Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Referenda a Resolução CNSP nº 233, de 2011.
Realiza nova Chamada Pública no prazo de 30 dias para seleção de projetos que receberão chancela da Programação Oficial do Governo Federal na Promoção do Brasil pela realização da Copa do Mundo FIFA.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de março de 2012.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de março do ano-calendário de 2012, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Cientifica que os objetos sujeitos à avaliação da conformidade, no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), deverão ostentar, no ponto de venda, de forma claramente visível ao consumidor, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE.
IRPJ - Responsabilidade pela apuração de preços de transferência na "importação por encomenda".
Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da ota Fiscal Eletrônica.
Institui o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF e dispõe sobre a sua emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos bancários.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Convênio ECF 01/1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.
Altera o Convênio ICMS 105/2011, que concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
Altera os Convênios ICMS 77/2011, 87/2011, 99/2011, 100/2011 e 101/2011 que alteram convênios ICMS.
Altera o Convênio ICMS 76/2009, que autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita-detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD.
Altera Convênio ICMS 05/1993, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma montanha russa.
Altera o Convênio ICMS 142/2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.
Dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Altera o Convênio ICMS 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
Altera o Convênio ICMS 126/2010, que concede isenção do ICMS às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica.
Prorroga disposições dos Convênio ICMS 83/2007 e 45/2010.
Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Altera o Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos e insumos efetuada pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP e nas saídas internas e interestaduais dos produtos que especifica, quando destinados à FIOCRUZ e ao Ministério da Saúde.
Altera o Convênio ICMS 38/2009, que autoriza os Estados do Pará, Paraíba e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda Esperança e dá outra providência.
Altera o Convênio ICMS 76/1998, que autoriza os Estados do Acre, Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pirarucu criado em cativeiro.
Altera o Convênio ICMS 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Altera o Convênio ICMS 09/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Altera a cláusula sétima do Convênio ICMS 153/2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, do Tocantins e do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE, na forma que especifica.
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém, no Estado do Ceará.
Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Autoriza a unidade federada que menciona a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação por meio de telefonia fixa, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997 que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal(PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da refinaria de petróleo no Estado do Ceará.
Altera o Convênio ICMS 75/1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Altera o Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre a entrada de energia elétrica, decorrente de operação interestadual praticada, no território da Unidade Federada onde se localize o destinatário que a tiver adquirido em ambiente de contratação regulada, quando a energia elétrica não for objeto de nova comercialização ou industrialização da qual decorra a sua saída subsequente.
Disciplina, para as unidades federadas que especifica, o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional-RECOPI NACIONAL.