Dispõe sobre os efeitos do disposto no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Divulga a taxa Selic para o mês de novembro de 1999.
Dispõe sobre a convenção para evitar a dupla tributação da renda firmada entre a República Federativa do Brasil e Portugal.
Dispões sobre o preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF mediante a utilização do rograma gerador de declaração, versão 6.0.
Dispõe sobre a taxa de juros relativas ao mês de outubro de 1999.
Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, Pessoas Jurídicas de Direito Público e suas Fundações.
Fixa o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido sob o regime tributário instituído pela Lei nº 7798, de 1989.
Divulga a taxa de juros relativa ao mês de setembro de 1999.
Dispõe valor correspondente à parcela da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos.
Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00.
Dispõe sobre a substituição tributária das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS.
Divulga novos códigos de receitas federais e consolida a tabela de códigos de depósitos judicial e extrajudicial.
Dispõe sobre os pagamentos relativos ao REFIS das empresas optantes pelo SIMPLES - Código do DARF 8658.
Dispõe sobre a taxa de juros relativa ao mês de outubro de 2000.
Dispõe sobre as atividades exercidas no exterior pelos escritórios comerciais e de representação.
Dispõe sobre o Imposto de produtos Industrializados - IPI.
Divulga a taxa selic para o mês de agosto de 1999.
Declara que para efeito de cálculo do IPI, os produtos relacionados neste Ato Declaratório passam a ser classificados conforme enquadramento ora estabelecidos.
Fixa taxa de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação.
Inclui produtos no regime tributário do imposto sobre Produtos Industrializados - IPI instituído pela Lei nº 7798, de 1989.
Dispõe sobre a Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano.
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.
Inclui produtos no regime tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI instituído pela Lei nº 7798, de 1989.
Divulga taxa de juros relativa ao mês de julho de 1999.
Dispõe sobre a taxa de juros relativa ao mês de setembro de 2000.
Fixa a taxa de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação.
Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro/1998, para efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250/1995.
Os produtos industrializados passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Dispõe sobre as bebidas refrescantes denominadas "Cooler".
Dispõe sobre os Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC.
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação as taxa de câmbio que menciona.
Altera o Ato Declaratório COSIT nº 24, de 16 de setembro de 1999.
Dispõe sobre a entrega de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ relativa a evento de incorporação, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 03 de março de 2000.
Recolhimento de acréscimos legais decorrentes da mudança de opção do lucro presumido para o lucro real.
Dispõe sobre a taxa SELIC realtiva ao mês de agosto de 2000.
Divulga taxas de cambio para fins de elaboracao de balanco.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de dezembro/99, para os efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9250/95.
Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES por pessoas jurídicas cuja receita bruta da venda de bens importados seja superior a 50% (cinqüenta por cento) de sua receita bruta total e ou que realizem operações
Divulga códigos específicos para o pagamento da COFINS e do PIS/PASEP a que se refere o art. 10 da M.P. nº 1858-6, de 29 de junho de 1999.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Dispõe sobre infrações a dispositivos da Lei nº 9311, de 24 de Outubro de 1996.
Divulga códigos de receita para recolhimento dos royalties devidos pela Itaipu Binacional.
Altera data de Pagamento da Cofins referente mês de junho de 1999.
Estabelece o código de receita para o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação, por pessoa física, de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações
Dispõe sobre as regras de preços de transferências.
Dispõe sobre bases militares consideradas alfandegadas.
Declara que o veículo relacionado no anexo único cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00.