Altera o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre o cadastramento de atividade de acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira por meio de termo de associação para fins de cadastro, a ser firmado entre pessoa jurídica sediada no exterior e instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica quando não houver colaboração científica entre as instituições, e institui a Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade.
Altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente.
Altera a Portaria COANA nº 188, de 22 de abril de 2026, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro e estabelece os requisitos para o monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga, e estabelece regra de transição para permitir a realização de trânsitos escalonados.
Dispõe sobre a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que disciplina o Decreto nº 68.904, de 21 de janeiro de 2020, o qual dispõe sobre a aposição do Selo Fiscal Eletrônico - SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e regula a concessão de crédito presumido nos termos que especifica.
Altera a Instrução Normativa nº 29, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre o procedimento de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, pelos contribuintes em operações com diferimento do ICMS, conforme estabelecido no art. 10 . do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa SRE nº 225/2025, de 15 de dezembro de 2025, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e da Taxa de Licenciamento Anual de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2026.
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 202/2022, de 14/10/2022 (DOE 25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências.
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: cerveja, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: cervejas, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: vinhos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Altera a Portaria SF nº 186, de 2025.
Estabelece as diretrizes para o credenciamento de operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de motorista profissional autônomo.
Institui a política estadual de adaptação, transição e aprendizado para a interação entre trabalhadores e a inteligência artificial, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF nº 16, de 8 de maio de 2026, e do Convênio ICMS nº 61, de 25 de maio de 2026, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
Dispõe sobre o acesso a serviços por meio digital (serviços logados) no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, e dá outras providências.
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO DO ESTORNO PREVISTO NO INCISO VII DO ARTIGO 23 DO ANEXO 2 DO RICMS-SC/01. PROPORÇÃO ENTRE O TOTAL DAS SAÍDAS COM APLICAÇÃO DO REFERIDO CRÉDITO PRESUMIDO E A TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA TRIBUTADAS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DAS REMESSAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE COMO OPERAÇÕES TRIBUTADAS. POSSIBILIDADE QUANTO ÀS TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS. EXCLUSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNAS, AINDA QUE REALIZADAS SOB A SISTEMÁTICA DO § 7º DO ARTIGO 3º DO RICMS-SC/01, POR SE CARACYTERIZAREM COMO OPERAÇÕES SUBMETIDAS AO DIFERIMENTO. EXPORTAÇÕES. PARA EFEITO DO CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE DEVEM SER CONSIDERADAS COMO SAÍDAS TRIBUTADAS.
ICMS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 90 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC-01 NA HIPÓTESE DE SAÍDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE ATACADISTAS BENEFICIADOS PELO MESMO TTD. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO § 10 DO ART. 90 LIMITADA A MERCADORIAS ALCANÇADAS POR QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO FISCAL QUE SEJA DELE DIVERSO. INTERPRETAÇÃO LITERAL, TELEOLÓGICA E HISTÓRICA DO BENEFÍCIO.
ICMS. TTD 409/410. ART. 246 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. OPERAÇÕES INTERNAS COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E RODAS DESTINADAS A TRANSPORTADORAS CONTRIBUINTES DO ICMS. O DIFERIMENTO PARCIAL PREVISTO NOS §§ 23 E 24 DO ART. 246 NÃO É RESTRITO AO TTD 410. PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TRIBUTADO PELO ICMS QUALIFICAMSE COMO INSUMOS DA ATIVIDADE. RODAS, PARTES E ACESSÓRIOS SUBMETEM-SE AO TRATAMENTO PRÓPRIO DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO OU BENS VINCULADOS À FROTA. CRÉDITO DO DESTINATÁRIO CONDICIONADO À UTILIZAÇÃO DOS BENS EM PRESTAÇÃO TRIBUTADA PELO ICMS.
ICMS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. TRANSPORTADOR NÃO INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DE SANTA CATARINA. NOS TERMOS DO ART. 124 DO ANEXO 6 DO RICMS/SC-O1, O ALIENANTE OU REMETENTE DE MERCADORIA INSCRITO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES É RESPONSÁVEL, NA CONDIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO, PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO EXECUTADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR TRANSPORTADOR DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA MERCADORIAS DA CESTA BÁSICA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO À QUIRERA DE MILHO. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTO QUE NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS PARA ENQUADRAMENTO COMO FARINHA DE MILHO, CONFORME NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES E NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL.
ICMS. INSUMOS AGROPECUÁRIOS. BICARBONATO DE SÓDIO (NCM 2836.30.00) UTILIZADO COMO ADITIVO REGULADOR DE ACIDEZ NA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, REGISTRADO NO MAPA. CONVÊNIO ICMS Nº 100/97. LEI Nº 19.395/2025 E DECRETO Nº 1.427/2026. NOVA REDAÇÃO DOS ARTS. 29 A 33 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC, VIGENTE A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2026. MERCADORIA IMPORTADA DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT/OMC. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO SIMILAR NACIONAL.
