Publica o modelo III da Resolução Administrativa nº 06, de 16 de fevereiro de 2004.
Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constitituição Federal e o "caput" do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas con
Prorroga e altera a alíquota da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato
Consolida e baixa instruções complementares a dispositivos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar, no que se refere à divulgação de informações aos participantes e assistidos de planos de benefícios, e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos relativos ao primeiro recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC.
Dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais, bancos múltiplos sem carteira de investimento na CVM, da Caixa Econômica Federal e das cooperativas de crédito, como condição para o exercício das atividades que menciona - Revoga a Instrução CVM nº 417/2005.
Dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei nº 7940, de 20 de dezembro de 1989, altera a Instrução CVM nº 110, de 28 de dezembro de 1989 e revoga a Instrução CVM nº 112, de 11 de janeiro de 1990, a Instrução CVM nº 128, de 26 de junho de 1990, e a Instrução CVM nº 219, de 15 de setembro de 1994.
Dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000.
Altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994.
Dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais e bancos múltiplos sem carteira de investimento na CVM.
Estabelece prazo para adaptação da carteira dos fundos de investimento extramercado.
Acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994.
Altera a Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários e estabelece condições para seu exercício.
Altera a Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998.
Dispõe sobre a inclusão de Entidades de Propósito Específico - EPE nas demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas.
Altera a Instrução CVM nº 405, de 27 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações que obtenham apoio financeiro de organismos de fomento.
Dispõe sobre o envio de informações e o registro na CVM dos fundos de investimento que especifica.
Dispõe sobre o procedimento simplificado de registro e padrões de cláusulas e condições que devem ser adotados nas escrituras de emissão de debêntures destinadas a negociação em segmento especial de bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado.
Dispõe sobre a contratação de terceiros para a prestação de serviços, diretamente pelos Fundos de Investimento Financeiro - FIFs; nos Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro - FAQ-FIF; nos Fundos de Investimento no Exterior - FIEX, e nos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários - FITVM.
Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.
Dispõe sobre a auditoria independente nos fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro e fundos de investimento no exterior.
Prorroga o término do prazo a que se refere o inciso I do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas c
Altera a redação do inciso III do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003.
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações em bolsas de valores
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com valores mobiliários à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, pelas bolsas de valores, pelas bolsas de mercadorias e futu
Prorroga o prazo previsto no art. 22 da Instrução CVM Nº 376, de 11 de Setembro de 2002.
Altera a Instrução CVM nº 302, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em títulos e valores mo
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.
Dispõe sobre os critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e p
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Instrução CVM nº 303, de 05 de maio de 1999.
Dá nova redação ao art. 4º e revoga o art. 12 da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre o adiamento de Assembléia Geral e a interrupção da fluência do prazo de sua convocação.
Dispõe sobre o registro contábil do ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias e de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social.
Altera os arts. 25 e 26 da Instrução CVM nº 13, de 30 de setembro de 1980, acrescenta o parágrafo 1º e renumera o parágrafo único do art. 20 da Instrução CVM nº 88, de 03 de novembro de 1988, e altera
Dá nova redação aos arts. 9º, 12 e 13 da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, e prorroga os prazos previstos nos arts. 24 e 25 da mesma Instrução.
Altera a Instrução CVM nº 209/94, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
Dispõe sobre a declaração da pessoa eleita membro do conselho de administração de companhia aberta, de que trata o parágrafo 4º do art. 147 da Lei nº 6404/1976.
Altera o "caput" do art. 21 da Instrução CVM nº 355, de 01 de agosto de 2001.
Dispõe sobre os critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicaç