Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 4418.90.00 Mercadoria: Obra (peça) de carpintaria na forma de uma prancha de madeira autoclavada, com acabamento nas extremidades de aço galvanizado a fogo, contendo furos de encaixe, própria para constituição de andaimes, onde irá servir de piso ou apoio aos materiais e às pessoas na realização de trabalhos da construção civil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/TEC/Tipi: 3403.19.00 Mercadoria: Preparação composta de óleos minerais, solventes alifáticos, anticorrosivos, essência e gás propelente, contendo 26,40%, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, utilizada para desengripar máquinas e equipamentos, lubrificar partes móveis de baixo atrito, proteger da corrosão e da sujeira peças e ferramentas, remover resíduos e eliminar umidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3505.10.00 Dextrina resistente, em pó, proveniente da degradação do trigo, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre matéria seca, não superior a 10%, indicado como suplemento de fibras, apresentado em pesos variados de 3,5 a 730 g, na forma de sachês, displays, latas ou potes plásticos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4804.39.90 Mercadoria: Papel não revestido, de superfície lisa, corado na massa, constituído de duas camadas, reunidas por compressão, fabricado a partir de fibras branqueadas de madeira, por processo químico ao sulfato, com gramatura de 95 g/m², teor de cinzas de 0,50% e índice de resistência à ruptura Mullen de 3,61 kPa.m2/g, apresentado em folhas de 1.092 mm X 787 mm, utilizado para o recobrimento da capa dura de agendas, cadernos, etc.
Introduz as Alterações 3539ª a 3546ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 673 de 2015, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
Revoga a Portaria SRF nº 1.364, de 1º de setembro de 2003, que determina o registro, no Sistema de Controle de Ações Judiciais (Sicaj), de informações relativas aos mandados de segurança impetrados contra autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de controle gerencial.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentados comentários acerca da proposta de alteração do índice de preços atualmente adotado pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM), IGP-DI, para o IPA-DI, em sua estrutura hierárquica segundo origem, a título de atualização monetária dos fatores e indicadores financeiros da indústria doméstica nos processos de defesa comercial, nos termos do Anexo desta Circular.
Publica propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3304.99.90 Mercadoria: Produto injetável, constituído por microesferas de poli(metacrilato de metila) (PMMA), com 40 micrômetros de diâmetro, em suspensão em gel hidrofílico à base de hidroxietilcelulose, utilizado em procedimentos de bioplastia, para correção volumétrica facial e corporal (por exemplo, tratamento de rugas, sulcos naso-labiais, dorso da mão envelhecida, lipodistrofia), comercializado em seringas plásticas de 1 ml e de 3 ml, nas concentrações de 2%, 10% e 30% de PMMA, embaladas em cartuchos contendo 10 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 5609.00.90 Mercadoria: Alça (pega) de papel, própria para ser fixada na extremidade superior de sacolas, caixas, etc., composta por fio de papel Kraft torcido, com 350 mm de comprimento e 3 mm de diâmetro, cujas extremidades são fixadas entre duas lâminas de papel, unidas com cola de poli(acetato de vinila).
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comerciamente de “NVR - Net Video Recorder” (gravador de vídeo em rede).
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8518.90.10 Mercadoria: Caixa de madeira com acabamento em PVC, com características acústicas, preparada para receber dois transdutores para resposta em média frequência, um para frequências médio-altas e um para altas frequências, denominada comercialmente “caixa central para sistema home theater sem alto-falantes”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9402.90.90 Mercadoria: Mesa utilizada para que o usuário fique em ângulo invertido (de “cabeça para baixo”), com dispositivo mecânico e pino para controle do ângulo de rotação, almofada do encosto em polietileno expandido, alças para o apoio das mãos e suporte para prender os pés, apresentando função terapêutica de alongamento e relaxamento da coluna vertebral e alívio de dores lombares, denominada “mesa de inversão gravitacional”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3005.10.90 Mercadoria: Bandagem adesiva cinesiológica, constituída de matéria têxtil e plástico, destinada aos cuidados com a saúde para, dentre outras aplicações, levar a postura corporal para a posição correta e prevenir e aliviar dores, apresentando-se em tiras de 3,8 cm, 5 cm ou 7,5 cm de largura por 5 m, 10 m, 30 m ou 50 m de extensão, acondicionada para venda a retalho, em caixas de papelão.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2941.90.41 Mercadoria: Sulfato de Neomicina (antibiótico aminoglicosídeo) em pó, constituído por uma mistura de isômeros de Neomicina B e C (no mínimo 68%) ligados quimicamente a ácido sulfúrico (aproximadamente 30%), CAS number 1405-10-3, apresentado em tambores de 25 kg, próprio para fabricação de medicamento de uso veterinário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2941.90.92 Mercadoria: Fumarato de Tiamulina (antibiótico) em pó, apresentado isoladamente, com pureza de 98% ou mais, CAS number 55297-96-6, acondicionado em tambores de 25 kg, próprio para fabricação de medicamento de uso veterinário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8481.80.19 Mercadoria: Torneira de bóia composta de haste de alumínio ou latão, corpo de torneira e bóia, de plástico, utilizada para controlar o nível de água de caixa acoplada de descarga para uso em banheiros, também denominada comercialmente “bóia de nível”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.59.90 Mercadoria: Soprador de ar costal, próprio para limpeza em terrenos, residências e na agricultura, com motor à gasolina, capaz de ser convertido num aspirador, denominado comercialmente “soprador de folhas”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8521.90.90 Ex 02 da Tipi Mercadoria: Aparelho de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico, com função de reprodução de dispositivos para armazenagem USB, função Karaokê e função que permite extrair músicas de um CD de áudio para um outro local de armazenamento (ripping).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9031.80.99 Mercadoria: Dispositivo indicador de manejo de pastagens, em forma de haste rígida, telescópica retrátil ou articulada, dotado de marcações, próprio para indicação do momento correto de entrada e saída dos animais em pastagens, denominado comercialmente “Régua de Manejo de Pastagens”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Conjunto constituído por coroa e pinhão, ambos de aço, próprio para sistema de transmissão de motocicletas, acondicionado em embalagem única para a venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.59.90 Mercadoria: Soprador de ar, próprio para limpeza em terrenos, residências e na agricultura, com motor à gasolina, de uso manual, capaz de ser convertido num aspirador, denominado comercialmente “soprador de folhas”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães de raças pequenas que necessitam de controle de peso, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 3 kg, comercialmente denominado “Ração para cães de raças pequenas com controle de peso”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães adultos de raças grandes, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15 kg, comercialmente denominado “Ração para cães adultos de raças grandes”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães adultos de raças pequenas, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidades de 1 kg, 3 kg ou 15 kg, comercialmente denominado “Ração para cães adultos de raças pequenas”.
Introduz as Alterações 3551ª a 3552ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3550ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 60/2014, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 60/2014, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.
Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
Altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Altera o Convênio ICMS nº 09/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Altera o Convênio ICMS nº 30/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
Publica o Protocolo ICMS nº 41 de 2015.
Publica os Convênios ICMS nº 37 a 43, de 20.05.2015.
Autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias e altera as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.