Dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 19 de agosto de 2002.
Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Prorroga o prazo relativo à aferição das informações prestadas pelos candidatos préselecionados em primeira chamada e eventual participação em processo próprio de seleção da instituição de ensino no processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2008.
Dispõe sobre o processo produtivo básico para os produtos fonte de alimentação e conversor de corrente contínua para unidades de processamento digitais de pequena capacidade (NCM: 8471.50.10), estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 122, de 25 de julho de 2007.
Dispõe sobre o processo produtivo básico para os produtos fonte de alimentação e conversor de corrente contínua para unidades de processamento digitais de pequena capacidade (ncm: 8471.50.10), industrializado na zona franca de Manaus.
Institui, no âmbito do Pronaf, Linha Especial de Crédito de Investimento para Produção de Alimentos (Pronaf Mais Alimentos).
Dispõe sobre o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) para a safra 2008/2009.
Dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural.
Altera dispositivos constantes do Anexo da Resolução nº 3559, de 28 de março de 2008, para promover ajustes nas normas operacionais do Pronaf.
Institui, no âmbito BNDES, o Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável e promove ajustes nas normas dos programas de investimento Moderinfra, Moderagro, Moderfrota, Propflora e Prodecoop.
Dispõe sobre limites de crédito para despesas de custeio e de colheita de café nos financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Autoriza empresas à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.
Altera a Súmula 228; cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-1; dá nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1; mantém a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-2.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera o parágrafo B-8 do Anexo I da Resolução Camex nº 17, de 07 de abril de 2008.
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43.
Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 07, de 04 de março de 2004.
Conhece e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo, com pedido de reexame da decisão contida na Resolução CAMEX nº 17, de 07 de abril de 2008.
FPAS - As indústrias de açúcar e álcool que empreguem técnicas com algum grau de sofisticação, ou mão-de-obra especializada ou que dependam de estrutura industrial complexa a configurar a etapa posterior à industrialização rudimentar são enquadradas no Código FPAS 507.
Havendo decisão judicial que desobrigue a contratada de sofrer a retenção de 11% sobre o valor das notas fiscais que emitir por serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
Contribuições Sociais Previdenciárias Retenção de 11% sobre Nota Fiscal de Serviços - As atividades de preparo, manuseio e distribuição de produto alimentício, bem como a demonstração/degustação de mercadorias.
Introduz a Alteração 1670ª no RICMS/01, e dá outras providências.
ALTERA O CAPÍTULO IV, DO TÍTULO IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 12.07.2008, a vigência da Medida Provisória nº 429, de 12.05.2008.
Prorroga pelo período de sessenta dias, a partir de 12.07.2008 a vigência da Medida Provisória nº 428, de 12.05.2008.
Dá nova redação às Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto nº 4544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI.
Estabelece processo produtivo básico para os produtos subconjunto painel frontal e subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido e televisor com tela de plasma, industrializados na zona franca de manaus.
Altera as etapas do Processo Produtivo Básico para o produto INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA.
Dispõe de modo complementar à Fisioterapia do Trabalho - Resolução COFFITO nº 08/1978 - quanto ao uso do termo Ginástica Laboral.
Simples Nacional - participação no capital de outra pessoa jurídica - vedação.
IPI - Empresas interpedententes. Produto nacional. Inexistência de preço corrente no mercado atacadista da praça do estabelecimento remetente. Valor tributável mínimo. Margem de lucro normal.
IPI - Créditos de IPI. Insumos tributados utilizados na fabricação de produtos sujeitos à alíquota zero. Compensação com outros tributos e contribuições.
Classificação de Mercadorias - Reforma da Decisão Diana SRRF/ 7ª RF nº 272, de 28 de setembro de 1998.
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2008, aplicável aos parcelamentos que especifica.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de junho de 2008.
Altera o art. 13 do regulamento anexo à Circular nº 3057, de 31 de agosto de 2001.
Acrescenta inciso ao art. 2º da Circular nº 3101, de 28 de março de 2002.
Estabelece períodos para aditamento de contratos de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Dispõe sobre o limite máximo de cessão e retrocessão a resseguradoras eventuais de que trata o parágrafo 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
Estabelece procedimentos para análise, verificação e liberação dos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Atribui à Coordenação de Sementes e Mudas, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a função de Autoridade Designada, para coordenar e executar no País a Certificação Varietal de sementes voltada para o Comércio Internacional, coordenado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OECD.
Estabelece que, para o mês de junho de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 57992 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural.
Dá nova redação ao Anexo IV da Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, com a redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 18, de 19 de março de 2008, ambas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, que dispõe sobre a Ação de Apoio à Produção Social da Moradia, do Programa de Habitação de Interesse Social.
Altera a Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3924.90.00 - Artigo de higiene de plástico, denominado comercialmente limpador de língua.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8527.91.90 - Aparelho receptor para radiodifusão, combinado num mesmo gabinete com aparelho de reprodução de som e imagens vídeo contidos em CD e DVD.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM - MERCADORIA 5513.11.00 - Tecido plano, composição de poliéster-65% e algodão-35%
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8430.41.30 - Perfuratriz de solo, autopropulsada sobre rodas, com 5 eixos, do tipo rotativa.
Classificação de Mercadorias - 8502.31.00 Grupo Eletrogêneo para a geração de energia elétrica a partir de energia eólica (gerador eólico).