ICMS. IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA. MERCADORIA ORIGINÁRIA DO PARAGUAI, PAÍS INTEGRANTE DO MERCOSUL, COM ENTRADA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO POR VIA TERRESTRE. TTD 409. SUJEITO ATIVO DO ICMS-IMPORTAÇÃO. ESTADO DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR, DESTINATÁRIO JURÍDICO DA OPERAÇÃO. VENDA SUBSEQUENTE DIRETAMENTE DO RECINTO ALFANDEGADO AO ADQUIRENTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CFOP 6.106. APLICAÇÃO DO DIFERIMENTO E DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 246 DO ANEXO 2 DO RICMS/SC, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DO REGIME ESPECIAL E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ICMS. EXPORTAÇÃO. REDEX. ARMAZÉM-GERAL. MERCADORIA DE TERCEIRO. A REMESSA DE MERCADORIA DE TERCEIRO A ARMAZÉM-GERAL OU ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS, PARA ARMAZENAGEM, ESTUFAGEM OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONGÊNERE, SEM TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE AO PRESTADOR, NÃO CARACTERIZA, NUM PRIMEIRO MOMENTO, CIRCULAÇÃO JURÍDICA DA MERCADORIA PELA CONSULENTE, DEVENDO SER OBSERVADOS OS PROCEDIMENTOS FISCAIS PRÓPRIOS APLICÁVEIS À OPERAÇÃO. A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA EXPORTAÇÃO ALCANÇA A OPERAÇÃO QUE DESTINE MERCADORIA AO EXTERIOR E, POR EQUIPARAÇÃO, AS SAÍDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO NAS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO ART. 6º, § 1º, DO RICMS/SC. O REDEX, POR SER RECINTO NÃO ALFANDEGADO DE ZONA SECUNDÁRIA, NÃO SE CONFUNDE COM ARMAZÉM ALFANDEGADO OU ENTREPOSTO ADUANEIRO. A REMESSA DE MERCADORIA A ESTABELECIMENTO HABILITADO COMO REDEX NÃO SE ENQUADRA, POR SI SÓ, COMO REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, NEM AUTORIZA A EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL SEM DESTAQUE DO IMPOSTO COM ESSE FUNDAMENTO. SE A OPERAÇÃO CONFIGURAR SAÍDA TRIBUTÁVEL E NÃO ESTIVER AMPARADA POR HIPÓTESE EXPRESSA DE NÃO INCIDÊNCIA, SUSPENSÃO, DIFERIMENTO OU REGIME ESPECIAL, O ICMS SERÁ DEVIDO. A FORMAÇÃO DE LOTE EM RECINTO NÃO ALFANDEGADO DEPENDE DE PRÉVIA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 260 E 261 DO ANEXO 6, DO RICMS/SC. A VINCULAÇÃO DOCUMENTAL À NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO E À DU-E É REQUISITO DE CONTROLE E RASTREABILIDADE, MAS NÃO CRIA HIPÓTESE DE DESONERAÇÃO DO ICMS.
ICMS. ISENÇÃO. VENDA DE MEDICAMENTOS PARA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. CONVÊNIO ICMS 26/03 (ART. 1º, XI, DO ANEXO 02, DO RICMS/SC) E CONVÊNIO ICMS 87/02 (ART. 2º, XLIX, DO ANEXO 02, DO RICMS/SC). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA ISENÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 2º, XLIX, DO ANEXO 02, DO RICMS/SC, EM DETRIMENTO DAQUELA PREVISTA NO ART. 1º, XI, DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO DISPOSITIVO.
ICMS. CREDITAMENTO. BENS DE USO E CONSUMO. REGIME DE CRÉDITO FÍSICO. O CREDITAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS EMPREGADOS NO PROCESSO PRODUTIVO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE SEU CONSUMO IMEDIATO E INTEGRAL, ALÉM DE SUA INTEGRAÇÃO FÍSICA AO PRODUTO FINAL. MATERIAIS QUE SOFREM DESGASTE GRADUAL, AINDA QUE ESSENCIAIS À ATIVIDADE PRODUTIVA, E QUE NÃO SE INCORPORAM AO PRODUTO FINAL, CARACTERIZAM-SE COMO DE USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO, CUJO DIREITO AO CRÉDITO ENCONTRA-SE POSTERGADO PARA 1º DE JANEIRO DE 2033, CONFORME O ART. 33, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996.
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, o procedimento para apuração de infrações e para aplicação de sanções administrativas nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021, e estabelece outras providências.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 771, de 2024, que dispõe sobre os procedimentos gerais para requerimento de Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou Declaração de Interesse Social (DIS) de que trata o inciso V do caput do art. 124-B e o inciso VIII do caput do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009.
Altera a Portaria Conjunta CAT/CAF nº 01/19, de 2 de agosto de 2019, que institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários/Extraorçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.
Regulamenta o Cadastro Fiscal Positivo, de que tratam os artigos 31 e 32 da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, e dá providências correlatas.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 22 de maio de 2026, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer as regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.
Promulga o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, firmado em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980, e o seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022.
Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.
Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Promulga o Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro 2019.
Promulga o Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia, firmado em Brasília, em 8 de novembro de 2022.
Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em São Paulo, em 19 de março de 2019.
Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023.
Divulga a versão 8.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios previstos nos incisos I a V do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão de elegibilidade e cadastral dos beneficiários.
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026.
Revoga a Instrução Normativa SEF nº 27, de 08 de junho de 2026, que alterou a Instrução Normativa nº 36, de 13 de novembro de 2008.
Altera a Instrução Normativa SURE nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.