Revoga dispositivo do Convênio ICMS 67/90, de 12.12.90, que concede isenção na exportação de produtos primários.
Altera a redação de dispositivos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Altera o Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
Dispõe sobre adesão dos Estados que especifica ao Convênio ICMS 39/93, de 30.04.93, que autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
Dispõe sobre adesão dos Estados que especifica ao Convênio ICMS 39/93, de 30.04.93, que autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de pasta química de madeira.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com combustíveis e lubrificantes.
Revigora as disposições do Convênio ICM nº 10/75, de 15.07.75, que estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS, concedida por legislação federal, à Itaipú Binacional.
Dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas para o exterior de metais, pedras preciosas e semipreciosas.
Altera o Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, para estender o benefício fiscal a importações decorrentes de arrendamento mercantil.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Dispõe sobre as normas brasileiras de contabilidade.
Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, e da outras providências.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e dá outras providências.
Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 147/93, de 03.11.93.
Estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que trata da concessão de crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
Estende ao Estado de Goiás as disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que dispõe sobre concessão de redução da base do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.
Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS nas hipóteses que menciona.
Inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Convênio ICMS 64/93, 10.09.93, que dispõe sobre transação com crédito tributário, na forma que especifica, e dá nova redação à sua cláusula segunda.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".
Exclui da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, a fibra de aço
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica.
Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.
Autoriza os Estados do Pará e de Rondônia a conceder remissão dos créditos tributários relativos às saídas para o exterior de painéis de madeira com aglomerados e compensados.
Estabelece regime especial de tributação para as operações com eqüinos de raça.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 57/1992, de 25.06.1992, para dispor sobre o estorno de crédito na exportação de café solúvel, extratos, essências e concentrados de café.
Introduz modificações no Convênio ICM 45/1987, de 18.08.1987, que instituiu a Comissão Nacional de Intercâmbio de Técnicas e Informações Fiscais - CONIF.
Autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS na hipótese que especifica.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica.
Autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com os produtos que especifica.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder tratamento especial às saídas de minério de ferro e "pellets".
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa, no caso que especifica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação de máquinas que especifica.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 88/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a não incidência do imposto nas saídas com o fim específico de exportação para os destinatários que indica.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 91/89, de 22.08.89, que estende aos produtos semi-elaborados o mesmo tratamento dado às exportações.
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a empresa que indica do pagamento de multa e juros.
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Altera o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 20/89, de 28.03.89, que dispõe sobre isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica nos casos que especifica.
Altera o Convênio ICMS 85/93, de 10.09.93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 41/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas para o exterior de corindos artificiais.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 122/89, de 07.12.89, para dispor sobre o estorno de crédito na exportação de café torrado e moído.
Altera o Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados à exportação.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o pagamento do ICMS diferido na exportação de maçã.