Prorroga a vigência do Convênio ICMS 62/91, de 26.09.91, que autoriza os Estados de Alagoas e Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de fumo em folha e seus derivados.
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a pectina cítrica.
Altera disposições do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade em relação a operações com lubrificantes e combustíveis.
Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 73/89, de 22.08.89, que dispõe sobre concessão de crédito presumido à indústria ceramista.
Autoriza os Estados que especifica a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas e interestaduais, nas operações de doação ou cessão, em regime de comodato, a Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, das mercadorias que especifica.
Prorroga o regime especial concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, previsto nos Convênios ICM 64/85 e ICMS 69/91, de 11.12.85 e 24.10.91, respectivamente.
Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM nº 26/75, de 05.11.75, que concede isenção às saídas de mercadorias, em doação a entidades governamentais, para atendimento a vítimas de calamidade pública.
Retira o café solúvel do Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, e dispõe sobre estorno de crédito.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na saída de 125 carrocerias de ônibus.
Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe sobre redução da base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.
Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88.
Autoriza os Estados e o DF a convalidar procedimento das concessionárias de veículos automotores, relacionado com a apuração do imposto devido pelas suas operações, em decorrência de ação judicial.
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de eqüinos puros-sangues.
Prorroga o prazo de vigência das disposições do Convênio ICMS 86/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de veículos para uso como táxi e altera dispositivo daquele Convênio.
Amplia o prazo de recolhimento do ICMS na exportação de algodão em pluma.
Autoriza os Estados que menciona a conceder dilação de prazo do ICMS na exportação de milho para o exterior.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de seda cardada e penteada.
Inclui produtos nos Anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações interestaduais com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Altera o Convênio ICMS 40/91, de 07.08.91, que concede isenção às saídas de veículos para portador de deficiência física.
Convalida a isenção do ICMS concedido por Minas Gerais na saída de veículos adquiridos pela Secretaria da Polícia Federal, destinados à Segurança dos Chefes de Estado e Comitivas presentes à ECO-92.
Altera a redação da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 16/92, de 03.04.92, que dispõe sobre o controle e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas com a importação de mercadorias do exterior.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários.
Altera Convênio ICMS 33/92, de 03.04.92, que autoriza São Paulo a conceder isenção na saída de veículos adquiridos por empresa de transporte do Rio de Janeiro.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS em operações com soja paraguaia.
Autoriza os Estados e o DF a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior, de ferro nióbio.
Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Institui o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e dá outras providências.
Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores e dá outras providências.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculadas a programas habitacionais para a população de baixa renda.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na saída de ônibus e chassis para ônibus adquiridos pela CTC-RJ.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída de ónibus adquiridos pela CTC-RJ.
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92.
Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 92/89, de 22.08.89.
Altera o item 9 da cláusula primeira do Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, que concede regime especial à extinta CFP, hoje, Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por depósitos de Loja Franca - DELOF localizados no Distrito Federal.
Altera o Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre a substituição tributária de combustíveis.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de farelo de germe de milho.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de essência de terebintina e colofônias.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, e adota outras providências.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas.
Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.