Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999.
Institui o Programa de Extensão Universitária - PROEXT.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância.
Regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Dispõe sobre a importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários.
Regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o período 2005/2008.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Altera as Leis nºs 11508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2008.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC - 3701.30.10 Chapa fotográfica, pré-sensibilizada, não impressionada, com suporte de alumínio.
Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2008.
Manifesta sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado.
Torna pública a proposta de modificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) acordada pelo Comitê Técnico nº 01.
Estabelece o Regulamento Técnico da Amêndoa de Cacau, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Dispõe sobre o resultado financeiro diário das operações com reservas cambiais depositadas no Banco Central do Brasil .
Suspende a aplicação do subitem 7.1 da Norma Complementar no 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade de veiculação na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da mesma Norma.
altera para 2% (dois por cento), para uma quota global de 72.500 (setenta e duas mil e quinhentas) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da amêndoa de palma.
Dispõe sobre alteração de dispositivos da RDC nº 08, de 14 de fevereiro de 2007.
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Dispõe sobre informações a serem prestadas no sistema Harpia-CRE, pelas empresas de transporte expresso internacional.
Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
Altera as Leis nºs 10833, de 29 de dezembro de 2003, e 11727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006.
Altera a Lei nº 10179, de 06 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Simples nacional - Intermediação de negócio. Corretagem de imóveis. Opção. Impossibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Construção Civil. Fornecimento de Material ou Equipamento. Regras Aplicáveis.
Normas Gerais de Direito Tributário - Imunidade. Importação por órgão público.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Serviços profissionais. Profissão regulamentada por lei federal. Dispensa. Requisitos. Não cumulatividade.
Simples Nacional - Gravação e produção de discos. Produção fonográfica. Edição de músicas. Opção. Possibilidade. Percentuais de recolhimento.
Cofins - Retenção na fonte. Prestação de Serviços de Natureza Profissional.
Cofins - Suspensão de incidência. Frete.
CSLL - Lucro Presumido. Percentuais sobre a Receita Bruta. Industrialização por Encomenda.
IRPJ - Lucro Presumido. Serviços Hospitalares. Clínica Médica de Vacinação.
Dispõe sobre violação de reserva de plenário.
Dispõe sobre a Lei de Execução Penal.
Divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial (PCAM), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Fica restabelecida a aplicação dos Protocolos ICM nºs 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, que dispõem sobre a disciplina de substituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias neles arroladas, no tocante às operações realizada por contribuintes do ICMS situados neste Estado destinadas a contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
Obrigações Acessórias - A Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma estabelecida pela legislação, substitui os livros Diário e Razão em papel. Entretanto, a transmissão dessa escrituração ao SPED não dispensa a consulente de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros Diário e Razão digitais.
IRPJ - Lucro presumido. Prestação de serviços. Guindastes.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Empresa Optante pelo Simples Nacional - Retenção de 11% sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
IRRF - Precatórios. Indenização decorrente de desapropriaçâo de imóvel. Juros
IRPJ - Arrendamento mercantil. Perdas. Dedutibilidade.
Cofins - Leite fermentado. Iogurtes. Coalhadas. Alíquota zero.
IRRF - Consórcio. Empresa estrangeira. Retenção de IRRF.
Simples Nacional - Centro de formação de condutores.
Normas Gerais de Direito Tributário - A isenção a que se refere o art. 15 da Lei nº 9532, de 1997, independe de prévio reconhecimento por parte da autoridade administrativa. Entidades constituídas para fins não lucrativos, mas que venham a exercer atos de natureza econômicofinanceira em concorrência com outras organizações no mercado, não se caracterizam como isentas de tributos e contribuições.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE nº 35/2002, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.