Cofins - Prestação de serviços. Tomador residente ou domiciliado no exterior. Intermediação de pessoa domiciliada no país. Não-incidência.
Cofins - Crédito presumido do ICMS. Subvenção para custeio. Regime não cumulativo. Incidência.
Cofins - Não cumulatividade. Energia elétrica. Geração. Sistemas isolados. Combustíveis fósseis. Insumos diretos. Conta de consumo de combustíveis. Reembolso. Creditamento.
Cofins - Não cumulatividade. Energia elétrica. Geração. Sistemas isolados. Combustíveis fósseis. Insumos diretos. Conta de consumo de combustíveis. Reembolso. Creditamento.
Cofins - Não cumulatividade. Energia elétrica. Geração. Sistemas isolados. Combustíveis fósseis. Insumos diretos. Conta de consumo de combustíveis. Reembolso. Creditamento.
Cofins - Não cumulatividade. Energia elétrica. Geração. Sistemas isolados. Combustíveis fósseis. Insumos diretos. Conta de consumo de combustíveis. Reembolso. Creditamento.
Cofins - Pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Aquisições. Matéria-prima. Crude. Caulim semielaborado. Suspensão. Aplicabilidade.
Cofins - Direitos autorais. Crédito. Impossibilidade. Solução de divergência Cosit nº 14, de 2011. Reforma Parcial da Solução de Consulta SRRF/2ª RF/DISIT nº 33, de 2005.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Autoriza a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais Copa das Confederações Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016.
Altera os Decretos nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre prazos do penhor rural, e as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011; atribui força de escritura pública aos contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, celebrados por instituições financeiras por meio de instrumentos particulares; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; e dá outras providências.
Dispõe sobre a formalização e o processamento dos requerimentos de licença e de transferência para o regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro.
Classificação de Mercadorias - Aparelho utilizado em tratamento bucal, próprio para remover material a partir de uma superfície sólida ou, ocasionalmente, um líquido, efetuando cortes, tanto em tecido duro quanto em tecido mole, por irradiação com um feixe de laser, que é auxiliado, secundariamente, por água energizada, comercialmente denominado "laser dental, waterlase MD Turbo, laser de érbio ou laser all tissue", classifica-se no código 9018.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Classificação de Mercadorias - Rótulos de plástico apresentados em bobinas, confeccionados em polipropileno biorientado (BOPP), perolizado, próprios para cintar recipientes diversos que envasam refrigerantes, água mineral ou, eventualmente, outros produtos, contendo impressões que indicam o nome do produto, a marca, o tipo e o fabricante do mesmo, além de outras informações pertinentes, classificam-se no código 4911.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência.
Introduz a Alteração 3144ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3080ª no RICMS-SC/01.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 605, de 23.01.2013.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 603, de 18.01.2013.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 601, de 28.12.2012.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 599, de 27.12.2012.
Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
Revoga a antecipação de tutela que suspendia a aplicação do Convênio ICMS 59/2011.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.293, de 21.09.2012.
Altera o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28.12.2012.
Altera o art. 9º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, para abrir crédito ao Banco Central do Uruguai, sob a forma de margem de contingência reciprocamente concedida no âmbito do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML).
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do benefício para superação da extrema pobreza, e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
Altera a Resolução Normativa - RN nº 309, de 24 de outubro de 2012, que dispõe, em especial, sobre o agrupamento de contratos coletivos, para prorrogar o prazo previsto para as operadoras atualizarem o cadastro dos temas do instrumento jurídico dos planos registrados.
Define critérios e procedimentos operacionais para recuperação e reciclagem de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, vinculados à área de Habitação contratadas com agentes financeiros até 1º de junho de 2001, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999.
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de junho de 2013.
Classificação de Mercadorias - Lâmpadas tubulares próprias para uso em ambientes internos ou externos, com a luz produzida por LED (diodo emissor de luz) de alta potência, contendo outros componentes eletrônicos, modelo T8, classificam-se no código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de maio do ano-calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Divulga critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições ’dealers’ que operarão com o Departamento das Reservas Internacionais (Depin).
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Resolução CFC nº 1.406/2012, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III) para o Sistema CFC/CRCs.
Simples Nacional - Correspondente de instituições financeiras. Atividade ambígua.
IRRF - Administração de cartões de crédito e congêneres.
Cofins - A redução a zero da alíquota da Cofins na venda a varejo das máquinas automáticas de processamento de dados, prevista no art. 28, inciso III da Lei nº 11.196, de 2005, não sofreu alteração em decorrência da mudança do código NCM dos monitores na Tabela de Incidência do IPI, permanecendo em vigor para o mesmo produto formado exclusivamente por uma unidade de processamento digital, um teclado, um mouse e um monitor.
IRPF - Repetição do indébito. Dobra.
Cofins - Observadas as demais limitações legais, possibilitam a apuração de créditos no regime não-cumulativo da Cofins, as aquisições de combustíveis e lubrificantes, considerados insumos indiretos, além de matérias-primas, produtos-intermediários, materiais de embalagem, e quaisquer outros bens enquadrados como insumos diretos, como as partes e peças de reposição para reparo, conserto ou manutenção de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na fabricação dos produtos destinados à venda, desde que sofram desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência da efetiva aplicação na produção dos bens a serem vendidos e desde que não sejam incorporados ao ativo imobilizado.
Cofins - Observadas as demais limitações legais, possibilitam a apuração de créditos no regime não-cumulativo da Cofins as aquisições de combustíveis e lubrificantes, considerados insumos indiretos, além de matérias-primas, produtos-intermediários, materiais de embalagem e quaisquer outros bens enquadrados como insumos diretos, como as partes e peças de reposição para reparo, conserto ou manutenção de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na fabricação dos produtos destinados à venda, desde que sofram desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência decorrência da efetiva aplicação na produção dos bens a serem vendidos e desde que não sejam incorporados ao ativo imobilizado.