Esta Resolução regulamenta a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
Cumprindo o que dispõe o parágrafo 1º do art. 10 da Resolução nº 01, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do parágrafo 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 436, de 26 de junho de 2008, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 09 de setembro de 2008.
Cumprindo o que dispõe o parágrafo 1º do art. 10 da Resolução nº 01, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do parágrafo 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 435, de 26 de junho de 2008, que "Altera a Lei nº 10179, de 06 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 09 de setembro de 2008.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de agosto de 2008.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro de 2008.
Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do Parágrafo 2º do art. 17 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9613, de 03 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas e dá outras providências.
Dispõe sobre deveres fiduciários dos administradores nas operações de fusão, incorporação e incorporação de ações envolvendo a sociedade controladora e suas controladas ou sociedades sob controle comum.
Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo".
Normas Gerais de Direito Tributário - A receita gerada pela aplicação da sobretarifa, de que trata o parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 10438, de 2002, deverá compor a apuração das bases de cálculo do imposto sobre a renda, da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS, referentes aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de energia sobre o qual incidiu a cobrança da sobretarifa.
IOF - Mútuo de recursos financeiros por meio de conta-corrente.
Nas causas em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte interessada, os órgãos de execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso de acordo com os critérios estabelecidos pela Advocacia-Geral da União na Instrução Normativa nº 01, de 14.02.2008, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2008.
Estabelece normas e procedimentos para a verificação eletrônica de cargas por intermédio da utilização de equipamento de raios-x(scanner) na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande.
Fica estabelecido para o produto CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NOTEBOOK", industrializado na Zona Franca de Manaus.
Fica estabelecido para o produto CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NOTEBOOK", o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil das reservas de capital e reservas de lucros, bem como de lucros ou prejuízos acumulados, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis na elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
Dispõe sobre fatores de ponderação, alcance de renegociações com base no MCR 2- 6-9, prazos das operações de custeio da agricultura empresarial e revoga dispositivo da Resolução nº 3537, de 31 de janeiro de 2008.
Dispõe sobre limites de crédito para despesas de custeio e de colheita de café nos financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Promove ajustes nas condições básicas do Crédito Rural.
Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - Safra 2008/2009.
Altera dispositivos das Resoluções nºs 3575, 3576, 3577 e 3578, todas de 29 de maio de 2008.
Declara insubsistente o Ato Declaratório Executivo Codac nº 28, de 08 de maio de 2008.
Altera o Anexo à Circular nº 3327, de 2006, que relaciona os títulos e subtítulos contábeis utilizados como base de cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Dispõe sobre a remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.
Ficam alterados os itens 1 e 4 do inciso III (COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10) no Anexo B da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.
Prorroga o prazo concedido pela Resolução nº 177/2008, a que se refere o art. 8º da Resolução nº 127/2006, que instituiu o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial - e-MARCAS.
Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de fios de juta simples, retorcidos e retorcidos múltiplos, comumente classificadas nos itens 5307.10.10 e 5307.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas.
Encerra a investigação com aplicação de direito "antidumping" definitivo nas importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Dispõe sobre a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Divulga a Agenda Tributária do mês de setembro de 2008.
Divulga procedimentos mínimos necessários para o desempenho do estabelecido pela Circular nº 3400, de 2008, no cumprimento das atribuições especiais das cooperativas centrais de crédito previstas no Capítulo IV da Resolução nº 3442, de 2007. De 01 de agosto de 2008, no processo de inspeção direta periódica devem ser executados os seguintes procedimentos mínimos, em extensão compatível com o porte e a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades, dos processos e dos sistemas da cooperativa de crédito filiada.
Aprova os procedimentos operacionais para habilitação de estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal interessados em destinar seus produtos ao comércio internacional e para as auditorias e supervisões para a verificação do cumprimento dos requisitos sanitários específicos dos países ou blocos de países importadores, constantes do Anexo I.
Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adota decisões correspondentes.
Dispõe sobre a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.
Estabelece termos e condições para a instalação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, na jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Recife, e dá outras providências.
Dispõe sobre a integração e a operação do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF far-se-á de acordo com o disposto nesta Portaria.
Dispõe sobre o Sistema da Dívida Ativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Classificação de Mercadorias - Tubo de aço não ligado, de seção circular, com diâmetro de 22mm, 25mm, 32mm ou 38mm, comprimento de 2 a 6 metros, confeccionado por processo de conformação a frio, costurado, não arqueado, não contendo furos, chanfros, nem outros trabalhos ulteriores que o identifiquem como próprio para construções, comercialmente denominado "Tubo de Aço" e "Metalon Redondo" classifica- se no código 7306.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006.
Classificação de Mercadorias Reforma da Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 268, de 29 de setembro de 2003.
Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Estabelece o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Instrução Normativa, para as estações experimentais de instituições públicas se adequarem às regras dispostas na Instrução Normativa SDA nº 18, de 22 de maio de 2007.
Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde.
Autoriza o Agente Operador proceder à cessão para terceiros, sem deságio, com pagamento à vista ou mediante financiamento, de Títulos CVS de titularidade do FGTS.
Altera o art. 4º do Decreto nº 4732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
Determina à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente.
Altera os arts. 1º, 9º, 19 e 21 da Portaria DRF/ITJ nº 20, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no DOU em 21 de fevereiro de 2007.
Aprova a NBC T 3.8 - Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Define a sistemática de atualização do capital base a ser considerado no cálculo do Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA.