Aprova o Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, a ser observado na elaboração do Plano Básico de Divulgação de propostas culturais apresentadas ao Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, e dá outras providências.
Regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que "dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980".
Rejeição do Convênio ICMS nº 09/2011.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 06/2011, 07/2011, 08/2011, 10/2011, 11/2011, 12/2011, 13/2011, 15/2011, 16/2011, 17/2011, 18/2011, 19/2011, 20/2011, 21/2011, 23/2011, 25/2011, 26/2011, 27/2011, 30/2011, 31/2011, 32/2011, 33/2011, 34/2011, 35/2011, 36/2011, 39/2011, 40/2011 de 1º de abril de 2011.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Informa sobre aplicação, no Estado de São Paulo, da Margem de Valor Agregado para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS 37/2009.
Informa sobre aplicação, no Estado de São Paulo, da Margem de Valor Agregado para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS 105/2009.
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes de Investimento.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas de que trata o art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Obrigações Acessórias - Quando o registro da declaração para despacho aduaneiro de exportação for efetuado após o embarque da mercadoria ou de sua saída do território nacional, o prazo para prestação de informações pelo transportador será contado a partir da data do registro da declaração, e não da data de realização do embarque.
Cofins - Não incidência ou isenção.
IRPJ - Crédito prêmio de icms. Subvenção para investimento
Processo Administrativo Fiscal - Consulta. Ineficácia parcial. IRRF.
IRRF - Incidência- adicional de férias - terço constitucional mínimo - parcela excedente.
IRRF - Incidência- adicional de férias - terço constitucional mínimo - parcela excedente.
Revoga por interesse público e para todos os efeitos legais o Decreto nº 4087, de 20 de abril de 2006.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 21/2008, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de maio de 2011.
Exclui o Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
Publica os Protocolos ICMS nº 29 e 30 de 13.04.2011.
Publica o Convênio ICMS nº 41 de 19.04.2011.
Dispõe sobre a adesão de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 21/11, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre "lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas" e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC: 8543.70.99 Equipamento conversor de freqüências e amplificador de sinais, com alimentador, próprio para ser montado em antena de sistema de recepção de sinais de satélite, comercialmente denominado LNBF (Low Noise Blockconverter Feedhorn).
Classificação de Mercadorias - Mercadoria denominada "Extintor de incêndio tipo DEL-1 ABC", apresentado sob a forma de corpo cilíndrico homogêneo, confeccionado em matéria plástica, contendo agente químico extintor em pó sob pressão, classifica-se no código 8424.10.00 da NCM.
Estabelece procedimentos pertinentes aos recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Dispõe sobre o ingresso de bens procedentes do exterior destinados à utilização exclusiva nos 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 - 5º JMM.
Prorroga o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni, referente ao primeiro semestre de 2011, pelas instituições de ensino superior participantes do Programa.
Dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
Estabelece a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para operações internas e interestaduais de saída do pinhão em estado natural.
Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, das bebidas que especifica.
Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.
Aprova a intervenção do CFC no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás - CRCGO, cria e designa membros para compor a Junta Governativa e dá outras providências.
Altera o Anexo I e acrescenta o Anexo II à Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFC/CRCs aprovada pela Resolução CFC nº 1.248/2009 e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - Artefato de madeira tratada, em forma tubular, revestido de material acolchoado, com alças ou pegas nas partes laterais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8473.30.41 - Placa composta por circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, todos fixos, não permitindo ampliação de sua capacidade original. Possui processador de 500MHz, com circuito de memória integrada de 128 MB e 64MB de memória flash, conexões de áudio, VGA, RJ45 e USB, desenvolvido especificamente para um projeto, não estando disponível no mercado.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Altera a alínea "c" do art. 2º e inclui o art. 9A na Resolução CFC nº 1.055/2005 que criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Aprova o CTA 11 - Emissão de Relatórios de Revisão das Informações Trimestrais do ano de 2010 a serem reapresentadas, considerando as normas contábeis vigentes em 2010.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8473.30.41 - Placa composta por circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, todos fixos, não permitindo ampliação de sua capacidade original.
Estabelece para o mês de abril de 2011, os fatores de atualização.
Cria a Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais (EI) - PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2011.
Altera os incisos III e IV do art. 21 da Resolução ANP nº 08, de 06.03.2007.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Dá nova redação aos arts. 1º e 4º da Resolução CONTRAN nº 370/2010, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.
Dispõe sobre o compartilhamento com o Estado da Bahia do Sistema de Registro de Passagem da Nota Fiscal Eletrônica desenvolvido pelo Estado de Goiás.