Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exte
Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e da outras providencias.
Altera a legislação do imposto de renda e da outras providencias.
Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.
Restaura a vigencia da Lei nº 8989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte aut
Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e da outras providencias.
Altera dispositivos da Lei nº 8313, de 23 de dezembro de 1991, e da outras providencias.
Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e da outras providencias.
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 01 de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.
Estabelece multa em operações de importação e da outras providencias.
Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providencias.
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 01 de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.
Manual de Instruções para Preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
Disciplina a chamada de tripulante de embarcação estrangeira através de contrato de afretamento, de prestação de serviços e de risco.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município
Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona, inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração, e altera o art. 1º da Lei nº 7347, d
Altera o Manual de Orientação e Preenchimento da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, aprovado pela Resolução INSS/PR n° 637, de
Altera o Manual de Orientação e Preenchimento da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, aprovado pela Resolução INSS/PR n° 637, d
Atribuições do Supervisor Médico Pericial.
Aprova modelos de Documentos de Arrecadação para recolhimento de IPVA e Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.
Disciplina procedimentos para utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na construção de moradia própria.
Reajusta o valor do benefício do Seguro-Desemprego.
Divulga a taxa de juros relativa ao mês de abril de 1999.
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Dispõe sobre selos de controle e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa nº 62, de 22 de junho de 1984.
Aprova o "Relatório de Atividades" apresentado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 893/92, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da Convenção nº 147 da OIT (Normas
Dispõe sobre a Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e de Vida a Bordo prescritas na Convenção nº 147 da OIT, sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante, promulgada pelo Decreto nº 447, de
Cria Programa de Aplicação destinado a viabilizar o direito à moradia, para a população de menor renda.
Altera o Programa Carta de Crédito e dá outras providências.
Altera o item 8.4 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998.
Autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o Programa de Expansão do Emprego e Melhoria da Qual
Dispõe sobre os reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 01 de maio de 1999 e os benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 01 de junho de 1999.
Prorroga e altera dispositivos do Convênio ICMS 129, de 12.12.97, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição, nas operações com veículos automotores de que trata
Altera os artigos 30 a 33 do Regulamento de Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2173, de 05 de março de 1997, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Aplicar o disposto no art. 15 da Lei nº 8213/91 e art. 10 e 12 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 2172/97, aos Acordos Internacionais firmados pelo Brasil.
Dispõe sobre a relação entre o preço máximo de venda do gás natural de produção nacional, para fins combustíveis, às concessionárias estaduais.
Dispõe sobre os preços máximos de faturamento, nas refinarias produtoras, dos óleos combustíveis.
Dispõe sobre os preços máximos de faturamento, nas refinarias produtoras, dos óleos combustíveis.
Os produtos industrializados passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.
Dispõe sobre as bebidas refrescantes denominadas "Cooler".
Dispõe sobre a entrega das Declarações de Ajuste.
Dispõe sobre o prazo de validade do Comprovante Provisório de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO DE PEIXE E FILÉ DE PEIXE, CONGELADOS, DE PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL OU ALALC. OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL E PROMULGADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PREVALECEM SOBRE A LEGISLAÇÃO INTERNA. TRATAMENTO ISONÔMICO ÀS MERCADORIAS NACIONAIS, IN CASU, ISENÇÃO, OBSERVADO AS EXCEÇÕES CONSTANTES NO DISPOSITIVO ISENTIVO.ICMS - IMPORTAÇÃO
ICMS - IMPORTAÇÃO - MERCADORIA NACIONALIZADA ATRAVÉS DE PORTO CATARINENSE E DEPOSITADA EM ARMAZÉM-GERAL AQUI SITUADO. IMPORTADOR ESTABELECIDO NO ESTADO DE MINAS GERAIS. ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 2º, INCISO IX, DA CARTA MAGNA, EM FACE DO ARTIGO 11, INCISO I, ALÍNEA "D", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO ONDE LOCALIZADO O SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO, ISTO É, ONDE ESTABELECIDO AQUELE QUE JURIDICAMENTE PROMOVEU O INGRESSO DOS BENS ESTRANGEIROS NO PAÍS, PARA EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL NO TOCANTE À OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NA SAÍDA DA MERCADORIA DEPOSITADA NO ARMAZÉM-GERAL, COM DESTINO A QUALQUER OUTRO ESTABELECIMENTO, FICA RESPONSAVÉL PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO LEGAL TRIBUTÁRIO, O DEPOSITÁRIO DA MESMA.