LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Convênio ICMS nº 19/2015

Altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

DOU
27
Abril
2015

Convênio ICMS nº 18/2015

Altera o Convenio ICMS nº 132/1992 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

DOU
27
Abril
2015

Convênio ICMS nº 17/2015

Altera o Convênio ICMS nº 25/1990, que dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

DOU
27
Abril
2015

Convênio ICMS nº 16/2015

Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

DOU
27
Abril
2015

Despacho do Secretário Executivo nº 79/2015

Torna pública a celebração de Ajuste SINIEF e dos Convênios ICMS, que especifica.

DOU
27
Abril
2015

Resolução CFC nº 1479/2015

Dispõe sobre gestão orçamentária e financeira de investimentos em qualificação profissional do Programa de Educação Continuada do Sistema CFC/CRCs.

DOU
27
Abril
2015

Resolução Normativa nº 116/2015

Disciplina a concessão de visto a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar das atividades que especifica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação.

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 115/2015

Classificação de Mercadorias - Código TEC/TIPI: 3824.90.79 Mercadoria: Produto, cujo componente ativo é o Boro (B), constituído pela mistura de ulexita, ácido sulfúrico e água, próprio para ser aplicado no solo como micronutriente para agricultura. A mistura, apresenta-se acondicionada em sacos de 40 kg ou em big bag de 1000 kg. e não contém nenhum dos macronutrientes primários (nitrogênio, fósforo e potássio).

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 114/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7321.19.00 Mercadoria: Forno de uso doméstico a combustível sólido (lenha), de emprego móvel por rodízios do carrinho inferior ou fixo em bancada, com 95% do seu peso correspondente a ferro fundido e chapas metálicas, e os outros 5%, a refratários, vidro, esmaltes e plásticos.

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 110/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM 8716.90.90 Roda completa para carrinho de mão ou para carrinho manual de carga, constituída por aro de polipropileno, roda de EVA - Etileno Acetato de Vanila - e eixo de metal, todos montados sob pressão, resultando em um único produto denominado rodado industrial completo sem câmara, com peso líquido de 2,32 kg e dimensões de 15 x 34 x 34 cm.

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 109/2015

Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8543.70.99 Mercadoria: Equipamento conversor de frequências e amplificador de sinais, com alimentador, próprio para ser montado em antena de sistema de recepção de sinais de rádio freqüência GSM, na faixa de 1800MHz, comercialmente denominado "repetidor de sinal GSM".

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 108/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9017.20.00 Instrumento de cálculo utilizado para a realização de operações matemáticas de aritmética (adição, subtração, multiplicação e divisão), conhecido como "Soroban" ou "Suanpan" e, no Brasil, como "Ábaco Japonês".

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 107/2015

Classificação de Mercadorias - Código Tipi: 8424.30.10 Mercadoria: Lavadora de jato de água de alta pressão (440 libras/Pol2), de uso industrial, com peso de 60 kg, altura de 100 cm, largura de 65 cm, comprimento de 40 cm, dotada de pistão e esguicho específicos, com vazão de 26 litros/Min, movida por motor elétrico de 03HP/IV pol, de baixa rotação, trifásico.

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 106/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM/TEC 8523.49.90 Mercadoria: Suporte óptico gravado com software, para utilização em sistemas computadorizados de entretenimento, apresentado na forma de disco de policarbonato transparente, etiquetado com informações sobre o fabricante, tipo de mídia e nome do jogo gravado.

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 105/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8460.90.90 Mercadoria: Máquinaferramenta, de bancada, própria para rebarbar, esmerilhar, afiar, amolar, polir e lixar artigos de metal, possuindo dois eixos opostos, onde se aloja, em cada um, um disco de desbaste (rebolo), acionada por motor elétrico, denominada comercialmente "moto-esmeril".

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 104/2015

Classificação de Mercadorias - Código TEC: 8517.18.91 Mercadoria: Aparelho telefônico de mesa operando, alternativamente, em rede celular GSM (Global System for Mobile Communications), contendo, slot para instalação do SIM CARD (chip da operadora), e rede pública de telefonia comutada (rede PSTN), composto de base, onde se alojam as teclas de discagem, um display digital utilizado para identificação de chamadas, edição e leitura de textos e a campainha, e uma unidade auscultadora-microfone conectada à base através de fios. A base tanto pode ser alimentada pela rede elétrica por meio de um retificador de tensão ligado à rede elétrica (100-220 V) ou por fonte própria constituída por uma bateria, para possíveis faltas de energia elétrica.

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 103/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3001.20.90 Linhagem celular extraída de ovário de hamster chinês (CHO), apresentada na forma de suspensão congelada a -196 °C ou, pelo menos, a -70 °C, em criotubos de 1, 5 ou 10 ml, modificada geneticamente para a obtenção de proteínas recombinantes a serem utilizadas como insumos na produção de medicamentos (eritropoetina humana recombinante).

