Aprova o leiaute 2.4.02 do eSocial.
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado do Amapá.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 2.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS.
Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.4.01.
Altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.415, de 4 de dezembro de 2013, 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 9, de 28 de fevereiro de 2018.
Altera o § 1º do art. 84 da Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011.
Regulamenta a Lei nº 1.178, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV nos termos do Convênio CONFAZ ICMS nº 73, de 8 de julho de 2016.
Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.
Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de ExTarifários.
Incorpora as Resoluções nºs 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
Incorpora a Resolução nº 33/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.29 Mercadoria: Solução salina balanceada, estéril, constituída por cloreto de sódio, cloreto de potássio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, acetato de sódio e citrato de sódio, hidróxido de sódio e/ou ácido clorídrico (para ajuste de pH), diluídos em água para injeção, de uso restrito a clínicas e hospitais para profilaxia em oftalmologia, indicada para a irrigação dos olhos durante procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, acondicionada para venda a retalho em bolsa plástica, de uso único, com 500 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2833.29.90 Mercadoria: Sulfato de manganês (440 g/l) em solução aquosa, com densidade de 1,33 g/ml, utilizado como fertilizante foliar, apresentado em balde de 20 litros (26,6 kg), registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "fertilizante mineral simples em solução/suspensão".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8466.10.00 Mercadoria: Conjunto, de aço (81%), constituído de porta-ferramentas (mandril), engrenagem de transmissão de movimento ("prolongador") e dos acessórios chave de aperto e cabo guia de apoio manual, próprio para máquinas perfuratrizes manuais leves, como furadeiras e parafusadeiras, comercialmente denominado "mandril angular 3/8"", "broca ângulo" ou "mandril 90 graus", acondicionado em blister ou caixa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7606.91.00 Mercadoria: Discos ou pastilhas de alumínio não ligado (99,7%), "slugs aluminum", de 13 a 47 mm de diâmetro e de 3 a 8 mm de espessura, próprios para fabricação de recipientes tubulares flexíveis (bisnagas/tubos) utilizados nas indústrias farmacêutica, cosmética e química.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.30.00 Mercadoria: Trinco de travamento do capô da carroçaria de veículos automóveis de passageiros, com o trilho, sem segredo e sem fechadura por chave, constituído por fecho de aço com mecanismo de abertura comandado por dispositivo de mola, o qual é operado manualmente por mecanismo de alavanca interna da cabine e cabo de aço.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Artefato em aço, próprio para montagem na carroçaria de veículos automóveis de passageiros, utilizado como suporte para fixação da rótula de direção, apresentando dimensões de 250 mm x 50 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.30.90 Mercadoria: Parte de freio hidráulico para veículos automóveis de passageiros, constituída pela junção do cilindro mestre (atuador), em alumínio, reservatório de vácuo, em aço, e reservatório do fluido, em plástico, cuja função é realizar a distribuição do fluido hidráulico no sistema de freio a partir do acionamento do pedal.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.93.00 Mercadoria: Cilindro mestre de acionamento de embreagem hidráulica de veículos automóveis de passageiros, constituído por um cilindro metálico contendo o mecanismo interno de pistão, com a função de realizar a pressurização do fluido hidráulico a partir do acionamento do pedal pelo condutor.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1604.20.20 Mercadoria: Peixe bonito-listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), apresentado ralado, cozido e congelado, em embalagens de plástico de 5,5 a 7,5 kg, seladas a vácuo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão não superior a 34 V, próprio para monitorar a posição de partes móveis (portas, escotilhas, janelas, entre outras) por meio de contato magnético com atuadores fixados nessas partes, de modo a indicar aproximação ou afastamento da parte monitorada com base na presença ou ausência de campo magnético, denominado comercialmente "sensor de posição (reed switch)".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão não superior a 32 V, próprio para monitorar a posição de partes móveis (rampas ou portas, por exemplo) por meio de contato magnético com atuadores fixados nessas partes, de modo a indicar aproximação ou afastamento da parte monitorada com base na presença ou ausência de campo magnético, denominado comercialmente "sensor de rampa".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão não superior a 30 V, utilizado em reservatórios, tanques graneleiros e outros locais, próprio para monitorar o nível de armazenamento pelo princípio capacitivo, de modo a indicar presença ou ausência de objetos (geralmente, grãos) no nível em que estiver instalado, denominado comercialmente "sensor capacitivo tanque graneleiro".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 Mercadoria: Preparação química constituída por partículas de 20-500 nm de óxido-hidróxido de alumínio (AlOOH) (22-25%) e ácido nítrico (< 0,4%), em dispersão aquosa, apresentada em tambores de 227 kg, própria para ser utilizada na produção de mistura catalítica para catalisador automotivo, comercialmente denominada "alumina coloidal".
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Aquisição de mercadorias para revenda. Alíquota zero. Frete. Apropriação de créditos. Impossibilidade.
Obrigações Acessórias - Escrituração fiscal digital - EFD ICMS IPI. Bloco K. Obrigatoriedade. Requisitos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Apuração não cumulativa. Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). Créditos. Impossibilidade.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 87, de 21 de setembro de 2009. Código NCM: 3004.90.29 Mercadoria: Solução salina balanceada, estéril, constituída por cloreto de sódio, cloreto de potássio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, acetato de sódio e citrato de sódio, diluídos em água para injeção, de uso restrito a clínicas e hospitais para profilaxia em oftalmologia, indicada para a irrigação dos olhos durante procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, acondicionada para venda a retalho em bolsa plástica, de uso único, com 500 ml.
Divulga os atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017 referentes às isenções, incentivos, benefícios fiscais e financeiro-fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo, para fins de remissão, anistia e reinstituição, nos termos do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril de 2018.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Altera o art. 40 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e estabelece outras providências.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 17.753, de 2017, que introduz as alterações nºs 56 e 57 no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003.
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
Altera o Convênio nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
Altera o Convênio ICMS nº 10/18, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal.
Altera o Convênio ICMS nº 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica, promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.
Publica os Convênios ICMS nº 13 a 15, de 27.02.2017.
Informa aplicação, no Espírito Santo, do Protocolo ICMS nº 54/17.