Autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o Programa de Expansão do Emprego e Melhoria da Qual
Prorroga e altera dispositivos do Convênio ICMS 129, de 12.12.97, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição, nas operações com veículos automotores de que trata
Dispõe sobre a relação entre o preço máximo de venda do gás natural de produção nacional, para fins combustíveis, às concessionárias estaduais.
Dispõe sobre os preços máximos de faturamento, nas refinarias produtoras, dos óleos combustíveis.
Dispõe sobre os preços máximos de faturamento, nas refinarias produtoras, dos óleos combustíveis.
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO DE PEIXE E FILÉ DE PEIXE, CONGELADOS, DE PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL OU ALALC. OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL E PROMULGADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PREVALECEM SOBRE A LEGISLAÇÃO INTERNA. TRATAMENTO ISONÔMICO ÀS MERCADORIAS NACIONAIS, IN CASU, ISENÇÃO, OBSERVADO AS EXCEÇÕES CONSTANTES NO DISPOSITIVO ISENTIVO.ICMS - IMPORTAÇÃO
ICMS - IMPORTAÇÃO - MERCADORIA NACIONALIZADA ATRAVÉS DE PORTO CATARINENSE E DEPOSITADA EM ARMAZÉM-GERAL AQUI SITUADO. IMPORTADOR ESTABELECIDO NO ESTADO DE MINAS GERAIS. ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 2º, INCISO IX, DA CARTA MAGNA, EM FACE DO ARTIGO 11, INCISO I, ALÍNEA "D", DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO ONDE LOCALIZADO O SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO, ISTO É, ONDE ESTABELECIDO AQUELE QUE JURIDICAMENTE PROMOVEU O INGRESSO DOS BENS ESTRANGEIROS NO PAÍS, PARA EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL NO TOCANTE À OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NA SAÍDA DA MERCADORIA DEPOSITADA NO ARMAZÉM-GERAL, COM DESTINO A QUALQUER OUTRO ESTABELECIMENTO, FICA RESPONSAVÉL PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO LEGAL TRIBUTÁRIO, O DEPOSITÁRIO DA MESMA.
Estende ao Estado do Espírito Santo as disposições do Convênio ICMS 105, de 12.12.97, que dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo nas prestações de transporte marítimo decorren
Autoriza os Estados de Pernambuco, Paraná, Tocantins, Paraíba, Ceará, Acre, Sergipe e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido relativamente à aquisição e uso de Equipamento Emi
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior destinadas às obras do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza - METROFOR.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 89, de 18.09.98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, de Mato Grosso, do Piauí, do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 22, de 21.03.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.
Introduz alterações no Convênio ICMS 104, de 24.10.89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
Altera o Convênio ICMS 09, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por ba
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir créditos tributários da entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Glória.
O Distrito Federal concede isenção do ICMS na importação de partes, peças, acessórios ou componentes para reparo ou reposição dos equipamentos de raios-X (scanners) realizada pela Secretaria da R
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 36, de 23.05.97, que dispõe sobre os, procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Pr
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação, adquiridos at
Dispõe sobre a alteração para CNPJ, nos dispositivos constantes de acordos celebrados no âmbito do CONFAZ em vigor, das referências feitas ao CGC/MF.
Revoga o Convênio ICMS 96, de 13.12.96, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO.
Altera o Convênio ICMS 99, de 18.09.98, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Tocantins e do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saídas internas destinadas
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Altera o "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 133, de 11.12.98, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder autorização de uso fiscal para equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool, e dá outras providências.
Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas internas de mercadorias da cesta básica para distribuição a famílias carentes.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Convênio ICMS 77, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
Acrescenta dispositivos ao Convênio ICMS 19, de 25.06.91, que concede suspensão na saída de bens integrados ao ativo imobilizado.
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Altera a fórmula de cálculo do redutor "R" da Taxa Referencial - TR.
Altera a Pauta de Valores Mínimos para os Produtos que menciona.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas de fomento comercial ("factoring").
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.
Dispõe sobre aquisições com benefícios fiscais.
Altera a Pauta Fiscal dos produtos que menciona.
Fixa o valor a ser ressarcido por litro de óleo diesel destinado ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais.
Dispõe sobre a dedutibilidade das contribuições às entidades de previdência privada.
Introduz as Alterações 306 a 311 no RICMS/97.
Introduz as Alterações 304 e 305 ao RICMS/97.
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Dispõe sobre o funcionamento, no último dia útil do ano, das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá ou
Introduz as Alterações 301 a 303 ao RICMS/97.
Introduz as Alterações 297 a 300 ao RICMS/97.
Dispõe sobre os valores recebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária.
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que menciona.
Introduz as Alterações 287 a 296 ao RICMS/97.
Dispõe sobre os preços de faturamento para fins de PIS/PASEP e COFINS.