Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de setembro do ano-calendário de 2004, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Institui procedimentos para uso de bens móveis oficiais pelas equipes de fiscalização rural e de combate ao trabalho escravo.
Dispõe sobre alterações das alíquotas "ad valorem" do imposto de importação.
Dispõe sobre alterações das alíquotas "ad valorem" do imposto de importação.
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.
Dispõe sobre as Condições Tarifárias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
Proíbe o uso do ingrediente ativo organofosforado clorpirifós em formulações de saneantes domissanitários.
MANUTENÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. ATIVIDADE ASSEMELHADA À DE ENGENHEIRO. REGISTRO DE MARCAS E PATENTES. OBTENÇÃO DE LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DE USO. CONSULTOR E DESPACHANTE. ATIVIDADES ASSEMELHADAS. OPÇÃO AO SIMPLES. VEDAÇÃO.
MATÉRIAS-PRIMAS (MP). PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS (PI). MATERIAL DE EMBALAGEM (ME). MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM).
Estão sujeitos à apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de garrafas plásticas e de esboços para a produção de garrafas plásticas.
IPI. IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.
Simples. OPÇÃO. A prestação de serviços de erradicação de árvores e eliminação de tocos (destoca), antecedendo o preparo da terra para o plantio e a locação de pá carregadeira para preparo do solo.
Dispõe sobre a remessa de sucata de cobre, por contribuinte de Minas Gerais para industrialização no Estado da Bahia e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto.
Dispõe sobre a remessa de algodão em pluma, por contribuinte de Minas Gerais para industrialização no Rio de Janeiro e retorno do produto resultante da industrialização, com suspensão da incidência do imposto.
Altera o Protocolo ICMS nº 17/04 que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 31/02, de 05/07/2002, alterado pelo Protocolo ICMS nº 50/02, de 17/08/02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato no Estado de Santa Catarina, com suspensão do Grosso para industrialização por encomenda imposto.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia às disposições do Protocolo ICMS nº 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amazonas e Roraima ao Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Exclui os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul do Protocolo ICM 23/88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul às disposições do Protocolo ICMS nº 32/01, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS nº 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).
Altera o Protocolo ICMS nº 09/97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia e Pará às disposições do Protocolo ICMS nº 25/03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.
Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS nº 10/89, que dispõe sobre critérios de cobrança do ICMS incidente nas operações com energia elétrica e prestações de serviço de comunicação, nos casos que especifica.
Altera dispositivos do Ato COTEPE/ICMS nº 47/2003, que aprova o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispõe sobre sua utilização.
Autoriza o acolhimento de receitas federais no registro de Declaração de Importação, mediante débito automático em conta corrente.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Declara a não aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO ao bem que menciona.
Estabelece procedimentos de habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Regulamenta o art. 56 do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 3121, de 25 de setembro de 2003, que trata das diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Estabelece Condições Mínimas para a Certificação Técnica de Empregados e Assemelhados das Sociedades Seguradoras, das Sociedades de Capitalização e das Entidades Abertas de Previdência Complementar.
Estabelece a obrigatoriedade de registro das apólices e endossos emitidos e dos cosseguros aceitos pelas sociedades seguradoras em contas próprias de instituições de registro, custódia e de liquidação financeira e dá outras providências.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C).
Introduz a Alteração 696 ao RICMS/01.
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre a Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10698, de 02 de julho de 2003, e sobre o Abono de Permanência, a que se referem o parágrafo 19 do art. 40 da Constituição Federal, o parágrafo 5º do art. 2º e o parágrafo 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 7º da Lei nº 10887, de 18 de junho de 2004.
Declara a inaplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO aos bens que menciona.
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária aos bens destinados ao 6º Salão Internacional de Joalheria e Relojoaria - SIOR 2004.
Cria o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - CNPB, dispõe sobre plano de benefícios e dá outras providências.
Estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO.
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. ACRÉSCIMO DE 50%. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.
RETENÇÃO NA FONTE. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS JUNTAMENTE COM O OPERADOR.
LUCRO REAL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. PARCELAMENTO DE VALORES DEVIDOS POR ESTIMATIVA.