Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.21.00 Mercadoria: Filtro biológico utilizado em sistemas de tratamento de águas residuárias, constituído por blocos estruturados, de polipropileno, cujos elementos filtrantes são os microorganismos que nele se fixarão para consumo da matéria orgânica. Em função das especificidades do projeto, pode apresentar variações no relevo das corrugações, altura, inclinação e peso específico. Normalmente é apresentado em folhas para montagem dos blocos no local de instalação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8708.80.00 Artigo constituído por ferragem externa, dois tubos internos em aço, duas luvas intermediárias, duas arruelas, duas ferragens da bucha e borracha vulcanizada, obtendo-se artigo composto por ferragens (94,58%) e borracha (5,42%), destinado à fixação da barra tensora para trabalhar com o braço de suspensão formando conjunto semelhante a bandeja do veículo, vulgarmente denominado "morceguinho do corsa".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 6, de 18 de março de 2013. Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa-mãe própria para integrar um microcomputador, constituída por uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montada, contendo microprocessador (Intel ATOM D2800) e respectivo dissipador de calor, circuitos ("placas") de áudio, vídeo e rede integrados, conectores para memória SODIMM DDR3, conectores seriais ATA para disco duro, portas USB, portas seriais e porta paralela.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/1ªRF/Diana nº 7, de 15 de março de 2013. Código NCM: 6815.99.90 Mercadoria: Painel pré-montado, utilizado na construção civil para substituir paredes tradicionais de tijolos ou lajes, possuindo tamanhos variados, geralmente entre 3 m e 3,5 m de comprimento por 2,7 m de altura, com peso aproximado de 400 kg, comercialmente denominado "painel de fibrocerâmica". O painel é formado por pilares, de concreto ou metálicos, e blocos fabricados com argila, fibras sintéticas, pó de pneu e pó de granito, obtidos por sinterização química em temperatura abaixo de 100ºC.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 8, de 9 de março de 2012. Código NCM: 8471.50.90 Mercadoria: Unidade de processamento para máquina automática para processamento de dados, apresentada sem o gabinete, de pequena capacidade, provida de processador, memória flash, conexões de áudio, vídeo, rede e portas USB, desprovida de slots e de outros conectores específicos para instalação de unidades de memória (por exemplo, disco duro) ou de outras ampliações de hardware, apresentando as características essenciais de uma unidade de processamento completa, própria para compor um terminal de virtualização, comercialmente denominada "Placa".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 5, de 18 de março de 2013. Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa-mãe própria para integrar um microcomputador, constituída por uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montada, contendo microprocessador (Intel ATOM D2500) e respectivo dissipador de calor, circuitos ("placas") de áudio, vídeo e rede integrados, conectores para memória SODIMM DDR3, conectores seriais ATA para disco duro, portas USB, portas seriais, porta paralela e portas PS2 (teclado e mouse).
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 9, de 9 de março de 2012. Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa-mãe própria para integrar um terminal de ponto de venda, constituída por uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montada, contendo microprocessador e respectivo dissipador de calor, conectores para memória volátil, para memória não volátil (disco SSD), para disco magnético, portas seriais (USB e DB12), saída RJ9 e saída DVI, e provida de uma base de plástico.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 135, de 20 de maio de 2003. Código NCM: 9102.12.10 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de metal comum, que agrega funções adicionais de cronômetro, alarme, calendário, cálculo de calorias queimadas e medição da frequência cardíaca, com mostrador exclusivamente digital e bateria, acompanhado de cinta torácica, denominado comercialmente de "Relógio de pulso com monitor cardíaco".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 358, de 30 de dezembro de 2008. Código NCM: 9102.12.10 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de metal comum, que agrega funções adicionais de cronômetro, alarme, calendário, cálculo de calorias queimadas e medição da frequência cardíaca, com mostrador exclusivamente digital e bateria, acompanhado de cinta torácica, denominado comercialmente de "Relógio de pulso com monitor cardíaco".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 9, de 22 de fevereiro de 2013. Código NCM: 8421.21.00 Mercadoria: Filtro biológico utilizado em sistemas de tratamento de águas residuárias (sanitárias e industriais), constituído por um bloco de espuma, de poliuretano, inserido em uma estrutura rígida cilíndrica, em formato de gaiola, de polipropileno, com 5 cm de diâmetro e 6 cm de altura, cujos elementos filtrantes são os microorganismos que nele se fixarão para consumo da matéria orgânica.
Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações na e-Financeira em conformidade com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVARAUTO, instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, e dispõe sobre procedimentos para o credenciamento de auditorias independentes para a verificação do atendimento dos compromissos e requisitos exigidos pelo Programa INOVAR-AUTO, aprova o Manual de Auditoria e dá outras providências.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 21, de 08.03.2017.
IRPJ - Lucro presumido. Percentual de presunção. Obras e serviços de construção civil. Emprego de material.
IRPJ - Programa de computador customizável. Percentual de presunção.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3921.90.12 Mercadoria: Lâmina de polietileno não alveolar, não autoadesiva, estratificada, apresentada em rolos com 1,6 m de largura e 300 m de comprimento, com gramatura de 95 g/m2, constituída por dois filmes de polietileno nas faces superior e inferior da lâmina, perceptíveis à vista desarmada, e por duas camadas internas compostas por napas de fibras paralelas de polietileno de ultra alto peso molecular (UHMWPE) impregnadas com resina, superpostas de modo que as fibras das duas camadas formem um ângulo de 90º entre si, resultando em lâmina de alta resistência a perfuração, própria para ser utilizada como matéria prima na confecção de coletes à prova de balas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8713.90.00 Mercadoria: Veículo especialmente concebido para transporte de deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida, próprio para ser utilizado em escadarias (subida ou descida), conduzido por pessoa devidamente treinada (que acompanha em pé o deslocamento), com assento próprio integrado, além de conectores para eventual acoplagem de cadeira de rodas, com movimentação sobre esteiras de borracha (lagartas) e mecanismo de propulsão elétrica (baterias recarregáveis de 12 V), comercialmente denominado "carro escalador de escadas".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para nivelamento e destorroamento, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 175 x 250 x 9,53 mm, fixado por soldagem e aparafusamento, denominado como "suporte do mancal".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para nivelamento e destorroamento, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 2.400 x 170 x 90 mm, fixado por soldagem e aparafusamento, denominado como "viga tubular com aba".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.50.00 Mercadoria: Tampa oclusora com conicidade de 6% (padrão Luer), de polímero ABS, própria para vedar conectores Luer presentes em seringas, cateteres e outros equipamentos médicos ou laboratoriais, apresentada em três modelos (macho, fêmea e combinado macho/fêmea).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia composta de vários nutrientes, tais como gorduras vegetais e animais, leite desnatado, soro de leite, carbonato de magnésio e vitaminas, indicada para alimentação de lactentes saudáveis de 0 a 6 meses de idade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia contendo proteína isolada de soja, vitaminas e minerais, entre outros nutrientes, própria para atender às necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses que tenham intolerância à lactose e/ou necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose (galactosemia).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia composta de vários nutrientes, tais como gorduras vegetais e animais, leite desnatado, soro de leite, carbonato de cálcio, vitaminas e prebióticos, indicada para alimentação de lactentes de 0 a 6 meses de idade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.49.99 Mercadoria: Artefato para uso em odontologia, na forma de funil, de plástico (100% polipropileno - PP), com peso de 10,5g; concebido para ser acoplado diretamente no suporte de fixação do sugador (dreno para sucção), substituindo parcial ou totalmente o uso da escarradeira.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos, com duas alavancas analógicas dispostas em diagonal, botões de comando de direção em forma de cruz, gatilhos, quatro botões de comando e sistema de vibração, próprio para ser conectado principalmente a um console de videogame por meio de cabo USB, podendo também ser conectado a uma máquina automática para processamento de dados, comercialmente denominado "Gamepad".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.19.00 Mercadoria: Folha de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA), alveolar, lisa, cortada em forma retangular (40 cm x 48 cm), com 1,5 mm de espessura, não autoadesiva, própria para uso escolar ou em artesanato, comercialmente denominada "Folha de EVA".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.49.21 Mercadoria: Cabina completa, com todo aparato de controle operacional e acomodação do operador, própria para acoplamento em escavador autopropulsado.
Classificação de Mercadorias - NCM: 9021.39.80 Mercadoria: Aparelho (implante) de silicone, constituído de um tubo e um reservatório com a curvatura do globo ocular chamado placa, indicado para a drenagem do humor aquoso, reduzindo a pressão intraocular em pacientes com glaucoma, denominado comercialmente de "Implante de Suzanna".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7325.10.00 Mercadoria: Tampão de ferro fundido nodular (dúctil), composto de telar e tampa, para interface entre o pavimento e a rede de saneamento, promovendo o fechamento não estanque de poço de inspeção e similar em zonas de trânsito de veículos e pessoas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6506.10.00 Mercadoria: Capacete de polietileno próprio para proteção contra raios ultravioleta e infravermelho, impactos de partículas volantes e respingos em aplicação de solda, com visor de funcionamento eletrônico e escurecimento automático, denominado comercialmente "máscara de solda".
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes aos pedidos de ressarcimento e recuperação de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS retido e recolhido por ST - Substituição Tributária, e de restituição e ressarcimento do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 1.261, de 26 de outubro de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para fibra de raiom viscose, ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação conferida pelo art. 15 da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Despesas com transporte em frota própria.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Máquinas e equipamentos. Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção.
Estabelece os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento ECF - Emissor de Cupom Fiscal e às empresas credenciadas, dá outras providências e revoga a Norma de Procedimento Fiscal 64/2012.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Publica o Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Cofins - Importação. Adicional de alíquota. Alcance e produção de efeitos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Operações interestaduais. Icms. Diferença de alíquotas.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Concessão de serviço público de transporte de cargas por ferrovia. Arrendamento de bens para prestação do serviço público de transporte de cargas por ferrovia.
Cofins - Cofins-importação. Alíquota. Adicional. Créditos.