Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 10/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a não exigir créditos tributários que especifica.
Autoriza o Estado da Bahia a dispensar o diferencial de alíquota do ICMS nas operações que especifica.
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de madeira.
Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.).
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir juros e multas da EMBRATEL relativos ao período que indica.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 48/94, de 20.03.94, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de minério de ferro e "pellets".
Revoga a cláusula décima do Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a isentar as saídas de óleo diesel destinado a companhias estaduais de energia elétrica.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquinas pela empresa que indica.
Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.
Estende aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88, e os respectivos procedimentos de controle e fiscalização.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão as infrações contra a ordem econômica e da outras providencias.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio 147/93 de 03.11.93, que estabelece cooperação, planejamento, coordenação e execução de atividades conjuntas, concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos.
Institui regime especial de recolhimento do ICMS, mediante emissão de Nota Fiscal decorrente das vendas de produtos agropecuários, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores.
Altera dispositivos das Leis nºs 8212 e 8213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas para o exterior de minério de ferro e pellets.
Altera dispositivos dos Convênios ICMS 132/92, de 25.09.92, ICMS 52/93, de 30.04.93, e ICMS 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos.
Isenta do ICMS as saídas de veículos para portadores de deficiência física.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às operações com energia elétrica para órgãos e entidades da administração pública.
Prorroga o prazo previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados à exportação.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 109/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados do Pará e de Roraima a conceder tratamento tributário especial às operações que especifica.
Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICM nº 10/81, de 23.10.81, que estabelece disciplina para pagamento do ICMS pelas entradas de mercadorias importadas, permitindo a escrituração do crédito no período em que ocorreu o recolhimento.
Altera dispositivo dos Convênios ICM 24/86, de 17.06.86, e ICM 44/87, que disciplinam o uso de máquinas registradoras e terminal ponto de venda- PDV.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICM nº 25/83, de 11.10.83, que estabelece tratamento tributário do leite pasteurizado para as unidades da Federação que especifica.
Autoriza o Estado da Bahia a não exigir o pagamento de 50% do ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela Empresa que indica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 60/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional.
Concede isenção do ICMS nas exportações dos produtos que menciona.
Acrescenta produto à lista aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91, que enumera produtos semi-elaborados e dispõe sobre redução de base de cálculo nas suas exportações.
Autoriza os Estados de Minas Gerais e de Pernambuco a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída para exportação de algodão em pluma.
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS às saídas de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por indústrias do setor.
Altera disposições do Convênio ICMS 162/92, de 15.12.92, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nas condições que especifica.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/93, de 10.09.93, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas exportações de produtos derivados da mandioca.
Revoga o Convênio ICM 45/87, de 18.08.87, e dá outras providências.
Estende ao Estado de Pernambuco as disposições constantes do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que trata da redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regime de substituição tributária, instituídos por Convênios e Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à implantação dos Centros Tecnológicos que especifica.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa e juros relativos ao ICMS incidente na exportação de farelo e de óleo de soja.
Autoriza o Estado do Tocantins a isentar as prestações interestaduais de serviços de transporte aquaviário nas travessias dos Rios Araguaia e Tocantins.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.