Delega competência para concessão de Regime Especial.
Dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Institui a hora de verão em parte do território nacional.
Fixa os preços mínimos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2008/2009 e das Regiões Norte e Nordeste 2009.
Altera o art. 6º do Decreto nº 2179, de 18 de março de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Aprova o Regulamento do Plano Geral de Apostas, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Altera a Ordem de Serviço ALF/RJO nº 09, de 04 de julho de 2008, publicada no DOU nº 132, de 11.07.2008, Seção 1, pág. 02.
Cofins - Não-cumulatividade. Prestação de serviços de veiculação de imagens através de outdoors.
PIS/Pasep - Não-cumulatividade. Prestação de serviços de veiculação de imagens através de outdoors.
Outros Tributos ou Contribuições - A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), devida, na espécie, por agroindústria, incide inclusive sobre a receita bruta decorrente de exportação da produção.
CSLL - No regime de tributação do lucro presumido, a base de cálculo da CSLL será determinada pela pessoa jurídica que exerce atividade de gráfica industrial mediante, inclusive, a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida, observadas, ainda, as demais regras concernentes à apuração do valor tributável.
IRPJ - No regime de tributação do lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ será determinada pela pessoa jurídica que exerce atividade de gráfica industrial mediante, inclusive, a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida, observadas, ainda, as demais regras concernentes à apuração do valor tributável.
IRRF - Empresa de factoring. Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. Retenção na fonte.
IRPF - A legislação do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte permite a dedução do imposto de renda comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos aqui auferidos e tributados, o que configura reciprocidade de tratamento, podendo, destarte, o imposto pago no Reino Unido ser compensado com o imposto devido no Brasil, desde que sejam observados os limites legalmente estabelecidos.
IRPF - As pensões privadas e outras remunerações similares, decorrentes de vínculo empregatício, pagas por fontes situadas na Suécia a pessoa física residente no Brasil, que não excederem um montante equivalente a quatro mil dólares norte-americanos, em um ano-calendário, bem como anuidades, só são tributáveis no Brasil.
CIDE - Abrange a remessa ao exterior em razão de prestação de serviços de propaganda, divulgação e promoção de destinos turísticos brasileiros.
Cofins - PROUNI. ISENÇÃO. A norma isentiva prevista no art. 8º da Lei nº 11096, de 2005, não alcança a Cofins incidente sobre as receitas financeiras.
CSLL - A pessoa jurídica que apure a CSLL com base no resultado presumido e que exerça atividade de construção por empreitada, com emprego de mão-de-obra e materiais, em qualquer quantidade, deverá aplicar o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida.
Aprova alteração da pauta de preços mínimos do pão de trigo francês.
Dispõe sobre o valor a ser recolhido ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado, instituído pela Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, decorrente da concessão de incentivo fiscal ou financeiro.
Esta Portaria define, para os efeitos do art. 14 da Lei nº 11371, de 28 de novembro de 2006, os débitos considerados de pequeno valor ou de comprovada inexeqüibilidade, oriundos de multas administrativas de competência do Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre restituição de contribuições pagas indevidamente pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo.
Dispõe sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni pelas instituições de ensino superior participantes do programa.
Altera dispositivos da Resolução Normativa - RN Nº 103, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre o lançamento de Taxa de Saúde Suplementar e regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências.
Introduz a Alteração 1774ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 1773ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 01/2008, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Estabelece procedimentos para a dispensa de envio das informações de que trata a Circular 3399, de 2008.
Altera a Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, que dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários.
Estabelece que, para o mês de agosto de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 580,27 (quinhentos e oitenta reais e vinte e sete centavos).
Dispõe sobre a documentação obrigatória para o cadastramento de propostas culturais apresentadas com vistas à autorização para captação de recursos mediante o mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8313 de 1991.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto EMBARCAÇÕES EM FIBRA DE VIDRO NCM 8903.92.00 e 8903.99.00, industrializado na Zona Franca de Manaus.
IRPJ - As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados a venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão considerar como receita bruta o montante, em bens ou dinheiro, recebido em pagamento, relativo às unidades imobiliárias vendidas.
IPI - A operação de desbobinamento e corte de bobinas e chapas de aço, sem alteração de sua espessura, não se caracteriza como operação de industrialização na modalidade de beneficiamento, ainda que efetuada para atender a encomenda ou pedido de adquirentes.
Aprova pauta de valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado, relativo às operações com carnes bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de agosto do ano-calendário de 2008, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de empréstimos e financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos próprios, bem como a concessão de bônus de adimplência sobre os juros.
IRPJ - Declara-se a ineficácia parcial tendo em vista que a consulta formulada versa sobre fato genérico e não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Altera e consolida as instruções complementares para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - Seguro DPVAT.
Aprova os procedimentos para importação de material genético destinado à reposição de plantéis avícolas de galinhas (Gallus gallus), galinha dºangola (Numida meleagris), perus (Meleagris gallopavo), codornas (Coturnix coturnix), aves palmípedes (patos, gansos e marrecos), faisões (Phasianus colchicus) e perdizes (gênero Alectoris) descritos no Anexo I, e os requisitos zoossanitários para importação de ovos incubáveis e aves de um dia, constantes dos Anexos II e III.
Regula os convênios e contratos de repasse a ser celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e dá outras providências.
Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto aos débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional.
Altera para 02% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera a Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007.
Altera a Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008.
Dispõe sobre a restituição no âmbito do Simples Nacional.