Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - SERVIÇOS DE ENGENHARIA FLORESTAL. SILVICULTURA. FLORESTAMENTO. REFLORESTAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS. MANUTENÇÃO FLORESTAL. SERVIÇO TÉCNICO-ESPECIALIZADO. REGIME NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO.
Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.
Dispõe sobre a validade do laudo médico que atesta a síndrome de fibromialgia, e dá outras providências.
Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado de Alagoas.
Assegura o direito ao atendimento psicossocial prioritário, na rede estadual de saúde pública, a mães e pais que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista-TEA, no estado de Alagoas.
Dispõe sobre a disponibilização de avaliação cardiocirculatória às gestantes como parte do acompanhamento pré-natal em todas as regiões de saúde do Estado de Alagoas e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 12.591, de 24 de junho de 2025, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 55/2025, alterado pelo Convênio ICMS nº 71, de 3 de julho de 2026.
Dispõe sobre as normas de credenciamento do Centro de Distribuição de que trata a Lei nº 10.576, de 10 de abril de 2017 (Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição - CD).
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de setembro de 2026.
Estabelece diretrizes para a valorização das atividades econômicas e sociais relacionadas à reutilização e à circulação de bens no Estado do Paraná, tais como brechós, bazares, lojas de revenda e similares.
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, que institui o ambiente Sistema de Mensageria eSocial-PRO, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, e dá outras providências.
Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 796-C; acrescenta o inciso IV ao 'caput' do art. 796-J; acrescenta o art. 796-K-A, o art. 796-K-B e o art. 796-Z-L-A; acrescenta o § 3º ao art. 796-Z-P; acrescenta o inciso III ao 'caput', altera o 'caput' do § 4 º e acrescenta o § 15 ao art. 796-Z-W e acrescenta o art. 796-Z-X-A e o art. 796- Z-X-B, todos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
Regimes Aduaneiros - REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE.
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicado no DOU de 29.07.2026.
Publica a versão 21 do Manual de Produtos - Loterias CAIXA como instrumento que consolida a regulação das Loterias Federais.
Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Altera os Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, que atribui competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. DEFINIÇÃO DE FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Imposto sobre a Importação (II) - IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. COMPOSIÇÃO.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - IMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE EXPANSÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO CONTRATADOS POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ESTADUAL.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SIMPLES NACIONAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PARCERIA. RECEITA BRUTA PRÓPRIA.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE 8%. REQUISITOS.
Simples Nacional - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PARCERIA POR INDICAÇÃO. RECEITA BRUTA PRÓPRIA.
Gerais de Direito Tributário - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
Altera a Instrução Normativa SURE nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre a pesquisa de preços dos produtos: soja em grãos e trigo em grãos, praticados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para ajustar procedimentos relacionados ao parcelamento de crédito tributário.
Altera o § 1º do art. 639 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual.
Altera o Decreto nº 1.933, de 17 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, a qual dispõe sobre o Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Ajustes SINIEF 21/2019, 36/2022, 24/2025, 27/2025, 32/2025, 33/2025, 34/2025, 36/2025, 40/2025, 41/2025, 47/2025, 49/2025, 50/2025, 4/2026, 5/2026, 10/2026, 11/2026, 12/2026, 13/2026 e 15/2026, que atualizam normas sobre documentos fiscais eletrônicos e escrituração digital, e dá outras providências.
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
ICMS. CONSULTA. RECEBIMENTO PARCIAL. CRÉDITO PRESUMIDO. TTD 372. ART. 15, XXXIX, DO ANEXO 2 DO RICMS/SC. SAÍDAS DE ARTIGOS TÊXTEIS, DE VESTUÁRIO, DE ARTEFATOS DE COURO E SEUS ACESSÓRIOS, PROMOVIDAS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL QUE OS TENHA PRODUZIDO. TRIBUTAÇÃO EFETIVA EQUIVALENTE A 3% DO VALOR DA OPERAÇÃO. O IMPOSTO A RECOLHER EM CADA PERÍODO NÃO PODE SER INFERIOR A 3% DO VALOR DAS OPERAÇÕES ALCANÇADAS PELO BENEFÍCIO. SALDO CREDOR DECORRENTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA REDUZIR O RECOLHIMENTO MÍNIMO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES BENEFICIADAS PELO TTD 372. DÚVIDA SOBRE PREENCHIMENTO DA DIME E DA EFD ICMS/IPI. MATÉRIA PROCEDIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO COMO CONSULTA TRIBUTÁRIA.
ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. ART. 7º, VIII, DO ANEXO 2, DO RICMS/SC. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS MERCADORIAS NÃO RELACIONADAS NAS SEÇÕES VI E VII DO ANEXO 1. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ALÍQUOTA DE 12% PREVISTA NO ART. 26, III, "F", QUANDO AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS FOREM VEÍCULOS AUTOMOTORES LISTADOS NA SEÇÃO IV DO ANEXO 1. BENEFÍCIOS APLICÁVEIS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS DEVEM SER CONSIDERADOS PARA CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DOS CRÉDITOS DO IMPOSTO, NOS TERMOS DO PRÓPRIO DISPOSITIVO CONCESSIVO.
ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DE TERCEIROS PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DO CLIENTE, COM ENTREGA DIRETA AO SEU ESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE VENDA À ORDEM CUMULADO COM O PROCEDIMENTO DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA. NOTA FISCAL DE VENDA ÚNICA PARA AMBOS OS PROCEDIMENTOS POR OCASIÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DAS MERCADORIAS REMETIDAS, SENDO VEDADA A UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE PERCENTUAL DO CONTRATO DE FABRICAÇÃO FIRMADO.
ICMS. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. CESTA BÁSICA (ART. 11-A, XIII, ANEXO 2, RICMS/SC-01). CRÉDITO PRESUMIDO (ART. 15, LI, ANEXO 2, RICMS/SC-01). PÃO DE QUEIJO CONGELADO. NCM 1901.20.90.
Altera a Portaria SRE n° 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.
Institui o Selo Distribuição Legal - 'Quem se Importa, Ganha', no âmbito do Estado da Bahia, destinado ao reconhecimento institucional de empresas do setor de distribuição e abastecimento que adotem práticas de legalidade empresarial, governança corporativa, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental, e dá outras providências.
Dispõe sobre a dispensa do cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais no âmbito de benefícios fiscais do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 28/26, de 27 de março de 2026.
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Dispõe sobre as execuções fiscais de grandes devedores no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco.