Aprova a alteração da Norma sobre Arrendamento de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas e ao embarque e desembarque de passageiros, aprovada pela Resolução ANTAQ nº 55, de 16 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução ANTAQ nº 126, de 13 de outubro de 2003.
Estabelece para o produto ADITIVO PARA ARGAMASSA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo.
Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEFONE CELULAR, o seguinte Processo Produtivo.
Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEFONE CELULAR, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto APARELHO PARA ALISAR CABELO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica alterado o item 01 das OBSERVAÇÕES constantes do Anexo XI do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993.
Estabelece para o produto ACUMULADORES ELÉTRICOS PRÓPRIOS PARA APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) E APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, DAS POSIÇÕES NCM nº 8525.10 e 8525.20, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto ACUMULADORES ELÉ- TRICOS PRÓPRIOS PARA APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) E APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) COM APARELHO RECEPTOR INCORPORADO BASEADOS EM TÉCNICA DIGITAL, DAS POSIÇÕES NCM 8525.10 E 8525.20, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto INTERRUPTOR PROGRAMÁVEL DE ENERGIA, NCM 9107.00.10, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos: CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos: CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto VIDRO TEMPERADO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL"), industrializado no País, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Importação que compõe a Tarifa Externa Comum.
Altera a redação do art. 9º da Resolução nº 666, de 29 de novembro de 2002.
Autoriza e estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelos contribuintes do ISQN que desejarem utilizar o ECF - Emissor de Cupom Fiscal, em cumprimento da legislação específica do ICMS.
Altera a redação do Precedente Normativo nº 83.
Fixa o valor de referência para a borracha natural nacional do tipo Granulado Escuro Brasileiro nº 01(GEB-1), equivalente ao tipo "Standard Malaysian Rubber" nº 10 (SMR-10).
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão não irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2004/ 2005.
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz irrigado no Estado de Santa Catarina, ano safra 2004/2005.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas unidades da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria da Receita Federal - SRF nos casos sujeitos à Ação Cautelar Fiscal.
Redefine os critérios aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Dispõe sobre as garantias prestadas, em operações internas de crédito, por organismos internacionais de que o Brasil participe.
Permite a liquidação antecipada de obrigações relativas a operações de crédito externo, arrendamento mercantil e de importações de curto prazo.
Dispõe sobre a comercialização de maçã ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC), sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) e sobre concessão de prazo para pagamento das dívidas de operações de custeio contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar(Pronaf).
Dispõe sobre alterações nas condições dos financiamentos ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) - Finame Agrícola Especial.
Dispõe sobre Contrato de Opção de Compra como instrumento de venda dos estoques públicos.
Dispõe sobre o cronograma de pagamentos dos rendimentos do PIS-PASEP para o exercício 2004/2005.
Dispõe sobre a utilização de cartão de crédito para a realização de depósitos em contas de depósitos à vista e para a transmissão de ordens de pagamento.
Altera a Resolução nº 3109, de 2003, que dispõe sobre a realização de operações de microfinanças destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
Altera e consolida as normas que dispõem sobre a abertura, manutenção e movimentação de contas especiais de depósitos à vista e de depósitos de poupança.
Autoriza o reajuste de tarifas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Implementa o regime de arrecadação estabelecido pelo Decreto nº 4950, de 09 de janeiro de 2004, adota a Guia de Recolhimento da União - GRU instituída pela Secretaria do Tesouro Nacional e dá outras providências.
Encerra a revisão com a prorrogação do direito "antidumping" aplicado, na forma de alíquota específica.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2004, a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas do Imposto de Importação das mercadorias descritas nos códigos NCM.
INTRODUZ AS ALTERAÇÕES Nºs 001, 002, 003, 004, 005, 006 e 007 NO REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - RISQN.
Altera dispositivos do Protocolo ICMS nº 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano 2006.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2004.
Dispõe sobre recolhimento do ICMS por ocasião da entrada de mercadorias e bens provenientes de outro Estado.
Dispõe sobre direcionamento dos recursos controlados do crédito rural, sobre prazos e vencimentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) e sobre outras condições para o crédito rural.
Dispõe sobre alterações em programas de investimento, amparados em recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sobre prorrogação do vencimento de parcelas de financiamentos dos referidos programas e sobre ajustes nas condições dos financiamentos ao amparo do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural).
Dispõe sobre alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Dispõe sobre os procedimentos para a redução da freqüência mínima da prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Altera os arts. 5º e 19 da Resolução Normativa RN nº 64, de 22 de dezembro de 2003.
Exclui os Estados do Pará e Rio Grande do Norte das disposições do Protocolo ICMS nº 11/03, de 20 de maio de 2003, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação de óleo diesel que especifica.
Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS nº 01/02, de 15.03.2002, que dispõe sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina às disposições do Protocolo ICMS nº 25/03, de 12.12.03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.