Torna sem efeito o Capítulo I, do anexo à Circular SUSEP nº 266/2004.
Acresce parágrafo 7º ao art. 5º do Decreto nº 4613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Aprova os requisitos fitossanitários para importação de semente de tomate ("Lycopersicon esculentum") produzida na África do Sul.
Fixa o período de defeso da piracema para as bacias hidrográficas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, proibindo a pesca no período compreendido entre 01 de novembro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.
Dispõe sobre aumento da produtividade e expansão da fronteiras agrícolas.
Institui os Planos Setoriais de Qualificação - PlanSeQs no âmbito da Resolução nº 333, de 10 de julho de 2003, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Substância Química de Referência Certificada da Farmacopéia Brasileira.
Os dispêndios realizados com a ampliação da escolaridade de empregados não são considerados como despesas dedutíveis.
ICMS SUBSTITUTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Contribuição para o PIS/Pasep. Não configuram insumos utilizados na prestação de serviços das empresas de transporte de cargas em geral.
RETENÇÃO NA FONTE DA CSLL. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DESTAQUE DA MÃO-DE-OBRA.
COFINS - NÃO-CUMULATIVIDADE - ATIVIDADE CAFEEIRA - CUSTO DE ARMAZENAGEM.
RETENÇÃO NA FONTE DA CSLL. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DESTAQUE DA MÃO-DE-OBRA.
PIS - NÃO-CUMULATIVIDADE - CRÉDITO PRESUMIDO - LUCRO ARBITRADO.
RETENÇÃO NA FONTE DA CSLL. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEM CONTRATO. MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS.
COFINS. MANUTENÇÃO.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
RETENÇÃO NA FONTE DA CSLL. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. SEGURADORA. RESPONSÁVEL.
RETENÇÃO NA FONTE DA CSLL. CONSTRUÇÃO CIVIL.
Simples. OPÇÃO. Pode permanecer no Simples a pessoa jurídica que presta serviços agrícolas, desde que não exerça qualquer atividade impeditiva.
IRPJ. IMUNIDADE. INAPLICÁVEL ÀS ENTIDADES DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
IRPJ. TEMPLO RELIGIOSO. IMUNIDADE.
IRPJ. DESPESAS COM FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADOS. DEDUTIBILIDADE.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SOCIEDADE CIVIL. IMUNIDADE.
IPI. ESCRITURAÇÃO. APURAÇÃO. PERIODICIDADES DISTINTAS.
IPI. ESTABELECIMENTO PREPONDERANTE. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS (MP), PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS (PI) E MATERIAL DE EMBALAGEM (ME). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL.
ESTABELECIMENTO PREPONDERANTE. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS (MP), PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS (PI) E MATERIAL DE EMBALAGEM (ME). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL.
PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NOS ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA.
PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO INSUMOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCRETAGEM. BETONEIRAS. MANUTENÇÃO.
PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO INSUMOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCRETAGEM. BETONEIRAS. PNEUS.
PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO. INSUMOS. FRETE NA AQUISIÇÃO.
PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO. ALUGUÉIS DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. VALOR TOTAL.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO - Serviços Hospitalares.
PRECATÓRIOS. PRESTAÇÕES ANUAIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS FEDERAIS. CESSÃO DE CRÉDITOS.
RETENÇÃO NA FONTE. PIS FOLHA DE SALÁRIO.
Introduz a Alteração 71ª ao RIPVA/SC.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Dispõe sobre a suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária a bens destinados a Operação Militar Cruzeiro do Sul - CRUZEX.
Dispõe sobre a incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das atividades de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e construção de prédio destinado à venda.
Disciplina a utilização de créditos calculados em relação aos encargos de depreciação de máquinas, equipamentos, vasilhames de vidro retornáveis e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Fica estabelecido para o produto TELEFONE CELULAR, operando em tecnologia digital combinada ou não com outras tecnologias, industrializado na Zona Franca de Manaus, Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto TELEFONE CELULAR, operando em tecnologia digital combinada ou não com outras tecnologias, o Processo Produtivo Básico contido nesta Portaria.
Cria e estabelece diretrizes para o Programa Nacional de Regularização Ambiental de Rodovias Federais e dá outras providências.
Fixa novo prazo para deliberação sobre a proposta de revisão das diretrizes para aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do FGTS para o período 2005/2008.
Altera as Resoluções nº 329, de 26 de outubro de 1999, e nº 429, de 30 de outubro de 2003, que dispõem, respectivamente, sobre os Programas Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações.
Divulga a taxa de juros do mês de outubro de 2004.