Introduz as Alterações 3922ª a 3927ª no RICMS-SC/01, e estabelece outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF nº 28/89.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow 2018.
Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas nas feiras Vitória Stone Fair e Cachoeiro Stone Fair.
Publica Convênios ICMS aprovados na 301ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.05.2018.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7610.90.00 Mercadoria: Estrutura de alumínio composta por conjuntos de elementos (vigas, painéis, suportes, entre outros) que, após montagem no local, serve como cobertura ou cúpula para aplicações arquiteturais, tanques de armazenamento, entre outras instalações.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9401.40.10 Mercadoria: Sofá com encosto dobrável, sem braços, transformável em cama, constituído por estrutura de madeira, com espuma de poliuretano, revestido de "suede", com dimensões de 880 (a) x 1.900 (l) x 1.200 mm (p), acompanhado de duas almofadas, próprio para utilização em sala de estar e quarto de dormir, denominado comercialmente de "sofá-cama".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3005.90.90 Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, em rolos, acondicionado para venda a retalho em caixas de papelão com 25 e 50 g, destinado ao uso médico hospitalar e higiene pessoal.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 195/75 R16 107/105 R.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 155R12 83/81 P.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 225/70 R15 112/110 R.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Coxim do câmbio, parte de automóvel de passageiros confeccionada de aço e contendo em seu interior borracha vulcanizada não endurecida, próprio para ser fixado entre a longarina do veículo e a caixa de câmbio, destinado a absorver a trepidação do câmbio de modo a minimizar a vibração da carroçaria.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3924.10.00 Mercadoria: Caneca para chope, de plástico (poliestireno cristal transparente).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6805.30.90 Mercadoria: Disco de lixa aletado, constituído de grãos de óxido de alumínio zirconado aplicados sobre suportes de tecido de algodão (aletas de 25 mm x 20 mm) colados em um disco de plástico com diâmetro de 115 mm e provido de furo central.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6805.30.10 Mercadoria: Lixa para madeira constituída de grãos abrasivos de carboneto de silício aplicados sobre suporte formado pela combinação de papel e tecido de algodão, apresentada em rolos de largura de 305 mm.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.
Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.
Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.
IRRF - Locação de bem imóvel por pessoa física residente ou domiciliada no brasil para embaixada de outro país. Dispensa de retenção de imposto de renda e de apresentação da DIRF.
IRRF - Remessas para o exterior. Agências de turismo. Gastos pessoais em viagens. Acordo. Dupla tributação.
Cofins - Quando for permitido o creditamento relativo ao bem adquirido, é possível, consequentemente, a constituição de créditos a serem descontados da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, calculados sobre o custo do frete na aquisição de mercadorias a serem revendidas e de bens utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, desde que o serviço de transporte seja contratado com pessoa jurídica domiciliada no País e suportado pelo adquirente dos bens, visto que o valor do frete integra o custo de aquisição destes.
Normas de Administração Tributária - Bagagem acompanhada. Isenção. Declaração de bagagem acompanhada (DBA).
Estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
Altera o Ato DIAT nº 09, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera o Ato DIAT nº 28, de 3 de setembro de 2014, que autoriza a retificação extemporânea da EFD.
Declara insubsistente a Medida Provisória nº 220, de 2018, que “Altera o art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e adota outras providências”.
Dispõe sobre o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar informações relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
Altera a Deliberação CVM nº 757, de 24.11.2016, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão de Riscos da Comissão de Valores Mobiliários.
Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24.09.2009.
Estabelece que, para o mês de abril de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.227,69 (um mil e duzentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8512.90.00 Mercadoria: Palheta para limpador de para-brisas para automóveis, com haste em ferro e borracha, com medidas entre 25,4 cm, pesando 150 g, a 76,2 cm, pesando 500g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8711.60.00 Mercadoria: Aparelho de duas rodas independentes situadas lado a lado, de propulsão elétrica, pesando 12 kg, medindo 58,4 cm x 18,6 cm x 17,8 cm, concebido para o transporte de uma pessoa em vias de circulação de baixa velocidade, com capacidade mínima de 20 kg e máxima de 100 kg, com tecnologia que permite ao condutor manter-se de pé enquanto um sistema composto de sensores giroscópicos e de um conjunto de microprocessadores embutidos mantém o equilíbrio, tanto do veículo como do condutor.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7018.20.00 Mercadoria: Microesferas de vidro, com diâmetros não superiores a um milímetro, próprias para serem misturadas diretamente à tinta para pintura de faixas horizontais de sinalização viária.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no caso em que especifica.
Revoga o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 03, de 14 de julho de 2017.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
Institui a Comissão Gestora e o Grupo de Apoio Técnico do Plano de Gestão de Logística Sustentável do Ministério da Fazenda.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o pis/pasep incidente sobre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Requisitos legais. Acórdão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 636.941/RS.
Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, para estabelecer hipótese excepcional de prorrogação do horário de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), dispor sobre a forma de processamento da liquidação das transferências de fundos nesse sistema e atualizar procedimentos e nomenclaturas previstas no referido regulamento.
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.
Altera a Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.