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 102/2015

Obrigações Acessórias - Siscoserv. Registro de frete internacional informado no Siscomex.

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 102/2015

Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.50.99 Mancal inacabado, apresentando as características de acabado, de aço, próprio para ser acoplado, normalmente, ao eixo de transmissão não motor, dianteiro, de automóveis de passageiros, comercialmente denominado "cubo de roda".

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 97/2015

IRRF - Remessa destinada ao exterior. Retenção. Acesso a base de dados de revistas científicas. Uso de direitos imateriais. Fins educacionais.

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 86/2015

Simples Nacional - Informática.

DOU
27
Abril
2015

Solução de Consulta nº 77/2015

IRPJ - Lucro presumido. Atividade imobiliária permuta. Receita bruta. Valor dos bens.

DOU
27
Abril
2015
PR

Lei nº 18466/2015

Criação do Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual.

DOE
27
Abril
2015

Ato COTEPE/MVA nº 07/2015

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

DOU
24
Abril
2015

Ato COTEPE/PMPF nº 08/2015

Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

DOU
24
Abril
2015

Instrução Normativa nº 119/2015

Altera a Instrução Normativa nº 107, de 22 de maio de 2014.

DOU
24
Abril
2015

Instrução Normativa DREI nº 31/2015

Acresce parágrafo ao art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 05 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, bem como do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI e dá outras providências".

DOU
24
Abril
2015

Portaria nº 156/2015

Autoriza o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de tornado reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina.

DOU
24
Abril
2015

Resolução nº 4681/2015

Resolve regulamentar o procedimento para divulgação de Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.

DOU
24
Abril
2015

Resolução nº 4406/2015

Revoga a Resolução nº 3.346, de 8 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito (Procapcred).

DOU
24
Abril
2015

Resolução CFC nº 1484/2015

Aprova o procedimento sumário destinado à apuração disciplinar de infrações praticadas pelos empregados do Conselho Federal de Contabilidade no exercício de suas atribuições funcionais.

DOU
24
Abril
2015

Resolução CFC nº 1483/2015

Altera o caput do Art. 1º; § 1º do Art. 6º; § 2º do Art. 9º; Arts. 13, 14 e 15; inciso IX do Art. 16 e inciso I do § 3º do Art. 19- A e ACRESCENTA o inciso XLII ao Art. 17; e o § 6º ao Art. 19-A da Resolução CFC nº 1.370/2011, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

DOU
24
Abril
2015

Solução de Consulta nº 6017/2015

Cofins - Créditos. Locadora de veículos. Taxa mensal sobre o valor de aquisição do bem.

DOU
24
Abril
2015

Solução de Consulta nº 6016/2015

Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação com créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

DOU
24
Abril
2015

Solução de Consulta nº 4024/2015

Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.

DOU
24
Abril
2015

Solução de Consulta nº 4023/2015

Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.

DOU
24
Abril
2015

Solução de Consulta nº 4022/2015

Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.

DOU
24
Abril
2015

Solução de Consulta nº 4021/2015

Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.

DOU
24
Abril
2015

Solução de Consulta nº 4020/2015

Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.

DOU
24
Abril
2015

Solução de Consulta nº 4019/2015

Obrigações Acessórias - As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.

DOU
24
Abril
2015

Solução de Consulta nº 4018/2015

Obrigações Acessórias - As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que determinou a inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.

DOU
24
Abril
2015
SC

Decreto nº 137/2015

Introduz a Alteração 3547ª no RICMS-SC/01.

DOE
24
Abril
2015

Carta-Circular nº 3704/2015

Altera as Instruções de preenchimento dos documentos de código 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam as Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, e 3.726, de 6 de novembro de 2014 e as Cartas Circulares nºs 3.663, de 27 de junho de 2014 e 3.681, de 24 de novembro de 2014.

DOU
23
Abril
2015

Decreto nº 8437/2015

Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea "h", e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.

DOU
23
Abril
2015

Instrução Normativa RFB nº 1561/2015

Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) e a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

DOU
23
Abril
2015

Solução de Consulta nº 103/2015

Cofins - Enquadramento ao REIDI. Saneamento básico. Irrigação. Habilitação.

DOU
23
Abril
2015

Solução de Consulta nº 95/2015

Cofins - Aluguéis. Prédios. Máquinas. Equipamentos.

DOU
23
Abril
2015
PR

Norma de Procedimento Fiscal nº 31/2015

Estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural e revoga a Norma de Procedimento Fiscal nº 36/2010.

DOE
23
Abril
2015
SC

Ato DIAT nº 06/2015

Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

DOE
23
Abril
2015

Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2015

Dispõe sobre a impossibilidade de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) sobre o valor de aquisição de veículos, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

DOU
22
Abril
2015


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