Contribuição para o PIS/Pasep - REIDI. Consórcio. Fornecimento de bens e serviços para pessoa jurídica habilitada. Faturamento. Possibilidade.
Dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Receita da Paraíba e o sujeito passivo de tributos estaduais, instituída pelo art. 4º-A da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, e dá outras providências.
Altera o Ato DIAT nº 32, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de Março de 2017.
Contribuição para o PIS/Pasep - Para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, as disposições do § 2º do art. 30 da Lei nº 11.771, de 2008, não modificaram, em relação às pessoas jurídicas que se dedicam à organização de eventos, o conceito de receita bruta.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Crédito. Insumos. Peças e serviços de manutenção de equipamentos. Serviços de clicheria. Ineficácia parcial.
Regimes Aduaneiros - Loja franca. Licenciamento das importações. Anuência prévia.
Simples Nacional - Receita Bruta. Correção Monetária.
IRPF - Depósito extrajudicial. Levantamento. Juros. Tributação.
Simples Nacional - Manutenção de extintores. Anexo. Cessão de mão-de-obra.
Normas Gerais de Direito Tributário - Estimativas. Depósitos judiciais. Saldo negativo. Restituição. Compensação. Prazo.
Institui os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 19, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.
Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.
Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e da Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.
Cofins - Cofins-importação. Alíquota. Adicional.
Ratifica os Convênios ICMS nº 04/2017, 05/2017, 09/2017, 10/2017, 11/2017 e 12/2017.
Altera a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que "Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências", para dispor sobre a prestação dos serviços de radiodifusão pública e a organização da EBC.
PIS/PASEP - Retenção na fonte. Serviços de manutenção e conservação.
PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Despesas com transporte em frota própria. Impossibilidade.
Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.
Institui formulário digital para a apresentação de informações pelos interessados em solicitar ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Publica os Protocolos ICMS nº 01 a 03, de 24 de fevereiro de 2017.
Estabelece os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de fevereiro de 2017.
Altera o Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre os Estados do Amazonas e de Roraima.
Altera o Protocolo ICMS nº 54/2015, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.
Altera os arts. 9º-N, 9º-S e 9º-Z da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a finalidade de manter as autorizações de descontingenciamento de crédito às renegociações de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116, de 2014.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 3305.20.00 Mercadoria: Conjunto de produtos para alisar e reduzir o volume dos cabelos, acondicionado em uma embalagem unitária para venda a retalho, se configurando um sortido, contendo um shampoo anti - resíduos, para ser aplicado nos cabelos molhados e eliminar de forma profunda as sujidades dos fios, preparando os cabelos para receber o creme para alisar; um creme para reduzir volume e alisar, contendo Carbocysteine e aminoácidos, utilizado nos cabelos molhados, após serem lavados com o shampoo antiresíduos, e um condicionador para cabelos, na forma de emulsão contendo tensoativos catiônicos, silicone e outros ativos emolientes, sem enxágüe, utilizado logo após o creme para alisar e reduzir o volume dos cabelos, para dar brilho e proteger os fios da ação do secador.
IPI - Industrialização por encomenda. Saída de produtos do estabelecimento industrial executor. Suspensão. Possibilidade. Condições.
Obrigações acessórias - Fatura comercial. Nome do importador.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.10 Mercadoria: Creme corretor de danos para as mãos que ajuda a reverter a aparência de manchas escuras, sinais de idade e descolorações, conferindo hidratação ao longo do dia e fator de proteção solar 15 contra raios ultravioleta, e possuindo substâncias que ajudam a evitar o futuro escurecimento da pele, de cor branca e acondicionado em bisnaga plástica de 75 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Base cremosa corretiva para maquiagem do rosto, com fator de proteção solar 15, que tem a função de corrigir imperfeições na pele, marcas e cicatrizes, apresentando cor bege e acondicionada em bisnaga de plástico de 30 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Creme compacto para maquiagem do rosto, que concentra as funções de uniformização do tom da pele, correção de imperfeições e incremento do brilho, ao mesmo tempo em que confere hidratação instantânea e duradoura à pele e proteção contra a ação de raios ultravioleta, com fator de proteção solar 30 e acondicionado em pote plástico de 8 g, comercialmente denominado BB cream.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.30.11 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados portátil, do tipo tablet, com peso de 305g, concebida para funcionar utilizando tela de visualização sensível ao toque (touch screen) de sete polegadas e área útil de 138,24cm², com recurso do teclado alfanumérico virtual contendo mais de 70 teclas, provida de bateria recarregável, câmera frontal com 0,3 megapixels, sensor de movimento, memória interna de 8 GB, processador Dual Core de 1,2GHz, alto-falante, conectores (para fone de ouvido, microfone, cartão micro-SD e dispositivos USB) e conectividade WiFi.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7216.61.90 Mercadoria: Perfis de aço não ligado, obtidos a frio a partir de chapas planas, simplesmente dobrados, com ausência de furos, chanfros ou qualquer outro trabalho, comercialmente denominados "Tampa" e "Caixa", partes da "Caixa de contrapeso" de portão basculante de construções.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8429.52.19 Mercadoria: Escavador incompleto, com chassi construído em forma de "X", montado sobre esteiras, com capacidade de efetuar rotação de 360º em operação e potência nominal no volante de 150 HP, apresentado sem o equipamento de escavação correspondente (caçamba, lança, braço e tubulações hidráulicas).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6210.10.00 Mercadoria: Artigo de vestuário de falso tecido de polipropileno, com mangas longas e punhos com elástico, de fechamento nas costas, de uso único (descartável), próprio para procedimentos médico-hospitalares não cirúrgicos, comercialmente denominado "Avental descartável de TNT".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.10 Mercadoria: Creme hidratante de defesa diária para pele mista a oleosa a ser aplicado na face e no pescoço, com fator de proteção solar 20 (FPS 20) e com ingredientes que atuam na reversão dos efeitos visíveis dos raios ultravioleta (UV), acondicionado em pote de 50 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8608.00.90 Mercadoria: Talas de junção e placas de apoio ou assentamento, de plástico reforçado com fibra de vidro, que se utilizam, respectivamente, para junção e fixação dos trilhos de vias férreas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8708.99.90 Artigo constituído por ferragem externa, ferragem interna, suporte de fixação e parafuso em aço, inserto de alumínio, nylon, fuído dietilenol glicol e borracha vulcanizada, mediante preparação das ferragens com corte, estampo, furação, solda e aplicação de adesivo e preparação e vulcanização da borracha natural nas ferragens, pintura e montagem final com cravação da estrutura emborrachada na carcaça externa e fixação do suporte, vulgarmente denominado "calço do câmbio", utilizado para fixação da transmissão na carroçaria de veículo da posição NCM/SH 87.03, para absorver vibrações do conjunto motriz, impactos e solavancos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5407.52.10 Mercadoria: Tecido plano com largura de 1,40m e gramatura de 200 g/m², utilizado em estofamentos de sofás, módulos, banquetas e similares, resultante da sobreposição em toda a superfície de uma matéria têxtil tinta de aspecto aveludado, que confere a característica essencial ao produto, e uma matéria têxtil crua ou branqueada que serve de base, reunidas por colagem, ambas obtidas por entrecruzamento em teares de urdidura e de trama e constituídas de 100% de filamentos sintéticos de poliéster texturizado.