Altera a Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
Altera a Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
Dispõe sobre a abstenção da exigência de retribuições nos casos de exercício dos direitos assegurados nas alíneas “a“ e “b“ do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e pelo simples processamento de requerimentos administrativos que não demandem diretamente análise técnica de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais ou marcas, quando o interessado declarar que não se acha em condições de suportar as aludidas despesas sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Cofins - Cumulatividade. Venda de equipamentos usados.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 613, de 07.05.2013, pelo período de sessenta dias.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 607, de 19.02.2013.
Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2013.
Dispõe sobre a aplicação da alíquota zero de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de câmbio que menciona.
Estabelece período de entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País.
Altera os Decretos nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e nº 5.543, de 20 de setembro de 2005, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 391, de 16 de julho de 2003.
Dispõe sobre os prazos e o cronograma para a segunda etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definidos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009, ao quais as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos e os medicamentos e seus intermediários que os contenham devem ajustar-se.
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac.
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados, situados no Estado de Pernambuco.
Disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Altera o Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Aprova o Regulamento sobre os Procedimentos a serem adotados nas Licitações de Blocos situados no Polígono do Pré-sal e em Áreas Estratégicas para a Contratação das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural sob o Regime de Partilha de Produção.
CSLL - Se do confronto do valor recebido em face da constituição de servidão e o valor contábil da fração dos bens afetados pela servidão, resultar ganho de capital, o referido ganho compõe a base da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido da Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real ou presumido.
CSLL - A multa por rescisão do Contrato de Representação deve ser integralmente acrescida ao lucro presumido para apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva sobre a receita bruta. Transporte rodoviário coletivo de passageiros. Cessão de mão de obra. Retenção. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Empreitada total. Órgão público. Retenção. Não cabimento. Responsabilidade solidária. Inexistência.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8541.40.21. Mercadoria: Diodos emissores de luz, comercialmente conhecidos como LED - "Light-Emitting Diode", próprios para montagem em superfície SMD - "Surface Mounted Diode", montados em placa de circuito impresso de base metálica.
IRPJ - Coleta de resíduos sólidos urbanos. Serviços de varrição. Serviços de poda de árvores e remoção de vegetação. Lucro presumido. Base de cálculo.
Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Publica o Protocolo ICMS nº 63, de 27.06.2013.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2013.
Prorroga o início de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 4, de 04 de fevereiro de 2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão.
Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para o registro de produtos saneantes corrosivos à pele ou que causem lesão ocular grave e dá outras providências.
Altera o Ato Diat nº 06/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera a Circular nº 3548, de 08 de julho de 2011, que redefine e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre posição vendida de câmbio.
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.
Cofins - Apenas as almofadas antiescaras classificadas no capítulo 94 da NCM tem redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no inciso XVII do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.
Cofins - Não-cumulatividade. Crédito. Insumo.
IRPJ - Lucro real. Doações dedutíveis. Limites e condições.
IRPF - Efeito do aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas, com ou sem emissão de novas ações, na atualização do custo fiscal de aquisição de participação societária.
Simples Nacional - Vendas de veículos usados.
IRPF - Efeito do aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas, com ou sem emissão de novas ações, na atualização do custo fiscal de aquisição de participação societária.
Cofins - Não cumulatividade. Crédito. Atividade comercial. Insumos.
Apresentação de Informações Financeiras Pro Forma.
Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Publica o Ajuste SINIEF nº 10 e Convênio ICMS 49, de 24.06.2013.
Dispõe sobre demonstrações combinadas.
Altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores.