal sobre o valor de aquisição do bem.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação com créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Obrigações Acessórias - As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.
Obrigações Acessórias - As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que determinou a inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.
Introduz a Alteração 3547ª no RICMS-SC/01.
Altera as Instruções de preenchimento dos documentos de código 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam as Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, e 3.726, de 6 de novembro de 2014 e as Cartas Circulares nºs 3.663, de 27 de junho de 2014 e 3.681, de 24 de novembro de 2014.
Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea "h", e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Cofins - Enquadramento ao REIDI. Saneamento básico. Irrigação. Habilitação.
Cofins - Aluguéis. Prédios. Máquinas. Equipamentos.
Estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural e revoga a Norma de Procedimento Fiscal nº 36/2010.
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Dispõe sobre a impossibilidade de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) sobre o valor de aquisição de veículos, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.