Dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.
Altera o Ato DIAT nº 09, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
Cofins - Alíquota zero. Aplicação. Regime de apuração da contribuição.
Institui o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF) e estabelece outras providências.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Faz saber que a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 23 de abril de 2018.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 25/14, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense e revigora o Convênio ICMS nº 129/03, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.
Publica Convênio ICMS aprovado na 300ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.04.2018.
Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2018.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.29 Mercadoria: Preparação à base de vitaminas A e E, contendo lecitina de soja, polissorbato 80 e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo ou matéria-prima para a indústria de produtos cosméticos, acondicionada em frascos com capacidade de 100 g e de 1 kg, comercialmente denominada "Lipossoma de Vitaminas A e E".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8509.40.90 Mercadoria: Espremedor de laranja e outras frutas cítricas, com cone extrator do tipo "carambola" acionado por motor elétrico incorporado, cuja acomodação da fruta no cone é manual (não automática), com motor de 200 W e 1750 rpm (em vazio), capacidade de espremer 500 ml de suco por minuto, corpo de aço inox, bico vertedor e tampa, de alumínio, peso aproximado de 3,1 kg e dimensões aproximadas de 26 cm de altura e 18 cm de largura, acompanhado, na mesma embalagem, de um copo de 500 ml e uma peneira, de plástico, identificado comercialmente por "Espremedor Residencial".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.19 Mercadoria: Módulo eletrônico para captura de imagem (câmera de televisão), contendo sensor CMOS de 5 M, lentes, espaçador, filtro de luz, lâmina protetora e anel de sustentação, fixados em placa de circuito impresso ou substrato com outros componentes passivos, cabo flexível e conectores, destinado ao uso em telefones celulares, notebooks, tablets entre outros equipamentos, comercialmente denominado "módulo de câmera compacto (Compact Camera Module - CCM)". O equipamento apenas captura a imagem, não possuindo nem dispositivo de armazenamento da imagem nem tela (monitor) para sua visualização.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7020.00.90 Mercadoria: Blocos e cilindros de vidros cerâmicos (vitrocerâmicos) destinados à confecção de próteses dentárias por tecnologia de CAD/CAM ou por injeção.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1602.49.00 Mercadoria: Pele de suíno cortada em pequenas tiras, salgada e frita, apresentada pronta ao consumo humano em embalagem plástica contendo 60 g, comercialmente denominada "torresmo suíno".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de proteína de soja texturizada, contendo quinoa e chia, em forma de hambúrguer, filé, fatia ou granulada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.50.00 Mercadoria: Lâmpada de diodos emissores de luz (LED) própria para faróis de automóveis de passageiros - 12 V.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2923.10.00 Mercadoria: Cloreto de colina na concentração de 75% em solução aquosa, utilizado como aditivo na fabricação de ração para aves.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.40.90 Mercadoria: Dispositivo composto por 14 diodos emissores de luz (LED) de potência, conector, diodo e resistor montados em placa de circuito impresso, com hitherm (material térmico de interface), lente colimadora de vidro, dissipador e fonte (driver), sem carcaça, próprio para ser fonte de luz em luminárias públicas, industriais, residenciais e comerciais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.40.90 Mercadoria: Dispositivo composto por 14 diodos emissores de luz (LED) de potência, conector, diodo e resistor montados em placa de circuito impresso, com hitherm (material térmico de interface), lente colimadora de vidro e dissipador, próprio para ser fonte de luz em luminárias públicas, industriais, residenciais e comerciais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.40.90 Mercadoria: Dispositivo composto por 14 diodos emissores de luz (LED) de potência, conector, diodo e resistor montados em placa de circuito impresso, com hitherm (material térmico de interface), lente colimadora de vidro, próprio para ser fonte de luz em luminárias públicas, industriais, residenciais e comerciais.
Divulga a versão 6 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave; e altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar instituições que disponibilizem caixas eletrônicos a instalar equipamentos que inutilizem cédulas de moeda corrente.
Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 34/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 35/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 39/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 41/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Cofins - Restaurantes. Hotéis. Venda de refeições. Alíquota zero. Não aplicável.
Cofins - Restaurantes. Hotéis. Venda de refeições. Alíquota zero. Não aplicável.
Cofins - Restaurantes. Hotéis. Venda de refeições. Alíquota zero. Não aplicável.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), destinado ao Microempreendedor Individual.
Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 43, de 12 de fevereiro de 2015.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 133, de 27 de junho de 2016.
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Ratifica o Convênio ICMS nº 35/18, aprovado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2018 e publicado no DOU em 04.04.2018.
Declara a manifestação dos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 35/18, aprovado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2018 e publicado no DOU em 04.04.2018.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2018 e publicados no DOU em 04.04.2018.
Simples Nacional - Serviços de pintura. Anexos III e IV. Retenção da contribuição previdenciária.
IRPJ - Gestão e manutenção de cemitérios. Construção de jazigos. Prestação de serviços.
IRPJ - Desapropriação por utilidade pública. Ganho de capital. Não incidência.
Dispõe sobre a restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 1º de abril de 2018 até a data de publicação da Medida Provisória nº 220, de 11 de abril de 2018, sujeitas à alíquota prevista na alínea “n” do inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, com redação dada pela referida Medida Provisória.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.